Segunda Via da【Certidão】de Escritura Pacto Antenupcial. Onde emitir?
O casamento é mais do que um compromisso emocional; é também um contrato legal. Em muitos casos, casais optam por estabelecer acordos pré-nupciais para definir os termos financeiros e patrimoniais antes do casamento, visando resguardar interesses e evitar impasses futuros. A Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial é um documento que formaliza esses acordos, delineando os direitos e deveres dos cônjuges em relação aos bens adquiridos durante o casamento.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que envolve essa escritura, sua importância, como é elaborada, além das implicações legais e práticas ao optar por um Pacto Antenupcial, fornecendo um guia completo para casais que buscam compreender e formalizar esse importante documento pré-matrimonial.
Sumario:
- 1. O que é Escritura de Pacto Antenupcial?
- 2. O que é e para que serve a Certidão de Escritura Pacto Antenupcial?
- 3. Em que situações precisa da Certidão de Escritura Pacto Antenupcial?
- 4. Legislação de fundamento para o Pacto Antenupcial?
- 5. O que é e quais os Regimes de bens que existem?
- 6. O pacto Antenupcial pode ser alterado?
- 7. O que consta na Certidão de Pacto Antenupcial?
- 8. Onde tirar a Certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial?
1. O que é Escritura de Pacto Antenupcial?
A Escritura de Pacto Antenupcial é um documento formal que estabelece as regras e condições financeiras que regerão o regime de bens entre os cônjuges antes do casamento. É um acordo pré-nupcial realizado por meio de escritura pública em cartório, onde os noivos definem como será a administração dos bens durante o casamento e em caso de uma eventual separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Essa escritura pode determinar se o regime de bens será o da comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou um regime personalizado, de acordo com a vontade dos noivos. Além disso, pode estabelecer cláusulas específicas sobre herança, gestão e administração de patrimônio, direitos e deveres de cada cônjuge em relação aos bens adquiridos antes ou durante o casamento.
A Escritura de Pacto Antenupcial tem como objetivo principal regular a situação patrimonial do casal, proporcionando segurança jurídica e estabelecendo as bases para a administração dos bens, garantindo assim transparência e prevenindo eventuais conflitos futuros.
2. O que é e para que serve a Certidão de Escritura Pacto Antenupcial?
A Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial é um documento que comprova a existência e teor do Pacto Antenupcial realizado entre os noivos antes do casamento. Essa certidão é emitida pelo cartório onde a escritura foi lavrada e possui a finalidade de oficializar e atestar a existência desse pacto.
Essa certidão tem relevância jurídica e é utilizada para comprovar a existência do acordo pré-nupcial firmado entre os cônjuges. Ela pode ser requerida em situações diversas, como em processos de separação, divórcio, inventário, ou outras circunstâncias legais onde se faz necessário confirmar as disposições acordadas previamente entre o casal.
Portanto, a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial funciona como um documento comprobatório da existência e do conteúdo do Pacto Antenupcial, sendo útil em procedimentos legais e como forma de garantir a efetividade dos acordos estabelecidos antes do casamento.
3. Em que situações precisa da Certidão de Escritura Pacto Antenupcial?
A Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial pode ser necessária em diversas situações legais e processos que envolvem questões matrimoniais. Algumas das situações em que essa certidão pode ser solicitada incluem:
Processos de divórcio ou separação: Ao formalizar a dissolução do casamento, a certidão pode ser requerida para confirmar os acordos pré-nupciais estabelecidos pelo casal.
Inventário: Em casos de falecimento de um dos cônjuges, a certidão pode ser necessária para comprovar o regime de bens estabelecido no Pacto Antenupcial.
Disputas judiciais: Em litígios relacionados a questões patrimoniais ou herança, a certidão pode servir como comprovação das disposições acordadas previamente pelo casal.
Transações imobiliárias: Em processos de compra ou venda de bens, a certidão pode ser solicitada para comprovar o regime de bens adotado pelo casal.
Procedimentos de partilha de bens: Em situações onde é necessário determinar a divisão de patrimônio entre os cônjuges, a certidão pode ser utilizada para confirmar as disposições pré-nupciais.
Essas são algumas das situações em que a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial pode ser requerida, servindo como documento comprobatório das condições e acordos previamente estabelecidos entre os cônjuges antes do casamento.
4. Qual a legislação de fundamento para o Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.653 a 1.657. Esses artigos detalham as disposições legais que permitem aos noivos estabelecerem, antes do casamento, o regime de bens que regerá a união matrimonial, bem como as condições e formalidades para a realização desse pacto.
Essa legislação estabelece as diretrizes gerais para a celebração do Pacto Antenupcial, incluindo os regimes de bens disponíveis, as formalidades para sua validade, a necessidade de escritura pública e a obrigatoriedade do registro em cartório para sua eficácia legal.
Portanto, os artigos mencionados do Código Civil são o alicerce legal que regulamenta e viabiliza a realização do Pacto Antenupcial no contexto jurídico brasileiro.
5. O que é e quais os Regimes de bens que existem?
Os regimes de bens são conjuntos de regras que regulam como os bens adquiridos durante o casamento serão administrados pelos cônjuges. No Brasil, os principais regimes de bens são:
Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime de bens padrão no Brasil. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto os que foram adquiridos por doação, herança ou adquiridos anteriormente à união.
Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Essa comunhão inclui até mesmo os bens adquiridos antes do matrimônio.
Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e administração dos bens que possuía antes do casamento e os que adquire após a união. Não há comunhão entre os patrimônios.
Participação Final nos Aquestos: Neste regime, durante o casamento, os bens são administrados separadamente pelos cônjuges. Porém, ao final da união, os bens adquiridos por cada um serão somados e divididos igualmente, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Cada regime tem suas particularidades e implicações legais, sendo importante a escolha do regime mais adequado às necessidades e interesses do casal antes do casamento. A escolha do regime de bens é feita por meio do Pacto Antenupcial, sendo registrado em cartório para ter validade legal.
6. O pacto Antenupcial pode ser alterado?
Sim, o Pacto Antenupcial pode ser alterado após o casamento, por meio de um novo documento chamado de Pacto Pós-Nupcial. Assim como o Pacto Antenupcial, o Pacto Pós-Nupcial é um instrumento legal que estabelece ou modifica o regime de bens escolhido pelo casal.
Esse tipo de pacto pós-nupcial possibilita a mudança do regime de bens originalmente escolhido, a alteração de cláusulas ou condições do pacto anterior ou a definição de novos acordos entre os cônjuges.
Para que tenha validade legal, o Pacto Pós-Nupcial deve ser formalizado por meio de escritura pública em cartório e deve respeitar as mesmas formalidades e requisitos legais exigidos para o Pacto Antenupcial. É importante ressaltar que a alteração do regime de bens após o casamento só terá efeito a partir da data da lavratura da escritura do Pacto Pós-Nupcial.
7. O que consta na Certidão de Pacto Antenupcial?
A Certidão de Pacto Antenupcial é um documento emitido pelo cartório onde o Pacto Antenupcial foi lavrado e contém informações importantes sobre o acordo estabelecido pelos cônjuges antes do casamento. Geralmente, essa certidão inclui:
Identificação: Dados pessoais dos cônjuges (nomes completos, CPFs, etc.).
Data e local da escritura: Informações sobre a data e o local em que a escritura do Pacto Antenupcial foi lavrada.
Regime de bens escolhido: Indicação do regime de bens estabelecido pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos, etc.).
Cláusulas específicas: Detalhes sobre cláusulas específicas acordadas entre os cônjuges, se houverem, como disposições sobre herança, administração de patrimônio, direitos e deveres em relação aos bens, entre outros termos acordados.
Informações do cartório: Dados do cartório onde a escritura foi registrada, número do livro e folha do registro.
8. Onde tirar a Certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial?
Emitir uma segunda via da Certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial pode ser fundamental para diversos procedimentos legais, garantindo a comprovação e preservação desse importante documento que registra os acordos pré-nupciais entre os cônjuges.
Uma maneira prática e conveniente de obter essa segunda via é por meio do site do Sistema Federal. Nessa plataforma online, é possível realizar a solicitação da Certidão de Pacto Antenupcial de forma simplificada, agilizando o processo e garantindo o acesso a esse documento relevante para várias situações legais.
Siga estes passos para emitir a segunda via da Certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial:
● Acesse o Sistema Federal
● No menu procure a certidão, aparecerá com este título: “Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial”.
● No formulário deve selecionar o cartório onde foi registrado a Escritura Pública do Pacto Antenupcial e nomes completos e CPFs dos esposos, por último, se tiver, pode informar número de livro e folha de registro.
● Informe o endereço de recebimento do documento e finalize o seu pedido.
O período de entrega é de entre 10 e 15 dias. Pode acompanhar o procedimento no serviço “acompanhar processos” oferecido pelo Sistema Federal.
Conclusão:
Garantir a segurança e a validade de seus acordos pré-nupciais é crucial. Solicitar a Certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial online pelo site do Sistema Federal oferece praticidade e agilidade, permitindo o acesso rápido a esse documento essencial para comprovar acordos pré-matrimoniais.
Com um processo simplificado, você pode obter essa certidão de forma eficiente, poupando tempo e garantindo a segurança jurídica dos seus acordos antes do casamento. Acesse o site do Sistema Federal e solicite sua Certidão de Pacto Antenupcial online hoje mesmo, assegurando a tranquilidade e respaldo legal para seus acordos pré-nupciais.