Auxílio Doença - Saiba como agendar, quem tem direito e quais os documentos necessários.
06/06/2023 | Por: Advogada Camilla Tays
Se você ficou doente ou sofreu um acidente e precisa ficar afastado do trabalho por algum período é muito importante saber se preenche todos os requisitos antes de fazer o requerimento.
Sabemos que o auxílio doença é um tipo benefício previdenciário que é concedido aos trabalhadores incapacitados que possuam qualidade de segurado da previdência social até a data do início da incapacidade, que é o caso de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Vale lembrar que os trabalhadores autônomos que fazem contribuição ao INSS também têm direito a receber o auxílio-doença.
Quer saber mais sobre seus direitos? Continue lendo o nosso tema.
- 1. O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?
- 2. COMO PEDIR AUXILIO DOENÇA?
- 3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR ESSE BENEFÍCIO?
- 4. QUEM TEM DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?
1. O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?
Auxílio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente que o impossibilitou por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que preencheram os 3 requisitos abaixo:
- ∎ Incapacidade para o trabalho.
- ∎ Cumprimento da carência de 12 meses.
- ∎ Ter qualidade de segurado.
Preenchidos estes requisitos e tendo a perícia médica favorável, você vai ter direito de receber o benefício de auxílio doença.
Garanta o seu direito ao Auxílio Doença, descubra quem tem direito a receber esse benefício.
2. COMO PEDIR AUXILIO DOENÇA?
A solicitação para agendamento de perícia médica no INSS pode ser feita por:
- ✔ Agendamento no site Meu INSS no seu computador, ou através do aplicativo de celular meu INSS.
- ✔ Pode ser agendada por ligação telefônica no número 135, onde os atendimentos do INSS estão disponíveis de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
- ✔ Comparecimento pessoal em qualquer agência do INSS.
É necessário na hora do agendamento que o segurado escolha a agência mais próxima de sua residência e marque um horário para realizar a perícia.
No dia marcado, ele precisa levar toda a documentação médica daquele problema de saúde que lhe causou o afastamento do trabalho, tais como laudos médicos relatando a incapacidade para o trabalho, atestados, exames e receituários.
3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR ESSE BENEFÍCIO?
Vejamos os rol dos documentos que são geralmente exigidos:
- ➧ Documento de identificação RG e CPF.
- ➧ Comprovante de endereço atualizado.
- ➧ Carteira de trabalho.
- ➧ Laudos médicos e receituários.
- ➧ Comprovante de endereço.
- ➧ Comprovante do agendamento da perícia.
- ➧ Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional).
- ➧ Declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados).
Proteja sua renda em caso de doença ou incapacidade. Obtenha um guia completo para compreender os requisitos e os passos a seguir na solicitação do auxílio.
4. QUEM TEM DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?
Para ter direito ao recebimento do auxílio doença, o segurado precisa comprovar estar incapacitado de forma temporário ou definitiva para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.
Tem direito de recebê-lo os segurados empregados (com carteira assinada), a empregada doméstica, e o trabalhador avulso ou o segurado especial, desde que comprovar a qualidade de segurado.
Não tem direito ao benefício de auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
PERGUNTAS FREQUENTES:
➥ POSSO PEDIR PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO?
Sim, a prorrogação deve ser requerida no prazo de até 15 dias antes do término do benefício, caso o prazo concedido inicialmente não foi suficiente para a recuperação para retornar ao trabalho o segurado pode solicitar a prorrogação.
➥ O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO?
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
➥ QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA PODE TRABALHAR?
O segurado em gozo de auxílio-doença, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado.
➥ QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA DO AUXÍLIO DOENÇA?
12 meses.
➥ QUEM NÃO PAGA INSS TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Não. Se você nunca contribui com a previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).