Certidão de【Casamento】com Inteiro Teor e com Averbação. Diferenças
17/12/2025 | Por: Advogada Camilla Tays
Certidões de Casamento são documentos vitais que registram a união oficial entre duas pessoas. Contudo, conforme a vida avança, mudanças podem ocorrer, demandando atualizações no registro matrimonial. Nesse contexto, surgem dois tipos distintos de Certidão de Casamento: aquela com Inteiro Teor e a com Averbação. A primeira fornece um panorama completo da união, desde seu início até o presente, enquanto a segunda destaca modificações ou adições posteriores ao registro original. Neste artigo, exploraremos minuciosamente as diferenças entre a Certidão de Casamento com Inteiro Teor e a com Averbação, elucidando a importância de cada uma no contexto dos registros matrimoniais, auxiliando a compreensão de suas peculiaridades e utilização em diferentes contextos legais e pessoais.
Sumário:
- 1. O que é a Certidão de Casamento Averbada?
- 2. O que é a Certidão de Casamento com Inteiro Teor?
- 3. Quais as diferenças da Certidão de Casamento com Inteiro Teor e com Averbação?
- 4. Onde pode ser emitida a Certidão de Casamento com Averbação?
- 5. Onde pode ser emitida a Certidão de Casamento com Inteiro Teor?
- 6. Pode ser emitida com os dois serviços no mesmo pedido?
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1. O que é a Certidão de Casamento Averbada?
A Certidão de Casamento Averbada é uma versão do documento de casamento que contém anotações ou averbações adicionais feitas posteriormente ao registro original. Essas alterações podem incluir informações como retificações, inclusões ou exclusões de dados no registro original do casamento.
Essas averbações são feitas quando há a necessidade de atualizar ou corrigir informações no registro do casamento. Por exemplo, podem ser incluídas informações sobre filhos do casal, alterações de regime de bens, correção de dados pessoais, entre outras modificações que sejam requeridas e autorizadas pelos órgãos responsáveis.
Portanto, a Certidão de Casamento Averbada é uma versão atualizada do documento original, incluindo as alterações ou acréscimos feitos por meio de averbações, assegurando a autenticidade e integridade das informações registradas.
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2. O que é a Certidão de Casamento com Inteiro Teor?
A Certidão de Casamento com Inteiro Teor é um documento mais detalhado que contém todas as informações registradas no ato do casamento, incluindo eventuais averbações ou modificações posteriores feitas no registro. Ela apresenta detalhes completos sobre o casamento, como os dados dos cônjuges, data, local da cerimônia, informações sobre regime de bens, eventuais anotações marginais e outras averbações que possam ter sido realizadas desde a data da celebração do casamento.
Essa certidão é mais completa e detalhada do que a certidão simples, fornecendo um histórico completo do casamento, incluindo todas as atualizações e modificações que possam ter sido feitas ao longo do tempo no registro civil. É frequentemente requerida em procedimentos legais ou em situações que exigem um registro completo e detalhado do matrimônio.
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3. Quais as diferenças da Certidão de Casamento com Inteiro Teor e com Averbação?
A Certidão de Casamento com Inteiro Teor é um documento mais abrangente que apresenta detalhes completos do casamento desde sua celebração até o momento presente, incluindo todas as informações iniciais e possíveis alterações ou averbações realizadas posteriormente.
Já a Certidão de Casamento Averbada é uma versão do documento original que inclui somente as alterações, inclusões ou correções feitas por meio de averbações posteriores ao registro inicial do casamento. Essa certidão destaca as modificações específicas feitas após a celebração do casamento, como inclusão de filhos, mudanças no regime de bens ou correções de dados.
Enquanto a Certidão com Inteiro Teor fornece um panorama completo desde o início do casamento até o momento presente, a Certidão Averbada se concentra nas atualizações ou modificações efetuadas após a data inicial do registro. A escolha entre uma e outra depende do contexto e das necessidades específicas para as quais o documento será utilizado.
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4. Onde pode ser emitida a Certidão de Casamento com Averbação?
A Certidão de Casamento com Averbação pode ser emitida pela internet no site do Sistema Federal.
O procedimento é assim:
• Passo 1: Depois de acessar o site oficial do Sistema Federal.
• Passo 2: selecionar a Certidão de Casamento
• Passo 3: aparecerá o formulário onde deve preencher os dados solicitados para poder emitir sua certidão de casamento.
• Passo 4: informar os nomes dos esposos, a data do casamento, o cartório onde foi registrado entre outros dados.
• Passo 5: Ao final do formulário aparecerá a opção de serviços adicionais, ali pode clicar em “Averbação” e pronto simples assim pode solicitar sua certidão de casamento averbada.
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5. Onde pode ser emitida a Certidão de Casamento com Inteiro Teor?
Para emitir a Certidão de Casamento com Inteiro Teor o procedimento é o mesmo, basta com acessar o Sistema Federal e preencher o formulário com os dados solicitados corretamente e ao final do formulário indicar que a certidão de casamento seja com inteiro teor. Bastante rápido é simples este processo de solicitação.
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6. A Certidão de Casamento pode ser emitida com os dois serviços no mesmo pedido?
Sim, depois de preenchido o formulário pode escolher ambos serviços para ter sua certidão de casamento com averbação e com inteiro teor.
Conclusão:
Solicitar a Certidão de Casamento com Averbação ou Inteiro Teor pelo site do Sistema Federal é garantir um documento completo e atualizado sobre sua união matrimonial. Seja optando pela Certidão Averbada, destacando as modificações posteriores ao registro inicial, ou pela Certidão com Inteiro Teor, fornecendo um panorama completo desde o início do casamento até o presente, o Sistema Federal oferece praticidade e confiabilidade no processo de obtenção desses documentos. Conte com a agilidade e segurança proporcionadas pela plataforma online para garantir um registro detalhado e autêntico do seu casamento.
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