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Descubra como Tirar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Online

As certidões negativas de débitos são documentos extremamente importantes quando você deseja comprovar a sua situação de nada consta de forma criminal, cível ou até mesmo trabalhista.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é sobre o que falaremos neste artigo, contém informações sobre a presença ou não de débitos trabalhistas no CPF ou CNPJ.

Os débitos trabalhistas são aqueles registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As informações desse banco são recebidas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, onde constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras.

Dentre algumas das infrações trabalhistas estão acordos trabalhistas homologados pelo juiz não cumpridos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não pagas.

Para isso vamos esclarecer todos os pontos importantes para que você possa fazer a emissão da sua Certidão sem dúvidas.

O que é a Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário que lida com as relações e ações que envolvem o trabalho.

Ela surgiu com a necessidade de um órgão neutro para aplicar as leis previstas pelo Direito do Trabalho de forma que ambas as partes fossem atendidas.

A história da Justiça do Trabalho tem poucos anos se comparada com o passado de escravidão que temos, mas ainda assim ja temos um avanço com leis e diretrizes que protegem tanto o trabalhador quanto o contratante.

O Brasil possui 24 Tribunais Regionais do Trabalho distribuídos nos Estados e um Tribunal Superior do Trabalho, que constitui a instância máxima dessa Justiça.

As varas com os Juízes do Trabalho formam a primeira instância da Justiça do Trabalho. Os desembargadores que trabalham nos Tribunais Regionais formam a segunda instância.

O que são Débitos Trabalhistas?

Os débitos trabalhistas são as pendências que uma pessoa física ou jurídica podem contrair e que ficam registradas no BNDT.

Elas podem ser por exemplo referentes a débitos não pagos pelo empregador, por exemplo em acordos trabalhistas onde os débitos não são quitados.

Qual a função no ministério do trabalho, da justiça do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho?

Ainda que todos esses órgãos tenham competência para tratar de assuntos relacionados ao trabalho no Brasil, cada um tem uma função específica.

Dentre esses órgãos, o Ministério do Trabalho é o responsável pela política e diretrizes para geração de emprego e renda de apoio aos trabalhadores brasileiros.

Compete ao MTb a realização de políticas salariais, políticas de modernização do trabalho, fiscalização do trabalho, aplicação de sanções e normas coletivas e também assuntos como segurança e saúde no trabalho.

Em ação conjunta com o Ministério Público, é também responsabilidade do Ministério do Trabalho promover fiscalização de trabalho infantil e escravo no Brasil.

Já a função da Justiça do Trabalho é conciliar e julgar ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e quaisquer outros conflitos decorrentes da relação de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho e tem a competência de uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

O que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) indica se a parte que pediu a certidão não tem dívidas na Justiça do Trabalho.

Esse documento comprova as regularidades fiscais e trabalhistas de uma empresa ou pessoa física, ou seja, comprova que uma pessoa ou empresa está cumprindo as suas obrigações legais.

Ela é obrigatória para empresas que participam de licitações públicas, utilizada também quando se deseja fechar algum contrato.

A CNDT é um documento essencial e merece sua atenção, pois ela é pedida em várias ocasiões.

Quais são os tipos de certidões trabalhistas emitidas?

A Certidão de Débitos trabalhistas apresenta três tipos: negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa.

Quando a Certidão emitida for negativa, isso significa que o solicitante não está inscrito como devedor, após decorrido o prazo de regularização.

Já quando é uma certidão positiva, isso significa que o solicitante possui uma execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

O que é uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa?

Ainda existe um último e terceiro tipo de Certidão de Débitos Trabalhistas que pode ser emitida.

Ela é a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Neste caso o devedor já foi intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva e garantiu que haveria o pagamento.

Entram nestes casos pessoas ou empresas que tenham parcelado a sua dívida junto à Justiça do Trabalho.

Quando emitida nesta terceira opção, o interessado pode participar dos processos licitatórios, pois ela apresenta o mesmo valor que a certidão negativa.

Por que manter a situação em dia?

A Certidão só pode ser emitida depois que a situação com a justiça for regularizada, quanto mais tempo se passar para pagar a dívida, maior o tempo para o nome sair do sistema.

Você já ouviu falar da Semana Nacional da Execução Trabalhista? Ela foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Nesta semana tem-se o objetivo de solucionar os processos pendentes com os devedores, por meio de leilões, conciliação ou pagamento da dívida.

Esses são apenas alguns dos motivos para manter a sua situação em dia, até porque ninguém quer ter os seus bens leiloados. Além disso, essa semana confere maior agilidade em processos relacionados a dívidas.

Pra que ela serve e benefícios de ter a CNDT.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode substituir documentos que precisam atestar que não existem dívidas em nome da empresa ou pessoa com a Justiça do Trabalho.

Elas podem ser exigidas em transações imobiliárias, por exemplo.

Lançada em 2011, não demorou muito para ter uma grande importância, desde então é obrigatório ter CNDT em mãos para participar de um processo licitatório.

Como emitir a certidão?

A consulta da sua CNDT pode ser feita pelo site ou pessoalmente. Nós do Sistema Federal tiramos a Certidão para você de forma online e simples.

Caso você tenha algum problema junto a Justiça do Trabalho, já verificamos e te damos a solução para resolver a situação e evitar que isso afete os seus negócios.

Para as emissões da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será necessário nos informar alguns dos seus dados. São eles:

  1. Nome completo ou razão social;
  2. CPF ou CNPJ;
  3. E-mail;
  4. Telefone.

A sua Certidão poderá ser enviada por email e você pode fazer o download do arquivo em PDF ou Word e imprimir. Caso prefira, existe a opção da sua certidão ser enviada pelo correio já impressa e pronta.

Sabemos que para ter um negócio é necessário muito esforço, tempo e dedicação, por isso, sabendo da importância do seu tempo, emitimos a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas sem burocracia.

Qual a diferença entre Certidão Negativa de Débitos da Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

Tanto uma empresa como uma pessoa sozinha pode ser o contratante de funcionário, mas isso não muda o fato de que ambos precisam estar de acordo com a lei.

No momento em que vai se fazer a solicitação da Certidão, você pode solicitar ou que a busca aconteça pelo CPF, neste caso para pessoa física, ou então no CNPJ, para pessoas jurídicas.

A Certidão a ser emitida pode se apresentar em qualquer um dos 3 tipos que foram citados acima a depender do resultado da busca dos dados do solicitante.

Onde tirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

A sua Certidão pode ser feita de forma completamente online através do Sistema Federal. Sua Certidão será emitida dentro de poucos dias e enviada até você.

Qual o tempo de validade desta certidão?

A certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 dias em todo o território nacional.

Como emitir 2 via da CNDT?

Como você viu o prazo de validade da CNDT é curto, são apenas 180 dias, então o que fazer se a sua via já venceu?

Assim que você precisar, uma 2 via pode ser tirada apenas com o pedido e com a informação dos dados da Certidão.

Posso imprimir minha Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

Sim! Ao contrário de algumas outras Certidões que são emitidas em Cartório físico e que perdem o valor quando são impressas, essa Certidão pode ser impressa e utilizada sem prejuízos.

Quando vou usar esta certidão?

  1. Para comprovar dupla nacionalidade/cidadania;
  2. Para transações imobiliárias;
  3. Para ter permissão para receber incentivos fiscais;
  4. Para financiamentos públicos;
  5. Para estar em processos licitatórios;

Conclusão

Você entendeu que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é muito necessária em diversos momentos , por isso, já tenha em mãos a sua certidão e evite dores de cabeça.

Receberei a Certidão Negativa?

Se não ocorrer nenhuma divergência, sim, a Certidão Negativa será enviada. Se houver algum problema com a emissão, o cliente receberá o aviso de certidão positiva.

No caso de recebimento de aviso de Certidão Positiva?

Quando não for possível a emissão da certidão negativa, por algum motivo, a empresa enviará uma orientação de como proceder para que ocorra a emissão da certidão negativa. Depois de resolvidos as pendências junto aos órgãos, a empresa emitirá novamente a certidão negativa.

Porque não consigo emitir Certidão Negativa?

Existem vários motivos:

  1. O cliente está com inconsistência no cadastro junto ao órgão responsável;
  2. Pendências diversas junto aos órgãos ou tribunais.
Ou seja, a certidão pode ser emitida apenas se a situação do cliente estiver quite junto aos órgãos públicos. Por isso, a emissão da certidão é de inteira responsabilidade do solicitante.

Recebi o aviso de Certidão positiva, e agora?

Caso, a certidão não seja emitida por problemas do cliente juntos aos órgãos a empresa procederá de duas maneiras:

  1. Enviará os motivos da não emissão;
  2. Fará o assessoramento junto ao cliente para que o mesmo resolva as divergências ou débitos;
  3. Fará a emissão novamente.

A Certidão tem validade em todo território nacional?

Sim.

Como vou receber o documento?

O formato desta certidão é apenas eletrônico. Sendo entregue apenas no formato digital. Enviado para seu email.

A Certidão CNDT é gratuita?

Sim. Os órgãos públicos emitem a certidão de graça. Cobramos pelos serviços prestados para emissão de sua certidão – a certidão é gratuita se for solicitada diretamente no órgão do governo. Vendemos o serviço de emissão da certidão.

E porque esta certidão é cobrada pelo Sistema Federal?

Porque emitimos a mesma com rapidez e facilidade. Então, o pagamento é para que você não tenha trabalho e custos de deslocamentos aos órgãos públicos para emiti-la. Assim, o valor cobrado é muito barato comparado ao custo x benefício de obtê-la com rapidez e sem sair de casa.

Qual o prazo para entrega da Certidão CNDT?

A sua emissão é feita no mesmo dia, podendo ser enviada para seu email dentro de 1 a 3 dias. Mas, a maioria é feita no prazo de 24 horas. Caso haja demora na emissão é em decorrência de problemas de atendimento dos órgãos públicos que emitem a mesma.

Qual o preço desta Certidão CNDT?

O preço está atualizado dentro do sistema quando você faz o pedido da certidão.

Para que serve a Certidão CNDT?

  1. Para comprovar dupla nacionalidade/cidadania;
  2. Para transações imobiliárias;
  3. Para ter permissão para receber incentivos fiscais;
  4. Para financiamentos públicos;Para estar em processos licitatórios;
  5. Para estar em processos licitatórios;

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem, tribunais e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

É necessário que o cliente envie um email para o atendimento@sistemafederal.com.br solicitando o reembolso. Depois de analisar se a certidão não foi entregue será providenciado o reembolso.
O valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem, Tribunais de Justiça e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Essas certidões são originais?

Sim. Nossas certidões são originais e reconhecidas em todos os órgãos públicos e privados.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão digital é de 03 a 05 dias úteis.
No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
-Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
-Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
-Certidão não registrada na Serventia informada.
-Serviço de busca pelas Serventias da cidade.

Serviço de qualidade

Recebi um ótimo atendimento e a entrega é segura, a certidão chegou no meu e-mail em poucos dias.

Entrega segura!

Resolver a questão da CNDT, foi um alívio, principalmente quando eu vi que podia receber em PDF e no conforto da minha casa.

Cumpre seus prazos.

Recebi minha Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no prazo que eu precisava para o meu financiamento dar certo.

Atendimento excelente

Liguei no sistema federal, além de tirar todas as minhas dúvidas, também recebi antes dos 15 dias que precisava.

Dentro do prazo

Sem burocracia, um ótimo atendimento e ainda por cima receber tudo em menos tempo do que eu esperava.