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Tire Todas as Suas Dúvidas Sobre a Certidão de Interdição Tutela e Curatela

Se você não tem ideia do que é a Certidão de Interdição, como usá-la e quando precisa emitir a sua segunda via, você precisa ler este artigo.

Normalmente quando a família está preocupada com o bem estar do seu ente querido, recorre para essa opção. Isso é bem mais comum do que parece.

Já parou pra pensar que, quando por exemplo, alguém é considerado incapaz, logo é necessário ter uma interdição? Por que isso acontece?

Antes de responder essas perguntas, vamos entender a explicação do que é uma interdição.

O que é Interdição?

A interdição se trata da ação judicial que tem o objetivo de comprovar a incapacidade, seja ela absoluta ou relativa, de um indivíduo.

Segundo o dicionário, interdição significa a retirada por uma autoridade competente da livre disposição de seus bens e o direito de praticar qualquer ato jurídico.

Qual a diferença entre Tutor e Curador?

Se você passou a vida toda achando que curador e tutor eram a mesma coisa e você podia escolher qual termo queria usar, está enganado.

Na verdade, existem diferenças significativas e que devem ser faladas, para não acontecer uma possível confusão.

Mesmo que os dois tenham o mesmo objetivo que é cuidar de pessoas, isso não significa que sejam a mesma coisa.

Para começar vamos falar sobre o curador, ele vai representar um adulto, cuidando dos bens, já que a outra pessoa está incapaz de gerir os seus atos e bens.

Já o tutor é quem tem a tutela para cuidar de um menor, no caso de órfãos ou de menores que por algum motivo não tem contato com os pais, sendo assim o tutelar.

De maneira simples, o curador vai representar um adulto que é incapaz de tomar suas decisões e o tutor representa um menor de idade. Mas quem pode fazer a segunda via da certidão?

Quando é necessário interditar uma pessoa?

A interdição é uma medida que pode ser tomada com relação a pessoas total ou relativamente incapazes de exercer algum ato da vida civil.

Dentre as pessoas que podem ser interditadas estão as:

  1. que por enfermidade ou deficiência mental não tenham discernimento exigido para praticar atos da vida civil;
  2. que por demais causas permanentes não possam esclarecer a sua vontade;
  3. que são dependentes de bebida alcoólica ou tóxicos;
  4. que são excepcionais sem desenvolvimento mental completo;
  5. que gastam excessivamente.

Mesmo que uma pessoa apresenta alguma destas características listadas acima, para que uma ação de interdição seja feita é necessário uma confirmação médica legal.

A confirmação médica pode ser dada por uma perícia liderada por um profissional que o Juízo escolher e será responsável por relatar as condições de incapacidade da pessoa.

Assim como para as situações citadas acima, a interdição do idoso pode ser feita quando este apresenta certas dificuldades de realizar atividades do dia a dia.

Porém, caso não concorde com a ação de interdição, poderá impugnar o pedido num prazo de 15 dias.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que dependendo do grau de incapacidade da pessoa, ela poderá receber uma interdição parcial ou completa.

Qual a diferença entre Curatela e Interdição?

Os dois termos estão atrelados, pois para que ocorra a interdição de uma pessoa, é necessário que um curador seja nomeado.

Por isso, interdição e curatela podem ser entendidos por duas coisas com o mesmo significado.

Essa troca do uso da palavra interdição por curatela começou a acontecer a partir de 2015 com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O uso desse novo termo teve como objetivo tirar um pouco do peso que a palavra interdição e incapaz trazem consigo.

Sendo assim, a curatela é o termo mais aceito pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, mas se trata da mesma coisa que interdição.

Quais os documentos necessários para a interdição de idosos?

Para que uma ação de interdição ou curatela possa ser movida contra um idoso será necessário apresentar alguns documentos.

Dentre eles estão laudos e atestados médicos, fotos e documentos de medicamentos, comprovante de gastos e despesas, entre outros.

Fora estes, também serão necessárias cópias do RG e CPF do interditando e do curador, bem como comprovante de renda e de residência.

Como funciona o processo de interdição?

O pedido de interdição costuma ser feito pelos pais, cônjuges, parentes próximos ou até mesmo pelo Ministério Público.

Feito o pedido de interdição, o Juiz chamará a pessoa interditanda para uma audiência onde perguntará sobre a sua vida e aspirações para o futuro.

Terminada a audiência a pessoa tem um prazo de alguns dias para fazer a impugnação do pedido de ação de interdição.

Após esta etapa, o Juiz nomeará um perito ou uma equipe multiprofissional para realizar o exame da pessoa e sugerir os apoios que serão devidos.

Com a entrega do laudo é feita então uma nova audiência onde o Juiz decretará ou não a interdição da pessoa e também fará a nomeação de um curador.

O curador então deverá apoiar o interditado nos limites que forem estabelecidos pelo Juiz, sempre com a tentativa de esclarecer as ações que serão feitas que envolvam o interditado.

O que é Certidão de Interdição?

Esta Certidão, também denominada Certidão de Incapacidade Civil, é o documento se uma pessoa está interditada dos seus atos civis.

A Certidão também informa a curatela daquela pessoa, ou seja, o curador responsável por administrar os bens, movimentar contas bancárias, entre outros.

Para que serve a Certidão de Interdição e Tutela?

A Certidão, como foi citado acima, tem como o objetivo comprovar que uma pessoa foi interditada e que por isso não pode responder a todos os seus atos civis.

Além disso, existem algumas situações em que será necessário apresentar esta Certidão, como por exemplo nos casos de lavratura de Escritura e de Procurações.

Como tirar Certidão de Interdição e Tutela?

A primeira via pode ser emitida no Cartório de Registro Civil, porém na maioria dos casos a necessidade é a emissão de uma segunda via.

Coisas que acontecem no cotidiano, como perder um documento ou até mesmo rasgar, deixam qualquer um em desespero. Isso porque, se trata de um documento importante.

Mas e quando isso acontece quando você está responsável por outra pessoa? É natural que o estresse tome conta, já que, em especial, a Certidão de Interdição vai servir para muitas outras coisas importantes.

Então, antes de entrar em desespero. É possível tirar sua segunda via pela internet, sem precisar sair de casa, para obter a certidão. Isso mesmo! Vai chegar pelo correio na sua casa.

Perdi a Certidão de Interdição, o que preciso fazer?

Já vimos o quão importante é esta certidão e como ela faz diferença, podendo até mesmo evitar grandes problemas.

Se por acaso ao procurar não encontrou, talvez tenha se desesperado. Calma! Eu tenho a solução, saiba aqui onde você pode tirar.

De forma simples e rápida, basta fazer a sua solicitação e aguardar que ela chegue na sua casa. Não precisa se preocupar com as filas nos cartórios.

Nosso tempo é muito precioso e ninguém gosta de perder dinheiro com um serviço que não funciona, por isso o Sistema Federal vai te ajudar.

Para realizar a emissão através do nosso site será necessário que você informe:

  1. Localização do Cartório onde a primeira via foi emitida;
  2. Dados da pessoa interditada;

A Certidão será emitida e dentro de poucos dias chegará até a sua residência através dos correios.

Qual a diferença entre Tutela, Curatela e Interdição?

Interdição é um processo judicial para ter a curatela da pessoa incapaz, o responsável vai cuidar e zelar dos bens do incapaz, durante o período que ele está interditado.

Essa interdição pode ser por vários motivos, os quais já citamos anteriormente, um exemplo são os viciados em jogos que podem ser interditados.

Isso não se restringe só a essas pessoas, mas também quando tem problemas com bebidas alcoólicas ou até mesmo drogas.

Visto que, eles têm sua capacidade de raciocínio reduzida, não tomando atitudes com consciência.

A tutela é uma medida de proteção menor de idade que é órfão, necessitando de um responsável maior de idade, que será responsável por dar amparo, proteção e auxílio para administrar os bens de quem ele tem a tutela.

Curatela é medida de proteção para o maior de idade mas que está incapacitada de tomar algumas decisões, como por exemplo, idosos com Alzheimer.

Quando vou usar essa certidão ?

Em algumas coisas esta certidão é obrigatória, principalmente pelo fato de que você vai estar cuidando dos bens de outra pessoa.

Ter a segunda via da certidão em mãos é essencial, por isso listamos alguns dos momentos em que essa certidão vai ser solicitada:

  1. Lavratura de Escritura Imobiliária;
  2. Lavratura de Procurações;
  3. Apresentação em concursos;
  4. Verificação da capacidade civil da pessoa;

Conclusão

Como quase tudo na vida tem um data de validade, essa certidão também não é diferente, com validade de normalmente 30 dias úteis

Sabemos que a Certidão Negativa de Interdição é muito importante e por isso é solicitada em casos específicos, ter ela em mãos evita muita dor de cabeça na hora de resolver um assunto de quem está interditado.

Se você perdeu a certidão, fique despreocupado que o Sistema Federal vai te ajudar. Para saber do valor basta apenas entrar em contato conosco.

Quem pode pedir a interdição?

Os familiares como, cônjuge ou o companheiro, parentes ou até mesmo tutores, apresentando laudo médico para comprovar o que está sendo alegado.

Perdi a certidão, o que eu tenho que fazer?

Se você perdeu a certidão poderá solicitar a segunda via, aqui pelo Sistema Federal.

Por que uma pessoa pode ser interditada?

Uma pessoa pode ser interditada quando é comprovado que ela é viciada em drogas, bebidas ou até mesmo alzheimer.

Não posso ir até um cartório, consigo solicitar minha segunda via por aqui?

Sim, você consegue solicitar sua segunda via pela internet aqui no Sistema Federal e ela vai chegar na sua casa.

O que é a Certidão?

É o documento que comprova que uma pessoa foi interditada.

O que inclui na Certidão?

Informações a respeito da pessoa interditada, do tutor/curador e que tipo de interdição se trata.

Qual a validade da Certidão?

A validade deste documento é de 30 dias depois da data de emissão.

A Certidão tem validade em todo território nacional?

Sim, esse documento pode ser utilizado em todo o território nacional.

Como vou receber o documento?

O documento chega por meio dos correios até o endereço informado por você no momento da solicitação do serviço.

A minha certidão rasgou, ela ainda vale?

Para que um documento seja aceito ele não pode ter rasuras ou rasgos, por isso se você precisa de uma nova via basta fazer a solicitação aqui no nosso site.

A segunda via é de graça?

Não. Para que a segunda via possa ser emitida será necessário pagar um valor para a realização deste serviço.

Qual o prazo para entrega da Certidão?

A emissão da certidão demora 5 dias úteis depois que é realizado o pagamento, porém como será enviada pelos correios até o endereço informado por você, poderá demorar mais alguns dias.

Qual o preço desta certidão?

O valor para emissão deste documento irá variar de acordo com o Estado onde se encontra o Cartório onde a Interdição foi feita.

O que preciso para solicitar a segunda via?

Para solicitar a segunda via será necessário informar o local do cartório onde a interdição foi registrada, nome, CPF, RG, cidade de nascimento e nome da mãe do interditado. Além disso, o ano aproximado em que ocorreu a interdição.

Para que serve esta Certidão?

Serve para fazer lavratura de escritura imobiliária, para procurações, apresentação em concursos e verificação da capacidade civil da pessoa.

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem, Tribunais de Justiça e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?

Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão de papel é de 15 a 20 dias úteis.
No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
-Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
-Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
-Certidão não registrada na Serventia informada.
-Serviço de busca pelas Serventias da cidade.
- Serventia não faz postagem nos Correios.

Confiável

Recorri ao Sistema Federal que é um despachante que confio e sei que todas as certidões são legais e válidas.

Excelente atendimento

Fiquei muito satisfeito com o atendimento que recebi.

Prático e confiável

Muito bom e versátil, há muito tempo uso o Sistema Federal para realizar solicitações.

Atendimento prestativo

Recebi ela em PDF e chegou na minha casa sem precisar ir em um cartório.

Seguro!

A certidão chegou na minha casa no tempo que foi informado.