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Entenda tudo sobre o Registro Público de Pacto Antenupcial

Se você está se perguntando “Que tipo de Escritura é essa?” não se preocupe, muitas pessoas fazem a mesma pergunta.

Mas você que já sabe o que é a Escritura de Pacto Antenupcial e perdeu, também não se preocupe, você vai descobrir aqui onde pode fazer a sua segunda via. Antes vamos esclarecer o que é um pacto antenupcial.

Lei da Escritura do Pacto Antenupcial

A Lei 6.515 de 26 de Dezembro de 1977 também conhecida como a lei do divórcio, traz algumas diretrizes sobre o matrimônio.

Dentre elas estão a obrigatoriedade da realização do Pacto Antenupcial para noivos que desejem ter um regime de bens no seu casamento diferente do regime de comunhão parcial de bens.

O que é o Pacto Antenupcial?

Já ouviu alguma história, que ao partir os bens na hora do divórcio deu uma dor de cabeça? Alguns até mesmo aconselham outros a nunca se casarem, não há necessidade de ser tão radical assim.

Esse trauma nem existiria se tivessem feito um Pacto Antenupcial, que nada mais é do que um contrato feito antes do casamento.

Nele contém os detalhes do que vai acontecer durante a relação e no caso de acontecer o término como ficará a separação dos bens, entre outros assuntos.

Você sabia que sem o casamento o Pacto Antenupcial não tem nenhuma eficácia?

É isso mesmo, por isso, sempre quando o casal opta por ter um pacto antenupcial é realizado antes da celebração do casamento no Registro Civil.

Até aqui entendemos o que é o pacto antenupcial, mas já parou pra pensar quando você pode usar este documento?

Como fazer um Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial, como o próprio nome já diz, deve ser feito anteriormente ao casamento.

Como citado acima, o Pacto conterá informações sobre o regime de bens que norteará o casamento.

Além de informar o regime de bens, ele poderá conter também cláusulas a respeito de regras que o casal seguirá dentro do casamento, só não poderão ferir os direitos ou garantias de cada pessoa.

Dentre alguns exemplos de cláusulas que podem ser acrescentadas no Pacto estão o pagamento de uma indenização por um dos cônjuges caso o casamento seja encerrado.

Este tipo de cláusula é comum para artistas de Hollywood, pois servem como uma compensação ao cônjuge que porventura tenha abandonado uma profissão para acompanhar o plano de vida do seu marido ou esposa.

Não é obrigatória a presença de um advogado para a realização do acordo, porém poderá ajudar.

Você poderá seguir um modelo de Contrato de Pacto Antenupcial para ajudá-lo e posteriormente ir a um Cartório para registrá-lo.

O que é a Escritura de Pacto Antenupcial?

O Artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro diz que o Pacto Antenupcial que não for seguido de casamento ou feito por meio de Escritura Pública é considerado nulo.

A Escritura de Pacto Antenupcial ou Convenção Antenupcial deve ser registrada em um Cartório de Notas.

Para realizar a Escritura será necessário que os noivos levem seus documentos de identificação pessoal (RG e CPF) até o tabelionato de notas.

Escritura de Pacto Antenupcial e a Separação de Bens

A realização do Pacto Antenupcial só é necessária nos casos em que os noivos desejem ter no casamento um regime de bens diferente do de comunhão parcial de bens, que é o regime legal.

Se o regime desejado pelos nubentes for separação de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, será necessário o Pacto.

No caso de não realização da Convenção Antenupcial, o regime de bens do matrimônio será o de comunhão parcial de bens, onde os bens que o casal conquista no decorrer do matrimônio pertencem aos dois.

Qual é o preço da Escritura de Pacto Antenupcial?

O preço para a realização da Escritura Pública em Cartório de Notas varia entre os Estados, por isso você deve consultar o valor diretamente em um Tabelionato físico ou através da internet.

É possível anular o Pacto Antenupcial?

Como a eficácia e vigor de um Pacto Antenupcial segundo a lei só começam após o casamento, a ausência do casamento anula o Pacto.

Porém, se o que você deseja é fazer algum tipo de alteração ou mesmo anular o seu Pacto Antenupcial, você pode ir até o Cartório de Notas onde foi feita a Escritura e solicitar pela averbação.

Como fazer a averbação de Pacto Antenupcial no Registro de Imóveis?

Segundo o Artigo 1.657 do Código Civil o Pacto Antenupcial só terá efeito perante terceiros depois que for registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

Para se fazer a averbação em um Registro de Imóveis será necessário levar até o Cartório de Registro alguns documentos como:

  1. Requerimento assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida, em que declare o domicílio conjugal;
  2. Escritura de Pacto Antenupcial original ou Certidão da Escritura do Pacto;
  3. Certidão de Casamento original e atualizada;
  4. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do cônjuge que ainda não conste na matrícula ou registro do imóvel.
  5. Requerimento com firma reconhecida do cônjuge, solicitando a inserção de seus dados na matrícula ou registro do imóvel.

A solicitação será atendida e a averbação será realizada e registrada no Registro do Imóvel.

Como saber se houve Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial, como citado anteriormente, só têm valor como realizado por meio de Escritura Pública e com o casamento em vigor.

Para localizar a Escritura do Pacto, será necessário voltar ao Cartório de Notas onde ele foi registrado e solicitar a emissão da Certidão.

Perdi a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial, e agora?

Não se preocupe! A segunda via da sua Certidão pode ser emitida de maneira simples e sem burocracia.

Basta acessar o nosso site e fazer a solicitação informação os seguintes dados:

  1. Dados do Cartório (Estado, cidade e nome);
  2. Nome completo do esposo e esposa;
  3. CPF do esposo e esposa.

Caso você possua informações como número do livro e da folha, a emissão será facilitada. Porém somente com as informações listadas acima a sua segunda via será emitida.

Quando vou usar essa Certidão?

Se você pensou que isso é apenas um capricho, venho aqui para te dizer, que ter este documento em mãos é mais importante do que imagina.

Pense, por exemplo, no que foi citado acima no artigo, se acontecer um possível término e não terem a certidão de escritura de pacto antenupcial, poderão ter muitas dores de cabeça.

Visto que, lidar com um divórcio já não é fácil, imagine ter que correr atrás dos documentos que você pode solicitar agora. Não deixe pra depois o que você pode resolver hoje e sem estresse.

É solicitada a certidão, não só no processo de divórcio, mas também nesses citados abaixo:

  1. Para se separar;
  2. Para fazer escrituras;
  3. Para fazer inventários;
  4. Para realizar a partilha de bens;
  5. Para registrar imóveis;

Por isso, se você perdeu, rasgou ou a sua certidão está muito velha, não perca tempo, é melhor fazer a sua segunda via.

Receba sua segunda via da certidão em casa

Já aconteceu de ter guardado um documento e na hora que mais precisou não lembrava onde tinha colocado? Ou talvez pegou sua certidão na pressa e ela acabou rasgando?

O desespero nessa hora toma conta até da pessoa mais calma, o que é natural, visto que, como já vimos ter a Certidão de escritura de pacto antenupcial em mãos é essencial em vários momentos.

Hoje em dia boa parte dos problemas conseguimos resolver em apenas um clique, tudo isso em um pequeno aparelho eletrônico.

Com praticidade e rapidez, o Sistema Federal apareceu não só para garantir o seu conforto mas também entregar um serviço de qualidade e com documentos válidos.

Você nunca imaginou que tirar uma segunda via fosse tão fácil, basta fazer sua solicitação pela internet.

Em 15 dias ou menos ela vai chegar na sua casa pelo correio com total segurança, tudo isso só aqui no Sistema Federal.

Mas será que quem vai se casar no civil pode fazer também ou quem está em união estável?

Quem pode fazer a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial?

Começar uma nova vida a dois é o sonho de muitas pessoas, mas logo quando você se depara com essa realidade, pode perceber que tem muitas obrigações que talvez você nem imaginava. E agora?

Uma dessas decisões importantes, é a que estamos falando, escolher qual vai ser o regime de bens do casamento.

Não é nenhum bicho de sete cabeças, apenas não é necessário quando o casal pretende se casar pelo regime da comunhão parcial de bens. Nos outros casos é obrigatório ter o pacto antenupcial.

Como o nome mesmo já diz, esse pacto é feito antes do casamento acontecer.

Conclusão

Assim como todos os documentos, a certidão de escritura de pacto antenupcial não deixa de ser um documento importante.

Ter ela em mãos facilita em possíveis processos, já que imprevistos sempre acontecem, confie em um lugar que pode fazer todo o processo burocrático.

Nunca perca tempo, não deixe para fazer sua solicitação de segunda via em cima da hora, ser prevenido evita muita dor de cabeça.

O preço de não fazer sua segunda via da certidão de Escritura de Pacto Antenupcial pode ser grande, não corra esse risco, faça agora sua certidão pelo Sistema Federal.

Quando vou usar essa Certidão:

  1. Para divórcios;
  2. Para se separar;
  3. Para fazer escrituras;
  4. Para fazer inventários;
  5. Para realizar a partilha de bens;
  6. Para registrar imóveis.

Quando não faço o pacto antenupcial, qual o regime de bens que estou?

O regime de bens quando não fez o pacto antenupcial será o da comunhão parcial

É obrigatório ter o pacto antenupcial?

Se o casal escolher não ter a comunhão de bens é obrigatório sim fazer o pacto antenupcial.

Eu vou precisar procurar um advogado para fazer o pacto antenupcial?

Para fazer o pacto é necessário sim ter um advogado.

O que é a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial?

É o documento que comprova que a escritura foi feita e lavrada em um Cartório de Notas.

O que inclui na Certidão?

A Certidão inclui as informações que foram acordadas entre o casal no momento de realização do pacto antenupcial.

Qual a validade da Certidão?

Tem validade de 30 dias após a data de emissão.

A Certidão tem validade em todo território nacional?

Sim, este documento tem validade em todo o território nacional.

Como vou receber o documento?

A sua certidão pode ser entregue a você no endereço informado no momento em que faz a solicitação no nosso site.

A minha certidão rasgou, ela ainda vale?

Para que um documento seja aceito ele não pode ter rasuras ou rasgos, por isso se você precisa de uma nova via basta fazer a solicitação aqui no nosso site.

A segunda via é de graça?

Não. Para que a segunda via possa ser emitida será necessário pagar um valor para a realização deste serviço.

Qual o prazo para entrega da Certidão?

A sua emissão será emitida dentro de 5 dias úteis após o pagamento do serviço. Caso tenha solicitado o envio da Certidão a sua casa, esse tempo poderá aumentar devido a demanda dos correios. Além disso, cada emissão demanda um atendimento diferente que pode também fazer com que o tempo aumente.

Qual o preço desta certidão?

O valor para realização deste serviço irá variar de acordo com o Estado onde a Escritura do pacto antenupcial foi lavrada.

Para que serve esta Certidão?

Para fazer divórcio, para fazer escrituras, para inventários, realizar partilha de bens, registrar imóveis, dentre outros.

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?

Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão de papel é de 10 a 15 dias úteis.
No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
-Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
-Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
-Certidão não registrada na Serventia informada.
-Serviço de busca pelas Serventias da cidade.
- Serventia não faz postagem nos Correios.

Excelente e sofisticado

Estou realmente encantada em como o Sistema Federal trabalha

Recomendo o Sistema Federal

Nenhum lugar se compara com o Sistema Federal, ótimo serviço

Filas em cartório nunca mais

Não me decepcionei em fazer minha segunda via por aqui.

Bom serviço

Contar com os serviços do Sistema Federal é um alívio.

Ótimo serviço

Acabei de receber minha segunda via, fiz a solicitação, tudo resolvido pelo site.