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Como solicitar a Segunda Via de uma Certidão De Inventário?

Quer saber informações sobre um processo de inventário extrajudicial?

Quer descobrir se está incluso no rol de herdeiros de uma determinada pessoa já falecida?

Para descobrir essas e outras informações é necessário solicitar uma Certidão De Inventário.

Mas como solicitá-la?

Continue lendo e descubra tudo relacionado a Certidão De Inventário.

O que é uma Certidão De Inventário?

A Certidão De Inventário é um documento que comprova que foi realizado um inventário após o falecimento de uma pessoa.

O inventário é um procedimento que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que seja realizada a divisão entre os herdeiros ou sucessores legais.

Essa certidão é emitida pelo órgão competente após a conclusão do processo de inventário, e pode ser necessária para a transferência de bens e direitos aos herdeiros, para a venda de imóveis ou para a regularização de questões fiscais e tributárias.

Como obter uma Certidão De Inventário?

Para obter uma Certidão De Inventário, é necessário primeiro verificar se o inventário foi realizado. Isso pode ser feito por meio de consultas em cartórios de notas, fóruns e tribunais.

Caso o inventário tenha sido realizado judicialmente, a certidão deve ser solicitada ao tribunal ou vara de sucessões responsável pelo processo. Se o inventário foi extrajudicial, a certidão deve ser solicitada ao cartório de notas que realizou o procedimento.

Será necessário também apresentar documentos como o CPF e RG do solicitante, certidão de óbito do falecido, documento que comprove a relação de parentesco com o falecido (quando necessário), além de outros documentos específicos de cada caso.

Para emitir a Certidão De Inventário, é necessário pagar as taxas correspondentes ao cartório responsável e aguardar a sua emissão da certidão, sendo que o prazo pode variar de acordo com cada caso e a demanda do cartório ou tribunal.

Quem pode solicitar uma Certidão Negativa de Inventário?

Qualquer pessoa pode solicitar uma Certidão De Inventário, desde que apresente os documentos e informações necessários para a emissão do documento.

No entanto, em geral, a certidão é solicitada pelos herdeiros ou sucessores legais do falecido, que precisam do documento para comprovar a titularidade de bens e direitos deixados pelo falecido e para realizar a transferência ou venda desses bens.

Além disso, advogados e outros profissionais jurídicos também podem solicitar a Certidão De Inventário em nome dos seus clientes, para auxiliá-los em questões relacionadas ao inventário e à partilha de bens.

Qual é o prazo para solicitar uma Certidão De Inventário?

Não há um prazo específico para solicitar a Certidão De Inventário.

No entanto, é importante lembrar que a emissão desta certidão pode demorar um pouco, pois depende da conclusão do processo de inventário pelo órgão competente.

Somente após a sua finalização é que será possível a emissão de uma certidão relatando como foi finalizado o inventário e a partilha de bens.

Inventário x Arrolamento: são a mesma coisa?

Inventário e arrolamento não são a mesma coisa, mas são processos relacionados à partilha de bens deixados por uma pessoa falecida.

O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo a identificação e a valoração dos bens deixados pelo falecido e a sua distribuição entre os herdeiros. É necessário fazer o inventário quando a pessoa falecida deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros.

Já o arrolamento é um procedimento judicial simplificado e que é utilizado quando a pessoa falecida deixou poucos bens ou bens de pequeno valor.

Nesse caso, é feito um levantamento dos bens e, em seguida, é solicitada a homologação judicial do acordo firmado entre os herdeiros, dispensando a realização do inventário propriamente dito.

Em resumo, o inventário é um procedimento mais amplo, utilizado quando a pessoa falecida deixou muitos bens ou bens de grande valor, enquanto o arrolamento é uma opção mais simplificada e ágil, utilizada em casos específicos em que não é necessário fazer o inventário completo.

Como saber se uma pessoa deixou bens a inventariar?

Para saber se uma pessoa deixou bens a inventariar, é necessário verificar se foi realizado o procedimento de inventário após o falecimento do titular dos bens, conforme já mencionado.

Existem algumas formas de verificar se foi realizado o inventário:

Consultar cartórios de notas: os cartórios de notas são responsáveis por realizar o inventário extrajudicial. Portanto, se a pessoa tiver feito um inventário extrajudicial, é possível obter informações consultando o cartório de notas da região onde a pessoa faleceu.

Consultar fóruns e tribunais: caso o inventário tenha sido realizado judicialmente, é necessário consultar o fórum ou tribunal responsável pelo processo. É possível obter informações sobre o processo de inventário, como o número do processo e o cartório onde foi emitida a Certidão De Inventário.

Verificar a existência de testamento: se a pessoa deixou um testamento, é possível obter informações sobre os bens e direitos deixados pelo falecido.

Quais são os documentos necessários para solicitar uma Certidão De Inventário?

Os documentos necessários para solicitar uma Certidão De Inventário podem variar de acordo com o órgão responsável pela emissão do documento e com o caso em questão.

No entanto, em geral, os documentos necessários são:

  • Documento de identificação do requerente, como RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito do titular dos bens;
  • Documento que comprove a relação de parentesco ou sucessão com o titular dos bens, como certidão de casamento ou nascimento, escritura pública de pacto antenupcial ou testamento;
  • Documento que comprove a propriedade dos bens a serem inventariados, como escrituras de imóveis, contratos de veículos, extratos bancários, entre outros;
  • Certidão negativa de débitos tributários do falecido e dos herdeiros.

Além desses documentos, é possível que sejam solicitados outros documentos específicos para o caso em questão.

Como é feito o inventário de uma pessoa falecida?

O inventário pode ser feito de duas formas: extrajudicial ou judicial.

No inventário extrajudicial, os herdeiros ou seus representantes legais se reúnem em um cartório de notas e formalizam um acordo sobre a partilha dos bens.

Essa forma de inventário é possível somente se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, e se não houver testamento deixado pelo falecido.

Esse tipo de inventário é mais rápido e menos oneroso, mas só é possível para casos em que os requisitos legais são atendidos.

Já no inventário judicial, um dos herdeiros ou um representante legal ingressa com uma ação na Justiça, e o processo é acompanhado por um juiz, sendo necessário contratar um advogado para entrar com a ação e acompanhar o processo.

Esse tipo de inventário é necessário quando há conflitos entre os herdeiros, quando não se pode realizar o inventário extrajudicial ou quando há testamento deixado pelo falecido. O processo pode ser mais demorado e mais custoso do que o inventário extrajudicial.

Em ambos os casos, é necessário levantar a relação completa dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.

Após o levantamento completo dos bens e dívidas, é realizada a avaliação dos bens, para determinar o valor total do patrimônio a ser partilhado.

Com isso, é possível determinar a proporção a ser recebida por cada herdeiro, de acordo com a lei ou o testamento deixado pelo falecido.

Quais são os custos para obter uma Certidão De Inventário?

Os custos para obter uma Certidão De Inventário podem variar de acordo com a região e o órgão responsável pela emissão do documento.

Em geral, os custos incluem taxas cartorárias, que são as taxas cobradas pelos cartórios para emissão da certidão. Essas taxas podem variar de acordo com o tipo de certidão e com o estado em que o cartório está localizado.

Contudo, o valor costuma ser em torno de R$ 200,00, podendo variar para mais ou para menos.

O que acontece se não houver um inventário após a morte de alguém?

Se não houver um inventário após a morte de alguém, pode haver consequências negativas para os herdeiros e para o patrimônio deixado pelo falecido.

Algumas das possíveis consequências são atraso na transferência de bens, impedimento de receber benefícios, possibilidade de perda de bens e risco de ações judiciais.

Por isso, é importante realizar o inventário o mais breve possível após o falecimento de alguém, para evitar essas consequências negativas e garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados.

Como saber se uma pessoa deixou testamento?

Para saber se uma pessoa deixou testamento, é necessário solicitar uma certidão nos registros testamentários.

Através do nosso site você pode solicitar uma certidão de testamento e, caso ela seja positiva, indicará os testamentos realizados pela pessoa. Se o resultado for negativo, significa que não há nenhum testamento registrado em cartório até o momento no nome da pessoa falecida.

É importante ressaltar que, mesmo que não haja um registro de testamento, pode ser necessário realizar o inventário para fazer a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.

O que é necessário para realizar a partilha de bens após o inventário?

Para realizar a partilha, são necessários alguns documentos e procedimentos, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado.

No entanto, em geral, os principais passos para realizar a partilha de bens são a elaboração do plano de partilha, pagamento das dívidas e impostos, transferência dos bens e encerramento do processo.

Além desses passos, pode ser necessário apresentar outros documentos ou realizar outros procedimentos específicos, dependendo da legislação local e das características do processo de inventário e partilha de bens.

O que fazer caso haja desacordo na partilha de bens após o inventário?

Caso haja desacordo na partilha de bens após o inventário, é possível buscar soluções extrajudiciais ou judiciais, a depender da complexidade do caso e da relação entre as partes envolvidas.

Algumas opções são a mediação, conciliação, arbitragem, ação de adjudicação e ação de petição de herança.

Conclui-se que…

A certidão de inventário é um documento de muita utilidade para os herdeiros e parentes de uma pessoa falecida.

Será necessária para transferência de bens, comprovação em declaração de imposto de renda, entre outras situações.

Por isso, para evitar problemas, tendo em vista que essa certidão precisa de um prazo para ficar pronta, solicite o quanto antes a sua Certidão de Inventário conosco!

Quando eu vou usar essa certidão:

  • Para transferência de bens para o nome dos herdeiros
  • Para a transferência de bens em caso de venda
  • Para recebimento de valores na previdência social
  • Para realizar a partilha de bens em processo judicial
  • Para ação de adjudicação de bens
  • Para declaração de imposto de renda
  • Para obter benefícios junto a instituições financeiras ou órgãos públicos

O que é a Certidão De Inventário?

A Certidão De Inventário é um documento emitido pelo cartório de notas que comprova a existência de um processo de inventário finalizado.

Quando é necessária a Certidão De Inventário?

A Certidão De Inventário é necessária em diversas situações, como na venda de imóveis ou na transferência de bens em um processo de partilha.

Quem pode solicitar a Certidão De Inventário?

Qualquer pessoa pode solicitar a Certidão De Inventário, desde que comprove sua identidade e apresente os documentos necessários.

Quais documentos são necessários para solicitar a Certidão De Inventário?

Os documentos necessários para solicitar a Certidão De Inventário podem variar, mas geralmente são exigidos o CPF, a identidade e o comprovante de residência do solicitante.

Como solicitar a Certidão De Inventário?

A solicitação da Certidão De Inventário pode ser feita diretamente em nosso site, através do preenchimento do formulário com os dados que possui. Alguns dos dados necessários são o nome completo do falecido e qual o cartório responsável pelo processo de inventário.

Qual o prazo para a emissão da Certidão De Inventário?

O prazo para emissão da Certidão De Inventário pode variar de 10 a 30 dias, dependendo da demanda do cartório responsável pelo inventário.

Qual é o valor cobrado pela Certidão De Inventário?

O valor cobrado pela Certidão pode variar, sendo geralmente um valor em torno de R$ 200,00.

A Certidão De Inventário tem validade?

A Certidão De Inventário não tem prazo de validade, mas recomenda-se que seja atualizada periodicamente, a cada 3 a 6 meses.

O que é verificado na Certidão De Inventário?

Na Certidão De Inventário é verificado se existe um processo de inventário concluído, comprovando assim o processo de partilha de bens.

Serviço Rápido e Fácil

O processo de solicitação de certidão de inventário foi rápido e fácil. Fiquei impressionado com a rapidez com que recebi a certidão e a qualidade da documentação. Eu recomendo altamente esta empresa para quem precisa de uma certidão de inventário rápida e confiável.

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A equipe da empresa foi extremamente prestativa em responder a todas as minhas perguntas e me orientou durante todo o processo. A certidão foi entregue rapidamente e com precisão.

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