Certidão de Inventário. O que é e onde solicitar?
07/05/2024 | Por: Advogada Camilla Tays
O processo de inventário representa um momento crucial e sensível após o falecimento de um ente querido. Nesse contexto, a Certidão de Inventário emerge como um documento essencial, delineando o inventário dos bens deixados pelo falecido e garantindo a divisão justa e legal desses ativos entre os herdeiros.
Este artigo explora detalhadamente a importância e o papel crucial da Certidão de Inventário no contexto sucessório. Ele oferece informações sobre os procedimentos, requisitos e implicações legais associadas a este documento vital, destacando a sua relevância para garantir uma administração transparente e correta do patrimônio deixado pelo falecido.
Sumario:
- 1. O que é a Certidão de Inventário?
- 2. Em que situações pode precisar da Certidão de Inventário?
- 3. nventário é diferente de Arrolamento ou são a mesma coisa?
- 4. É possível fazer o inventário de uma pessoa falecida?
- 5. Qual a validade da Certidão de Inventário?
- 6. O que precisa para solicitar a Certidão de Inventário?
- 7. Onde solicitar a Certidão de Inventário Atualizada?
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1. O que é a Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário é um documento emitido pelo cartório após a conclusão do processo de inventário, formalizando o levantamento e a descrição de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Esse documento é parte integrante do processo de inventário, que é o procedimento legal destinado a apurar e formalizar a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.
Essa certidão é emitida ao término do inventário, após a conciliação de todos os bens, dívidas e direitos do falecido, e é um registro oficial que atesta a conclusão desse processo. Ela contém informações detalhadas sobre os bens inventariados, indicando seu valor, localização e demais características relevantes.
A Certidão de Inventário é fundamental para comprovar a regularização da situação dos bens deixados pelo falecido e para possibilitar a transferência legal desses ativos aos herdeiros, garantindo assim a segurança jurídica e a correta divisão do patrimônio.
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2. Em que situações pode precisar da Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário serve para diversas situações legais e administrativas, sendo fundamental em processos que envolvem a regularização e a transferência de bens deixados por uma pessoa falecida.
Alguns dos principais contextos nos quais a Certidão de Inventário pode ser necessária incluem:
• Partilha de bens: É essencial para a divisão adequada dos bens entre os herdeiros, seja por acordo entre eles ou por determinação judicial.
• Transferência de propriedade: Para realizar a transferência ou venda dos bens do falecido, a Certidão de Inventário é exigida como comprovação legal da regularização dos ativos.
• Processos judiciais: Serve como documento comprobatório em processos judiciais que envolvem questões sucessórias ou disputas entre herdeiros.
• Assuntos financeiros e bancários: Pode ser solicitada por instituições financeiras e bancárias para a liberação de valores ou regularização de contas bancárias do falecido.
• Declaração de imposto de renda: É necessária para informar corretamente os bens deixados pelo falecido em declarações fiscais.
• Regularização de imóveis e veículos: Serve para realizar a transferência legal de propriedade de imóveis, veículos e outros bens registrados em nome do falecido.
Em resumo, a Certidão de Inventário é um documento imprescindível em situações que exigem comprovação da regularização e partilha dos bens deixados após o falecimento de alguém.
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3. Inventário é diferente de Arrolamento ou são a mesma coisa?
Inventário e Arrolamento são processos distintos, embora ambos lidem com a partilha de bens de uma pessoa que faleceu. As diferenças principais entre eles estão nos procedimentos, prazos, complexidade e nas situações em que são aplicáveis.
• Inventário: É o procedimento destinado a identificar, inventariar e partilhar os bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros. Pode ser realizado de duas formas: inventário judicial (quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos, testamento, etc.) ou inventário extrajudicial (quando não há conflitos e os herdeiros são maiores e capazes). É mais abrangente, podendo levar mais tempo e ser mais complexo em determinados casos.
• Arrolamento: Por outro lado, o arrolamento é uma forma simplificada de partilha de bens, geralmente aplicável quando o falecido deixou um patrimônio menor, sem grandes complexidades ou divergências entre os herdeiros. O arrolamento é um procedimento mais rápido e menos burocrático que o inventário, realizado via judicial, onde os bens são listados e partilhados em um processo mais simples.
Assim, enquanto o inventário pode ser mais amplo e abarcar situações diversas, o arrolamento é utilizado em circunstâncias específicas, com menos complicações e bens de menor valor, visando uma solução mais ágil e simplificada para a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.
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4. É possível fazer o inventário de uma pessoa falecida?
Sim, é possível realizar o inventário de uma pessoa falecida. O inventário é o procedimento legal destinado a identificar, listar, avaliar e partilhar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido entre seus herdeiros. Esse processo é importante para regularizar a situação dos bens do falecido e permitir a transferência legal desses ativos para os herdeiros.
O inventário pode ser realizado de duas formas principais:
• Inventário judicial: É conduzido perante o Poder Judiciário, quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos, testamento, divergências sobre os bens ou outras questões que exijam a intervenção do juiz para solucionar os impasses.
• Inventário extrajudicial: Pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não haja conflitos sobre a partilha dos bens. Além disso, é necessário que não existam menores envolvidos, testamento ou litígios sobre os bens.
Independentemente da forma escolhida, o inventário é essencial para regularizar a situação dos bens deixados pela pessoa falecida e garantir a correta transferência desses ativos para os herdeiros, proporcionando segurança jurídica e transparência na partilha dos bens.
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5. Qual a validade da Certidão de Inventário?
A validade da Certidão de Inventário é por tempo indeterminado. Esse documento é emitido após a conclusão do processo de inventário e contém informações detalhadas sobre os bens deixados pelo falecido, a identificação dos herdeiros e a forma como os bens foram partilhados entre eles.
A Certidão de Inventário é um registro oficial, reconhecido pelo Estado, que comprova a regularização e a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros. Como tal, não possui uma data de validade específica. Ela é utilizada para comprovar a legalidade e a regularidade da divisão dos bens, sendo aceita em diversas situações legais, administrativas e judiciais, sem prazo de expiração.
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6. O que precisa para solicitar de forma online a Certidão de Inventário depois de feito o Inventário?
A solicitação online da Certidão de Inventário após a conclusão do inventário pode variar dependendo das plataformas disponíveis e das normativas de cada região.
Em geral, para realizar esse procedimento online, você pode precisar dos seguintes documentos e informações:
• Número do processo ou protocolo do inventário: Esse número é essencial para identificar o inventário concluído.
• Dados do inventário: Informações detalhadas sobre o inventário, como a data de conclusão, cartório ou órgão onde foi registrado e outras informações relevantes.
• Documentos pessoais: Documentos de identificação pessoal, como RG, CPF ou outros documentos válidos dos herdeiros e do falecido.
• Comprovante de pagamento de taxas: Caso existam taxas ou custos associados à emissão da Certidão de Inventário online, pode ser necessário fornecer o comprovante de pagamento.
• Acesso à plataforma online: Acesso à plataforma ou site específico onde é possível solicitar a Certidão de Inventário. Geralmente, será necessário criar uma conta ou fazer login no sistema.
Assim é o procedimento na maioria das plataformas da internet, agora veja quão diferenciada é a solicitação deste serviço através do Sistema Federal.
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7. Onde solicitar a Certidão de Inventário Atualizada?
Esta certidão pode ser solicitada no Sistema Federal já que neste site o procedimento de solicitação é muito mais simples, fazendo que seja mais rapido.
Veja como funciona:
• Passo 1: Depois de entrar no site: www.sistemafederal.com.br
• Passo 2: procura “Certidão de Inventario”.
• Passo 3: Aparece o formulário onde deverá informar nome e CPF, a localização do cartório e número livro, folha e data do registro da escritura.
Apenas com esses dados é suficiente para solicitar a Certidão de Inventário.
• Passo 4: Por último deve informar o endereço de entrega da certidão e pronto, depois de finalizar o pedido só precisa esperar, receberá o documento onde informou. Além disso, saiba que é possível levar o seguimento do seu pedido através do serviço “Acompanhar processos” ali poderá ver as diferentes etapas do seu documento.
Conclusão:
Concluir um inventário muitas vezes parece uma tarefa árdua e burocrática, mas com o avanço da tecnologia, essa jornada pode se tornar incrivelmente mais simples. Através do site do Sistema Federal, você pode solicitar a emissão da certidão de inventário de forma descomplicada e ágil.
Eliminar as complicações desnecessárias é crucial, e esse sistema foi desenvolvido para proporcionar exatamente isso. Com alguns cliques, você pode iniciar e finalizar esse processo de forma prática, sem precisar enfrentar filas ou lidar com papeladas intermináveis.
Não adie mais essa etapa importante. Acesse o site do Sistema Federal e experimente a facilidade de solicitar a sua certidão de inventário. Simplifique sua vida, ganhe tempo e concentre-se no que realmente importa.