Onde tirar a Certidão de Inexistência de Testamento Colégio Notarial do Brasil- CNB?
Quando falamos em testamento talvez a pergunta que apareça imediatamente na sua cabeça é: O que escrever em um testamento?
Mas na prática, quando infelizmente algum ente querido vem a falecer, muitas outras perguntas e dúvidas surgem.
Antes de começar a falar sobre a Certidão Negativa de Testamento é preciso entender primeiro o que é um testamento.
O que é o Testamento?
A primeira coisa a se saber é que o testamento é feito quando a pessoa ainda está viva. Muitas pessoas confundem o testamento com o inventário e falaremos dele mais pra frente
O documento chamado Testamento é onde a pessoa vai colocar todos os seus desejos, anseios e designações dos bens após sua morte.
De modo simples, ele vai servir para que a última vontade do autor depois da sua morte seja feita.
Por que fazer um testamento?
Ao deixar um testamento já pronto vai evitar que aconteçam brigas ou discussões entre os herdeiros.
Isso porque somente a pessoa vai conseguir definir com exatidão quais são as suas vontades.
E se você pensa que o testamento serve somente para a distribuição do patrimônio, na verdade vai bem mais além do que isso.
O documento por exemplo, pode conter o reconhecimento de um filho e ele é incluído na partilha de bens, isso acontece com mais frequência do que muitos imaginam.
Qual a importância de um testamento?
A fim de preservar a vontade de uma pessoa, o testamento tem o intuito de contemplar os anseios na morte que um indivíduo deixou em vida.
É evidente que algumas situações legais precisam ser respeitadas, o testador que possui filhos/cônjuge, precisa analisar as restrições legais antes de deixar o testamento.
No testamento, é possível deixar registrado:
- desejos para o patrimônio;
- quem se tornará dono dos imóveis;
- a qual pessoa as contas bancárias serão passadas;
- com quem ficará a posse dos veículos;
- reconhecer filhos;
- nomear um tutor para administrar o patrimônio dos filhos menores;
Importante deixar claro que não havendo herdeiros, o testador tem o direito de transmitir os seus bens para quem desejar.
Qual valor/preço da certidão de Testamento?
O valor da Certidão Negativa de Testamento é de R$ 209,90. Lembrando que, toda a solicitação é feita pela internet.
Sem precisar sair de casa nem para fazer a solicitação e nem para receber sua certidão, pois ela vai chegar no seu e-mail em formato PDF.
Qualquer pessoa pode fazer um Testamento?
E a resposta é sim, basta apenas ter mais que 16 anos e com plenas capacidades de discernimento.
Ou seja, quando o testamento for feito o testador precisa estar com sua saúde física e mental em condições que permitam manifestar a vontade de maneira consciente.
Se por acaso, tiver alguma dúvida sobre a saúde do testador o testamento pode ser anulado, por isso em caso de problemas de saúde é necessário um atestado para a pessoa poder manifestar as suas vontades.
O que é Certidão de ausência de Testamento?
A Certidão Negativa de Testamento nada mais é do que comprovar que ainda não existem testamentos feitos no nome da pessoa buscada.
Ou seja, essa Certidão é apenas um outro nome para a Certidão Negativa de Testamento, já que as duas vão provar as mesmas coisas.
Posso fazer Inventário Extrajudicial com Testamento?
Será que é possível fazer um inventário extrajudicial mesmo com um testamento? E a resposta é sim.
Mas vamos explicar o motivo, depois de uma aprovação no sistema jurídico brasileiro, começou a ser válido o inventário extrajudicial.
Ele também é feito através de uma escritura pública, antes da Lei n° 11.441/2007 o inventário só poderia ser feito judicialmente.
Um dos pré-requisitos para que o inventário seja feito de forma extrajudicial é que não pode existir a presença de testamento, mas existem alguns específicos em que será possível conseguir realizar o inventário desta forma.
Para isso o testamento precisa ter sido previamente registrado judicialmente ou que haja a expressa autorização do Juiz competente e também que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo entre si.
Quais os documentos necessários para fazer a solicitação da Certidão de Testamento?
Para fazer uma Certidão Negativa de Testamento é necessário apresentar alguns documentos.
Primeiro é necessário informar os dados de quem está fazendo a solicitação, como o nome completo, e-mail e telefone.
Logo depois, devem ser preenchidas as informações do falecido, o nome, data de nascimento, data do óbito se possuir, nome da mãe e do pai do falecido.
Por último, o número do RG e suas informações, como a do órgão emissor, o CPF se possuir e em qual local foi feito o registro do óbito.
Depois de ter fornecido essas informações basta apenas esperar que a sua certidão negativa chegue em seu e-mail em PDF.
Como tirar a Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos Online?
Se você está se perguntando se é possível tirar essas três Certidões de uma vez? E sim, é possível.
A Certidão de Inventário e Arrolamento é um documento que vai informar se existem ou não processos que vão tratar sobre as questões de inventário e arrolamento.
O que é o Censec?
O Censec é um sistema que é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, suas siglas são: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Ele serve para gerenciar os bancos de dados, e as informações se existem testamentos, procurações, escrituras públicas, incluindo separações, divórcios e inventários lavrados, isso em todos os cartórios do Brasil.
Testamento Vital o que é?
Também registrado no Cartório de Notas é quando é feita uma declaração antecipada, também pode ser chamado de diretrizes antecipadas.
É feito em casos extremos de saúde, em casos como, por exemplo: ser mantido vivo por aparelhos ou não e de não receber transfusão de sangue.
Por mais que ainda seja um documento pouco conhecido pelos brasileiros, aqui o paciente pode decidir antes quais procedimentos médicos e terapêuticos eles aceitam ou não.
Quais são os tipos de Testamento?
Existem três tipos de testamento, vamos explicar cada um deles para que você saiba não só a diferença mas também qual é o mais apropriado para você.
Testamento Público
Sendo elaborado pelo Cartório de Notas que vai ser lavrado, ou seja, vai ser escrito.
Sendo considerado um formato mais seguro e também o mais utilizado. Sendo feito de acordo com as vontades do testador.
No Testamento Particular pode ser escrito pelo testador ou por alguém que ele queira e autorize, com a presença de três testemunhas.
Pode também ser escrito tanto à mão quanto de maneira eletrônica ou digitada. Quando for finalizado, deverá ser lido em voz alta e assinado, inclusive pelas testemunhas.
Testamento Cerrado
Esse tipo de Testamento vai ser escrito pelo próprio testador e apenas ele vai ter conhecimento do conteúdo.
Lembrando que, o documento não vai ficar no cartório, ele vai ser devolvido com um lacre ao testador, no cartório vai ficar somente o auto de aprovação.
Posso fazer um testamento sem um advogado?
Muitas são os questionamentos na hora de fazer um testamento e alguns até mesmo adiam por pensar que vai sair muito caro, ao contratar um advogado.
Mas será que realmente é necessário contratar um advogado? O que muitos não sabem é que não precisa contratar um advogado.
O processo é bem mais simples do que imagina, basta apenas que compareça ao cartório com duas testemunhas e pronto, um testamento público já foi criado.
Isso não quer dizer que, ter uma assistência jurídica neste momento não é necessário, se caso desejar, uma orientação profissional pode ajudar você a compreender os pormenores jurídicos e até mesmo a ter uma distribuição correta dos bens.
O que é um testamento particular, público e cerrado?
Entender a diferença dos testamentos, é essencial.
O testamento público é aquele escrito pelo tabelião em um livro de notas. Evidentemente, o tabelião é obrigado a escrever exatamente o que estiver escutando.
Nessa situação, é obrigatória a presença de duas testemunhas do início ao fim para que o testamento seja considerado válido.
Se uma testemunha sair do ambiente onde o testamento está sendo feito, ainda que por pouco tempo, e o tabelião não parar de escrever, o testamento é anulado.
Depois que o tabelião terminar de escrever, deve ser feita a leitura completa e todos devem assinar o documento.
O testamento particular é escrito pelo próprio testador e não pode contar nenhum tipo de rasura.
A assinatura do testamento particular ocorre também após a leitura e deve ser assinado por três testemunhas.
Por último, o testamento cerrado. No caso dele, pode ser escrito pelo testador ou por alguém que ele desejar.
Porém, deve ser verificado e aprovado por um tabelião. A assinatura dele deve ser feita pelo tabelião e por duas testemunhas.
Qual a diferença entre o inventário e o testamento?
A primeira diferença é que o testamento é feito em vida, já o inventário de uma pessoa é aberto após sua morte.
O testamento possui as vontades de um indivíduo e o que ele gostaria que acontecesse na partilha dos seus bens.
Já o inventário é a lista dos bens que foram deixados por uma pessoa, o inventário possui imóveis, veículos, propriedades.
Por que precisamos solicitar a certidão negativa de testamento?
Já pensou uma mesma pessoa escrever 2 testamentos? Imagine a loucura que seria, qual o testamento seria válido?
Por essa razão, é preciso provar a inexistência de um testamento antes de fazê-lo, uma pessoa só pode deixar um testamento!
Acontece de um testamento ser anulado e ela ter a oportunidade de escrever um novo, porém, não é possível ter mais de um testamento oficial.
Ao solicitar a certidão negativa de testamento no Sistema Federal, não há necessidade de preencher muitas informações.
Além disso, é possível solicitar a certidão sem precisar sair de casa e tudo on-line.
O Sistema Federal, funciona como um despachante on-line, logo, todas as questões com o Colégio Notarial do Brasil são resolvidas por ele.
Em resumo, depois que a certidão é expedida, é possível recebê-la no e-mail, como um pdf, ou pelos correios, em sua residência.
Testamento Marítimo, Aeronáutico e Militar, quais as diferenças?
Anteriormente já vimos outros três tipos de Testamento, mas você sabia que ainda existem mais esses três?
É sobre eles que vamos explicar detalhadamente aqui.
Marítimo
Quem pensaria que em alto mar você poderia fazer um documento tão importante. E sim isso é possível.
Quando por exemplo durante uma viagem pode acontecer o receio de não chegar vivo até o destino. Ele deve ser elaborado perante o comandante e com mais duas testemunhas.
Aeronáutico
Esse testamento pode ser feito quando ele estiver em uma viagem, a bordo de uma aeronave militar ou comercial e assim como no caso do mar, esteja com receio que não vai chegar vivo até o fim do voo.
Militar
Diferente dos outros dois, esse tipo de testamento pode ser feito por um militar, por pessoas a serviço das forças armadas ou também pelos familiares.
Quando vou usar esta certidão?
- Para fazer inventário;
- Para solicitar herança;
- Para emitir espólio;
- Para fazer testamento.
Conclusão
Aqui vimos que o testamento é um instrumento jurídico muito importante, não só na hora de partir os bens, mas também se caso o testador desejar reconhecer um filho.
O testador pode inserir a sua vontade para a divisão dos seus bens ser a melhor possível, sendo para os seus herdeiros e para outras pessoas.
Deve sempre ficar atento com as formalidades, entre elas está a de não correr o risco de fazer um testamento duas vezes.
Por isso a Certidão Negativa de Testamento vai ser usada, para evitar que isso aconteça e provar que não existe nenhum testamento registrado.
O testamento é aberto a todos?
O testamento é sigiloso, logo, apenas o testador, o tabelião(dependendo do tipo de testamento) e as testemunhas têm direito ao teor do testamento.
Qual a diferença do testamento e do inventário?
O testamento são as vontades de uma pessoa viva, para os seus bens após sua morte e o inventário possui os bens que uma pessoa tem para serem inventariados e arrolados.
É possível deixar bens para terceiros, ao invés dos herdeiros?
Quando um testador não tem herdeiros, é possível deixar a totalidade de seus bens para qualquer pessoa que ele deseje.
No corpo do testamento, é possível inserir vontades pessoais?
Sim. No testamento, é possível reconhecer um filho, por exemplo, ou deixar alguma vontade pessoal para ser cumprida.
Por onde é possível emitir a certidão negativa?
Uma pessoa só pode ter um testamento, a certidão negativa serve para comprovar a inexistência do testamento, para que ele seja feito oficialmente
O que é certidão de Escritura de Testamento?
Essa Certidão é registrada no Cartório de Notas, e deve ser feita pessoalmente pelo interessado. A Escritura Pública é um ato jurídico de forma escrita.
Posso mudar de ideia sobre o que escrevi no testamento?
Sim, o que muitos não imaginam é que dá para modificar o testamento ou até mesmo revogar, isso claro, deve ser feito pelo testador.
O que é a Certidão Negativa de Testamento?
Esta Certidão é o documento que comprova se já existe ou não um testamento lavrado no nome da pessoa que está sendo buscada.
O que inclui na Certidão?
A Certidão vai apresentar uma resposta positiva ou negativa de acordo com o resultado que a busca encontrar.
Qual a validade da Certidão?
Este documento apresenta validade de 30 dias após a sua data de emissão.
A Certidão tem validade em todo território nacional?
Sim, dentro do prazo de validade este documento tem validade em todo o território nacional.
Como vou receber o documento?
A sua certidão pode ser entregue a você em formato de PDF através do seu e-mail.
A certidão em papel é igual à original?
Sim, tanto a certidão eletrônica quanto a certidão digital são originais.
A certidão eletrônica pode ser impressa?
A certidão eletrônica não deve ser impressa, pois ela só tem validade no meio digital.
Qual o prazo para entrega da Certidão?
A sua emissão será emitida dentro de 5 dias úteis após o pagamento do serviço.
Qual o preço desta certidão?
Este serviço tem o valor de R $209,90 no site do Sistema Federal.
Para que serve esta Certidão?
Para fazer inventário, solicitar herança, emitir espólio e fazer testamento.
O site é confiável?
O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.
De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?
As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.
E se eu não receber o serviço por algum problema?
O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.
As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?
Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.
Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?
Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.
É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?
Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.
Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega para certidão de papel é de 03 a 07 dias úteis.
No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
-Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
-Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
-Certidão não registrada na Serventia informada.
-Serviço de busca pelas Serventias da cidade.
- Serventia não faz postagem nos Correios.