Certidão de Inventário. O que é e Onde Emitir?
04/02/2025 | Por: Advogada Camilla Tays
No universo complexo dos trâmites legais, a Certidão de Inventário se destaca como um documento fundamental para comprovar a regularização de bens e patrimônios. Entretanto, tão importante quanto obtê-la é assegurar-se de possuir uma segunda via acessível e segura. A necessidade de ter esse respaldo se mostra crucial em diferentes circunstâncias, seja por perdas acidentais, extravios ou demandas legais que exijam a apresentação deste documento.
Neste artigo, exploraremos a relevância de garantir uma segunda via da Certidão de Inventário, destacando sua importância para resguardar a integridade patrimonial e proporcionar tranquilidade em situações imprevistas. Ao entender a significância desse respaldo documental, é possível prevenir contratempos e agir de maneira preventiva, garantindo a segurança e a validade dos registros patrimoniais.
Acompanhe conosco essa jornada e descubra como a preservação desta certidão pode ser determinante em diferentes aspectos da vida pessoal e empresarial.
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1. O que é um Inventário?
Um inventário, no contexto jurídico, é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para realizar o levantamento e a descrição de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Esse processo tem como objetivo principal organizar e documentar todos os elementos patrimoniais do falecido para posterior partilha entre os herdeiros, conforme as disposições legais.
Durante o inventário, são listados todos os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, móveis, entre outros, bem como as eventuais dívidas e obrigações financeiras deixadas pelo falecido. Esse levantamento é fundamental para determinar a herança e realizar a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente ou com o testamento deixado pelo falecido, caso exista.
Existem diferentes formas de realização do inventário, podendo ser judicial (quando feito por meio de um processo judicial) ou extrajudicial (realizado em cartório, quando não há herdeiros menores ou incapazes, e todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles).
Em resumo, o inventário é um procedimento necessário para garantir a legalidade na divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida, estabelecendo a partilha entre os herdeiros de acordo com as disposições legais aplicáveis.
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2. Quais os Tipos de Inventario que existem?
Existem basicamente dois tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicia.Ambos têm o propósito de realizar o levantamento e a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu, porém, são conduzidos de maneiras diferentes e têm requisitos específicos para sua realização.
Veja a diferença entre ambos:
Inventário Judicial:
• Realizado por meio de um processo judicial, requer a atuação de um advogado e tramita perante um juiz.
• Utilizado em casos em que não é possível realizar o inventário extrajudicial, como na presença de herdeiros menores ou incapazes, ausência de consenso entre os herdeiros, existência de testamento, entre outros motivos.
• É um processo mais formal e pode demandar mais tempo para ser concluído.
Inventário Extrajudicial:
• Realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
• É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não existam herdeiros menores ou incapazes, e haja consenso entre os herdeiros.
• É mais rápido e menos oneroso que o inventário judicial, simplificando o procedimento e agilizando a partilha dos bens.
Essas duas modalidades de inventário visam cumprir o mesmo objetivo: fazer a descrição detalhada dos bens deixados pelo falecido e distribuí-los entre os herdeiros de acordo com a lei ou as disposições testamentárias, quando aplicável. A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas do caso, como a existência de menores envolvidos, o consenso entre os herdeiros e outros aspectos legais que podem influenciar na decisão sobre qual procedimento seguir.
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3. O que é e para que serve uma Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário é um documento emitido pelo cartório após a conclusão do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Ela atesta que o inventário foi devidamente realizado e finalizado, demonstrando a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.
Essa certidão é um instrumento que comprova a regularidade do procedimento de inventário, indicando a correta identificação, descrição e divisão dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Serve para comprovar perante terceiros, como instituições financeiras, empresas e órgãos públicos, que os bens foram devidamente partilhados entre os herdeiros de acordo com a legislação ou as disposições do testamento, quando houver.
A Certidão de Inventário é um documento relevante para os herdeiros, pois é frequentemente exigida em transações envolvendo os bens deixados pelo falecido, como venda de imóveis, transferências bancárias, regularização de investimentos, entre outras situações que envolvem a movimentação ou a transferência dos bens herdados.
Essa certidão confere segurança jurídica aos herdeiros, comprovando a regularidade do processo de inventário e a legitimidade da partilha dos bens, facilitando assim as transações e procedimentos que envolvem o patrimônio deixado pelo falecido.
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4. Por que é importante a Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário é importante por diversos motivos:
• Comprovação Legal: Ela atesta a conclusão do processo de inventário, demonstrando que os bens do falecido foram devidamente identificados, avaliados e partilhados entre os herdeiros conforme as disposições legais ou o testamento, quando aplicável.
• Segurança Jurídica: Oferece segurança jurídica aos herdeiros e terceiros interessados nos bens deixados, garantindo que a partilha foi realizada de acordo com as normas vigentes.
• Regularização Patrimonial: É essencial para regularizar a situação dos bens do falecido, permitindo a transferência ou venda dos imóveis, veículos, investimentos e outros ativos herdados.
• Transações Financeiras: Muitas instituições financeiras exigem a Certidão de Inventário para autorizar movimentações financeiras, como saques, transferências ou investimentos envolvendo os bens herdados.
• Proteção Legal: Evita litígios futuros entre os herdeiros, uma vez que documenta e oficializa a divisão dos bens, minimizando possíveis contestações sobre a partilha.
• Requisito em Negociações: É frequentemente requisitada em transações comerciais, processos de compra e venda de imóveis, formalização de contratos e outras negociações que envolvam os bens do falecido.
Em resumo, a Certidão de Inventário é essencial para validar e comprovar a correta partilha dos bens do falecido, conferindo segurança jurídica aos herdeiros e facilitando a regularização e a movimentação dos ativos herdados em procedimentos legais e transações comerciais.
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5. Quando precisa da Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário é necessária em diversas situações após a conclusão do processo de inventário, sendo requisitada em procedimentos legais e transações que envolvem os bens deixados pelo falecido. Algumas situações em que a Certidão de Inventário é requerida incluem:
• Transferência de Bens: Para transferir a propriedade de imóveis, veículos e outros bens herdados, muitas vezes é solicitada a Certidão de Inventário para comprovar a regularização e a partilha dos mesmos.
• Procedimentos Judiciais: Pode ser exigida em processos judiciais que envolvam os bens do falecido, como ações de cobrança, disputas entre herdeiros ou ações que necessitem da comprovação da partilha dos bens.
• Transações Comerciais: Em negociações, compra e venda de bens, contratos, ou outras transações que envolvam os ativos herdados, a Certidão de Inventário é frequentemente requisitada para validar a situação patrimonial.
• Operações Financeiras: Para realizar saques, transferências, investimentos ou outras operações financeiras relacionadas aos bens herdados, muitas instituições financeiras solicitam a apresentação da Certidão de Inventário.
• Regularização Documental: Em órgãos públicos, como cartórios, bancos, prefeituras, entre outros, para regularização documental dos bens deixados pelo falecido.
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6. Onde emitir a Certidão de Inventário?
A Certidão de Inventário pode ser solicitada de forma online no site do Sistema Federal.
O procedimento é rápido e simples. Veja aqui o passo a passo:
• Passo 1: Acesse o site pelo link: www.sistemafederal.com.br
• Passo 2: Procura Certidão de Inventário no menu principal
• Passo 3: Escolha o cartório onde foi feito o inventário
• Passo 4: Informe os dados da pessoa física ou jurídica
• Passo 5: Indique número de folha, número de livro e data do ato. (esses dados são opcionais, inclusive sem ter eles pode emitir a certidão)
• Passo 6: Por último informe o endereço onde será enviada a certidão.
E pronto, com este processo rápido pode ter na suas mãos sua Certidão de Inventário.
Conclusão:
Se você está em busca de praticidade, rapidez e eficiência ao solicitar a Certidão de Inventário, o momento de simplificar esse processo é agora! Com o Sistema Federal, é possível realizar o pedido de sua Certidão de Inventário de forma totalmente online, sem complicações.
Basta acessar o site, preencher os campos necessários e em poucos passos, sua solicitação estará feita. Esqueça as longas filas e burocracias desnecessárias. Com apenas alguns cliques, você estará mais próximo de obter o documento que precisa.
Além disso, a segurança e confiabilidade são prioridades do Sistema Federal. Seus dados serão tratados com total sigilo e proteção, garantindo a tranquilidade que você merece ao realizar qualquer transação online.
Não perca mais tempo! Simplifique sua vida e solicite agora mesmo sua Certidão de Inventário de maneira prática e segura através do Sistema Federal. Acesse o site e descubra como é fácil obter esse documento essencial.
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