【Certidão】de Escritura de Compra e Venda

25/04/2024 | Por: Advogada Camilla Tays

Entrar no mundo dos imóveis pode ser uma experiência emocionante e desafiadora. Após longas negociações, você finalmente garantiu a propriedade do seu novo lar. No entanto, para formalizar e garantir a segurança dessa conquista, existe um elemento vital: a Certidão de Escritura de Compra e Venda.

 Este documento é mais do que uma simples formalidade; é a peça fundamental que valida legalmente a transferência do imóvel para o seu nome. Neste artigo, exploraremos detalhadamente a importância e o processo de obtenção dessa certidão, essencial para proteger seus direitos como novo proprietário.

Sumario:

  1. 1. O que é uma Escritura de Compra e Venda e para que serve?
  2. 2. O que consta na Certidão de Escritura de Compra e Venda?
  3. 3. A Certidão de Escritura de Compra e Venda é obrigatória para concluir uma transação imobiliária?
  4. 4. Onde emitir a Certidão de Escritura de Compra e Venda pela Internet?

1. O que é uma Escritura de Compra e Venda e para que serve?

Uma Escritura de Compra e Venda   é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel entre duas partes: o vendedor e o comprador. Essa escritura é frequentemente utilizada em transações imobiliárias, mas também pode ser empregada para a venda de veículos, embarcações, entre outros bens.

Geralmente, a Escritura de Compra e Venda é elaborada por um tabelião ou notário público, garantindo a autenticidade e legalidade da transação.

Esse documento contém informações detalhadas sobre a transação, como:

Identificação das partes envolvidas (vendedor e comprador), incluindo seus documentos de identificação;

Descrição detalhada do bem vendido, incluindo suas características e eventuais limitações, como hipotecas ou ônus;

Valor da venda e forma de pagamento;

Condições especiais acordadas entre as partes;

Data e local da transação;

Assinaturas do vendedor, comprador e testemunhas (se necessário).

A Escritura de Compra e Venda é um documento crucial para assegurar os direitos legais tanto do vendedor quanto do comprador. Ela comprova a transferência de propriedade e serve como base para registrar a propriedade do bem no nome do novo proprietário em órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, garantindo assim a segurança jurídica da transação.

2. O que consta na Certidão de Escritura de Compra e Venda?

Essa certidão contém informações importantes relacionadas à transação imobiliária ou de compra e venda de um bem.

O conteúdo pode variar, mas geralmente inclui:

• Identificação das partes envolvidas: Nomes completos, números de documentos de identificação (RG, CPF/CNPJ), estado civil, profissão, endereço e demais informações relevantes sobre o vendedor e comprador.

• Descrição detalhada do imóvel ou bem: Endereço completo do imóvel, informações cadastrais, metragem, características físicas do imóvel (número de quartos, banheiros, área construída etc.), dados do registro anterior (se houver), entre outros detalhes pertinentes ao bem em questão.

• Valor e condições da transação: Valor total da venda, forma de pagamento, data da realização da escritura, eventuais condições especiais ou cláusulas acordadas entre as partes.

• Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Informações sobre o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, incluindo número do registro, livro, folha e data de registro.

• Assinaturas e autenticações: Assinaturas do vendedor, comprador e do tabelião ou notário responsável pela elaboração e autenticação da escritura.

A Certidão de Escritura de Compra e Venda é um documento importante, pois serve como prova oficial da realização da transação e é frequentemente exigida em processos que envolvem a comprovação da propriedade do bem, como financiamentos, heranças, inventários, entre outros casos.

3. A Certidão de Escritura de Compra e Venda é obrigatória para concluir uma transação imobiliária?

A Certidão de Escritura de Compra e Venda não é obrigatória para concluir uma transação imobiliária, mas é um documento extremamente importante para comprovar a legitimidade da transferência de propriedade. Ela é gerada após a assinatura da escritura pública de compra e venda de um imóvel e é emitida pelo cartório ou tabelionato onde a escritura foi registrada.

Embora a certidão não seja estritamente obrigatória para finalizar a transação, é altamente recomendável obtê-la. Ela serve como comprovante oficial da realização da transação e do registro do imóvel em nome do novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis. Ter a certidão em mãos é útil em várias situações, como em processos de financiamento, inventários, heranças, além de garantir segurança jurídica ao comprador e vendedor.

Entretanto, a ausência da certidão não inviabiliza a transferência do imóvel. O registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetiva legalmente a transação e garante a propriedade do comprador sobre o imóvel adquirido.

4. Onde emitir a Certidão de Escritura de Compra e Venda pela Internet?

Através do site do Sistema Federal pode emitir a segunda via da Certidão de Escritura de Compra e Venda, o procedimento é fácil e rápido, sem burocracias e sem precisar de deslocamento até o cartório.

Para emitir a sua certidão siga este passo a passo:

• Passo 1: Acesse o Sistema Federal pelo link: Sistema Federal

• Passo 2: Selecione a certidão no menu principal

• Passo 3: Preencha o formulário onde deve informar o cartório onde foi registrada a compra e venda, os dados do comprador e do vendedor e o objeto da venda.   

• Passo 4: Informe o endereço onde será entregue a certidão e finalize o pedido.

Conclusão:

Solicitar a Certidão de Escritura de Compra e Venda   pelo site do Sistema Federal é uma opção segura e conveniente. Ao utilizar esse canal online, você garante praticidade, rapidez e confiabilidade no processo. Além disso, o sistema conta com mecanismos de segurança que protegem suas informações pessoais durante a solicitação. Aproveite essa facilidade e tenha em mãos um documento essencial para comprovar a legalidade da transação imobiliária.

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