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Escritura União Estável
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Saiba tudo sobre a emissão da Escritura União Estável e sua dissolução

Já ouviu alguém dizer que está em uma relação de União Estável? Não é de assustar já que cada vez mais pessoas estão recorrendo a esse tipo de relação, e junto com a união estável vieram várias outras questões.

Uma delas é a que vamos falar hoje neste artigo, sobre a Certidão de Escritura de União Estável.

Você foi procurar sua Certidão de Escritura e não encontrou? Não entre em desespero, emitir a segunda via nunca foi tão simples. Mas antes vamos entender o que é uma união estável.

O que é uma União Estável?

Viver de união estável nada mais é do que a união entre duas pessoas que têm o desejo de constituir uma família.

Isso se dá pois a sua convivência é pública, a relação é contínua e duradoura, com direitos e deveres, como o de ter lealdade, respeito e educação dos filhos, podendo formalizar ou não esta união.

Se depois de ler isso você pensou que é só um novo nome para se referir ao casamento no civil, na verdade, entre esses dois tipos de relações tem algumas diferenças. E é sobre elas que vamos falar a seguir.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Duas pessoas resolveram morar juntas, então elas se casaram? É comum ouvir que essa situação é um casamento mesmo que não tenha tido a formalização em um cartório.

Será que essa afirmação, mesmo que comum, está certa? Na verdade, tem diferenças entre cada uma dessas relações, embora pareçam ser iguais, elas têm particularidades.

Vamos começar explicando sobre o casamento, que é um vínculo entre duas pessoas e tem o reconhecimento no cartório.

Com os documentos necessários, apresentando duas testemunhas e sendo celebrado por um Juiz de Paz, só assim o casamento vai passar a ser efetivo.

Já na união estável diferente do casamento, não há necessidade de ter testemunhas, basta apenas declarar a data de início e os documentos pessoais. Fazendo isso por meio da escritura pública.

O fato de não possuir um documento que comprove uma União Estável, não necessariamente significa que ela não exista.

Mas possuir uma Escritura Pública confirma a veracidade da informação.

O que é a Escritura Pública declaratória de União Estável?

Como já vimos nos tópicos anteriores, para ter uma união estável é necessário o desejo de se constituir uma família.

Alguns decidem formalizar e assim acontece o registro dessa relação e fazem isso por meio da escritura pública.

Não sendo necessário ter testemunhas, mas deve ter bem estabelecido todas as regras referentes ao regime de bens.

A formalização dessa união pode acontecer de duas maneiras, são elas: extrajudicialmente e judicialmente.

Extrajudicial: Informando a existência da união estável por meio de um cartório e é nessa maneira que vai ser emitido o documento de que se chama escritura pública.

Sendo necessário apenas os dados pessoais e a data de início da união e tipo de regime de bens e outros detalhes que o casal pode querer colocar.

Judicial: Quando vai formalizar esse processo pela via judicial que é por meio de um processo é quando houve a dissolução, ou seja, ela terminou.

Se você achou estranho, calma, vamos explicar o porquê disso acontecer.

Normalmente quando acontece a formalização judicial é quando por algum motivo tem a necessidade de provar que a união não existe mais, funcionando como uma declaratória.

Como fazer uma Escritura Pública de União Estável?

A Escritura Pública se trata de uma das formas de declarar a União Estável entre duas pessoas.

Essa declaração é arquivada e registrada em um Cartório de Notas por um tabelião.

Antes de ir a um Cartório fazer o registro da União é importante definir os termos e o regime de bens que será escolhido pelo casal.

Fazer a escolha do regimes de bens protegerá você em casos de dissolução da União ou até interferirá nos direitos sucessórios dos seus filhos.

Os tipos de regimes de bens estão contidos no Artigo 1.639 do Código Civil.

São quatro os tipos, sendo eles o de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

O regime de comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil. Ele determina que os bens são comuns aos cônjuges quando forem adquiridos onerosamente por um dos dois durante a União.

Segundo a legislação, ainda que uma pessoa receba uma herança ou doação estando já no regime de comunhão parcial de bens, não será um bem partilhado com o parceiro (a).

No regime de comunhão universal de bens, as coisas já são diferentes. Aqui entra a máxima “tudo é nosso”. Todo o patrimônio anterior a união quantos os bens futuros serão do casal.

O regime de separação de bens é o contrário do de comunhão universal de bens. Nele não há a comunicabilidade tanto do patrimônio anterior ao casamento quanto dos bens futuros durante a união estável.

Por fim, o último tipo de regime, o de participação final nos aquestos, tem um pouco de separação de bens e o de comunhão parcial de bens.

Nele, durante a União Estável, os bens adquiridos previamente são individuais, porém com a dissolução, os bens são comuns quando tiverem sido adquiridos de forma onerosa pelo casal.

Sabendo em qual regime sua União Estável será pautada, basta levar alguns documentos até o Cartório e registrar.

Vale lembrar, que diferentemente do Casamento Civil, não é obrigatória a presença de testemunhas no Cartório.

Posso fazer Escritura de União Estável com separação total de bens?

A Escritura de União Estável pode ser realizada em qualquer um dos regimes de separação de bens estabelecidos pelo Código Civil.

Quais os documentos necessários para a Escritura de União Estável?

A lista de documentos necessários para se registrar uma União Estável são simples, mas muito importantes.

Os documentos são:

  1. Documento de Identidade, o Registro Geral (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  3. Comprovante de Residência;
  4. Certidão de Nascimento;
  5. Certidão de Casamento atualizada.

O registro da União Estável pode ser feito até com a ausência de um dos cônjuges, por exemplo nos casos em que um dos dois esteja temporariamente fora do país.

Nestes casos será necessário possuir uma procuração que permita que esta ação seja realizada pelo seu procurador.

Quanto custa a Escritura Pública de União Estável?

Os preços para realização de Escritura de União Estável variam de Estado para Estado.

O que é Declaração de União Estável por Contrato Particular?

Existe a declaração de União Estável através de Escritura Pública, mas também existe a Declaração de União Estável por Contrato Particular.

Esta declaração é feita através de um modelo de contrato de União Estável que deve ser feito com muita cautela.

Após a assinatura do contrato pelas duas partes, deve-se ser levado até um Cartório para se reconhecer a firma e só então terá valor legal.

Esta forma costuma ser mais rápida e simples.

Como funciona a Escritura de União Estável homoafetiva?

A Escritura de União Estável para casal homoafetivo deve ser realizada da mesma forma do que para um casal heteroafetivo.

A Resolução 175 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a realização de União Estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

Como fazer a Escritura Declaratória de União Estável pós morte?

Muitas vezes as pessoas decidem juntar as suas vidas e não buscar uma forma de firmar isso perante a lei.

Alguns passam anos dividindo a mesma casa, mas nunca vão atrás da realização da declaração de União Estável.

Então o que se fazer quando o seu parceiro (a) falecer e você precisa comprovar a União Estável ainda que ela não tenha sido feita anteriormente?

Normalmente o problema fica maior ainda quando o falecido tinha herdeiros legítimos e estes não querem dividir o patrimônio com a pessoa que vivia unida com o falecido.

Não é obrigatória a realização da Escritura de União Estável, mas em muitos casos ela irá te respaldar.

Para se realizar o reconhecimento da União Estável após a morte, é necessário ter provas concretas de que fato aquelas duas pessoas dividiram a vida por um período de tempo.

As provas podem ser fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras.

Essa Declaração pode ser realizada por duas vias, a judicial ou extrajudicial.

A via extrajudicial foi permitida por meio da Resolução N° 35 de 2007. Esta declaração não é feita da forma convencional, mas por meio de Inventário Extrajudicial.

Para a realização do reconhecimento por via judicial será necessário a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública para que um processo seja aberto.

Você precisa da sua 2° via da Certidão de Escritura de União Estável? Conte com a gente!

Já pensou em ter um sistema online que você pode solicitar a segunda via sem precisar sair de casa?

Foi pensando nisso que o Sistema Federal surgiu, não deixe seus documentos na mão de qualquer despachante!

O Sistema Federal, além de emitir a segunda via da sua certidão válida e atualizada, te dá a opção de escolher como quer recebê-la.

Sempre se lembre que prezar pela sua total segurança, principalmente ao fazer uma certidão tão importante como essa é necessária.

As informações necessárias para você conseguir emitir a segunda via da sua Escritura de União Estável serão:

  1. Nome completo, e-mail e telefone;
  2. Informações sobre o cartório de onde foi feito a Escritura de União Estável;
  3. Como gostaria de receber sua certidão;
  4. Dados da Certidão.

Vimos a importância desta certidão e no próximo tópico você vai entender o motivo que você não pode demorar para solicitar sua segunda via.

Quais os direitos de quem vive em União Estável?

Alguns não sabem mas com uma união reconhecida e formalizada, garante muitos direitos, por isso é tão importante.

Sendo necessária em situações como herança, divisão de bens e para receber pensão em caso de morte do (a) companheiro (a).

Pode até parecer um simples documento, motivo que leva alguns a adiarem para solicitar a segunda via, quando por exemplo a certidão sumiu ou até mesmo rasgou.

Mas por conta disso podem ter muitas dificuldades em receber uma pensão por morte, por exemplo.

A emissão da sua segunda via em um local confiável não só te dá esses benefícios como também evita muita dor de cabeça caso aconteça algum imprevisto.

Como fazer a conversão de União Estável em Casamento?

Muitos se perguntam se isso é possível, e caso seja possível, como funciona isso. Para responder esta questão é importante ver conforme o Código Civil informa no artigo 1726.

Para dar entrada no casamento civil, os noivos não precisam passar pelo processo do Juiz de Paz, mas o processo de habilitação do casamento deve ser cumprido, apenas a cerimônia é dispensad

Sendo necessário ter um requerimento de conversão assinado por ambos, contendo informações como o sobrenome e uma declaração de duas testemunhas que comprovem o conhecimento da união estável.

Preciso ir até um Cartório para Emitir a Segunda Via?

Quem nunca perdeu um documento importante ou talvez tenha até mesmo rasgado, a primeira coisa que vem a sua mente é que você precisa ir até um cartório mais próximo.

Só que, às vezes, mesmo no cartório mais próximo o tempo e o desgaste já cansam só de pensar.

Nosso tempo é precioso, ninguém gosta de perder tempo em filas de cartório para ter um documento

Já pensou em receber a sua segunda via da Certidão de União Estável em casa? Não é um sonho distante, o Sistema Federal surgiu para resolver esse problema.

Com comprometimento com o seu tempo e pensando no seu conforto, emitimos sua segunda via, você vai recebê-la sem sair de casa.

Não perca tempo e evite estresse, estamos aqui para facilitar o seu dia a dia, basta fazer a sua solicitação.

Como fazer a Dissolução de União Estável por Escritura Pública?

Infelizmente relacionamentos terminam, e talvez você se questione como dissolver uma União Estável previamente estabelecida.

Ela pode ser finalizada de duas maneiras diferentes, sendo elas por via judicial ou extrajudicial.

A via judicial é escolhida quando uma das partes não concorda com uma separação amigável.

Esta opção também pode ser escolhida quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
A via extrajudicial é mais simples e deve ser realizada em Cartório. Nestes casos o pedido de separação deve ser consensual e o casal não pode ter filhos menores de idade.

A documentação necessária para se desfazer a União será:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  4. Declaração de união estável (se houver);
  5. Descrição dos bens;

Em ambas as situações será necessária a presença de um advogado. No caso do casal não ter condições para pagar o serviço do advogado, poderão procurar auxílio na Defensoria Pública.

Também poderá ser usado um modelo de dissolução da União Estável.

Quando vou usar esta certidão:

  1. - Para receber herança;
  2. - Para comprovar dupla nacionalidade/cidadania;
  3. - Para fazer planos de saúde;
  4. - Para fazer seguro de vida;
  5. - Para se separar;
  6. - Para receber pensão;
  7. - Para partilhar bens;

Conclusão

Por não ter alteração no estado civil e ser uma relação menos formal do que o casamento no civil, muitos têm recorrido à União Estável para firmar uma união.

Declarando e deixando bem claro o que o casal deseja, esse documento serve para provar a união do casal e contendo o regime de bens que gostariam.

Ela é mais importante do que muitos imaginam, podendo facilitar até mesmo quando por acaso algum imprevisto aconteça.

Por isso, não deixe de fazer a solicitação da segunda via, agora mesmo e pela internet, em pouco tempo ela vai chegar na sua casa pelo correio.

O que é gratuito nem sempre é confiável e melhor, lembre-se que o barato sai caro. Não corra esse risco, entre em contato conosco e saiba o preço.

O que é união estável?

A união estável é o nome dado à união de duas pessoas que têm como interesse viverem juntas e com a intenção de construir uma família.

Como fazer uma união estável?

Diferentemente do casamento, duas pessoas podem viver em união estável sem que haja qualquer tipo de documento que certifique isso, porém para dar veracidade a sua decisão você pode ir até um Cartório de Notas com os documentos de ambos do casal e sabendo que tipo de regime de bens escolherão e solicitar que seja lavrada essa união.

Como comprovar união estável?

A melhor forma de comprovar a união estável entre duas pessoas é através da Certidão de Escritura de união estável emitida no momento em que a união é de fato firmada.

Quem já foi casado pode ter uma união estável?

Sim, mas para isso é necessário que ela esteja separada e só assim poderá constituir uma união estável.

Qual é o preço da Escritura de União Estável?

Para verificar os valores basta apenas entrar em contato conosco

Viver em União estável altera o estado civil?

Não, se por exemplo você é solteiro mas vive em união com outra pessoa, seu estado civil é de solteiro.

O que é a Certidão?

A certidão de união estável é o documento que comprova a veracidade de que duas pessoas vivem juntas e que por isso possuem direitos e deveres.

O que inclui na Certidão?

Informações dos companheiros, data, local e também que tipo de regime de bens o casal escolheu para a união.

O Sistema Federal que faz a primeira via da Certidão?

Não. Apenas a Segunda via. Pois a primeira via deste documento é emitida pelo Cartório de Notas.

Qual a validade da Certidão?

30 dias, certidão atualizada.

A Certidão tem validade em todo território nacional?

Sim. Esse documento tem validade em todo território nacional.

Como vou receber o documento?

A sua certidão pode ser entregue a você no endereço informado no momento da solicitação da certidão no nosso site.

A segunda via tem todas as informações?

Sim, a segunda via é uma cópia da primeira via.

A minha certidão rasgou, ela ainda vale?

Para que um documento seja aceito ele não pode ter rasuras ou rasgos, por isso se você precisa de uma nova via basta fazer a solicitação aqui no nosso site.

A segunda via é de graça?

Não. Para que a segunda via possa ser emitida será necessário pagar um valor para a realização deste serviço.

Qual o prazo para entrega da Certidão?

A sua certidão será emitida dentro de 15 dias úteis após o pagamento do serviço. 5 dias para emissão,mais 10 dias para o envio da Certidão a sua casa, esse tempo poderá aumentar devido a demanda dos correios. Além disso, cada emissão demanda um atendimento diferente que pode também fazer com que o tempo aumente.

Qual o preço desta certidão?

O valor para emissão desse documento irá depender do local onde se encontra o Cartório onde a União Estável foi feita.

O que preciso para solicitar a segunda via?

Para solicitar a segunda via será necessário informar o local onde se encontra o cartório, nome e CPF dos cônjuges.

Para que serve esta Certidão?

Para receber herança, comprovar dupla nacionalidade, planos de saúde, seguro de vida, separação, receber pensão, partilhar os bens, dentre outros.

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem, Tribunais de Justiça e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?

Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão de papel é de 15 a 20 dias úteis.

No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
-Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
-Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
-Certidão não registrada na Serventia informada.
-Serviço de busca pelas Serventias da cidade.
- Serventia não faz postagem nos Correios.

Prático,seguro e um bom custo.

Achei que era impossível ter essas três coisas de uma vez, mas o sistema federal mostrou que é possível.

Chegou no prazo.

Só ligar no sistema federal que eles enviaram minha certidão no prazo que eu precisava.

Simples e seguro.

O Sistema Federal é um exemplo de site. Simples, rápido e seguro.

Site fácil de solicitar

O site é fácil e com boas avaliações não me arrependo de ter feito aqui.

Ótimo serviço

Sempre perco documentos,ter a certidão em PDF foi a salvação