Entenda tudo que precisa sobre a Certidão【Negativa】 de Débitos Municipais

01/06/2023 | Por: Advogada Camilla Tays

Você já se perguntou se possui algum débito municipal que possa afetar suas atividades ou transações financeiras?

Se sim, você veio ao lugar certo! Apresentamos a Certidão Negativa de Débitos Municipais, um documento essencial para empresas e indivíduos que desejam comprovar a regularidade de suas obrigações junto ao município.

A Certidão Negativa de Débitos Municipais é um instrumento emitido pelas autoridades municipais que atesta a inexistência de débitos pendentes com a administração pública. 

Essa certidão é extremamente importante em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de financiamentos, realização de transações imobiliárias e até mesmo para a abertura ou regularização de empresas.

Imagine o alívio de ter em mãos um documento que comprove a sua idoneidade financeira perante o município. 

Com a Certidão Negativa de Débitos Municipais, você pode evitar atrasos e complicações burocráticas, assegurando sua reputação e agilizando seus processos comerciais. 

Além disso, ao apresentar essa certidão, você demonstra sua responsabilidade fiscal e a confiabilidade da sua empresa, o que pode abrir portas para novas oportunidades de negócios.

Sumário

  • 1.  O que significa certidão negativa de débito?
  • 2.  Como emitir certidão negativa de débito municipal?
  • 3.  A certidão negativa de débitos municipais pode ser positiva?

1. O que significa certidão negativa de débito?

A certidão negativa de débito é um documento emitido por órgãos governamentais ou entidades privadas que atesta a inexistência de pendências financeiras ou débitos em nome de uma pessoa física ou jurídica em relação a determinado período ou instituição específica.

Essa certidão é geralmente exigida em diversas situações, tais como concorrências públicas, processos licitatórios, contratações de serviços públicos ou privados, obtenção de financiamentos, entre outros. 

Ela serve como comprovante de regularidade fiscal, demonstrando que o indivíduo ou a empresa está em dia com suas obrigações financeiras.

A obtenção de uma certidão negativa de débito é um indicativo importante de boa gestão financeira e cumprimento de obrigações. 

Ela reflete a responsabilidade e o compromisso do solicitante em manter suas contas em dia e cumprir suas obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos.

Para emitir uma certidão negativa de débito, geralmente é necessário realizar uma consulta aos sistemas informatizados das instituições responsáveis, tais como órgãos governamentais, bancos, prefeituras, entre outros. 

Caso não haja nenhum registro de débitos ou pendências, a certidão é emitida comprovando a regularidade financeira, mas caso esteja irregular a certidão poderá ser positiva não sendo emitida e fazendo-se necessário que a pessoa que a solicita tenha que se dirigir até o órgão público que será direcionado para resolver o problema.

Vale ressaltar que a certidão negativa de débito tem validade limitada, pois a situação financeira de uma pessoa ou empresa pode se alterar ao longo do tempo. 

Portanto, é necessário atualizar periodicamente o documento para comprovar a regularidade financeira em determinado momento.

2. Como emitir certidão negativa de débito municipal?

Para emitir a certidão negativa de débito municipal, é necessário seguir alguns passos simples normalmente ligados com a fazenda municipal do estado que deseja. Veja como proceder:

  1. 1. Identifique o órgão competente: Descubra qual é o órgão responsável pela emissão da certidão negativa de débito municipal na cidade em questão. Geralmente, é a prefeitura ou a secretaria municipal de finanças.
  2. 2. Reúna os documentos necessários: Verifique quais documentos são exigidos para a solicitação da certidão. Normalmente, é preciso apresentar o CPF ou CNPJ, RG, comprovante de endereço e outros documentos específicos, dependendo do órgão e do objetivo da certidão.
  3. 3. Faça a solicitação: Dirija-se ao órgão competente e solicite a emissão da certidão negativa de débito municipal. Preencha os formulários exigidos e apresente os documentos solicitados. Algumas prefeituras oferecem a opção de fazer a solicitação online, por meio do site oficial, o que pode facilitar o processo.
  4. 4. Aguarde a análise: O órgão responsável realizará uma análise das informações fornecidas e verificará se existem débitos ou pendências registradas em nome do solicitante. Esse procedimento pode levar algum tempo, dependendo da demanda e dos processos internos.
  5. 5. Retire ou receba a certidão: Após a análise, caso não haja débitos ou pendências registradas, a certidão negativa de débito municipal será emitida. Você poderá retirá-la no órgão competente ou recebê-la pelo correio, se houver essa opção disponível.

É importante ressaltar que cada município pode ter procedimentos específicos para a emissão da certidão negativa de débito municipal. Por isso, é fundamental verificar as orientações fornecidas pelo órgão competente local, seja por meio do site oficial, telefone ou pessoalmente.

3. A certidão negativa de débitos municipais pode ser positiva?

Sim, a certidão pode ser positiva de débitos municipais e é emitida quando há pendências financeiras do solicitante junto ao órgão municipal responsável. Ela é um documento que comprova a existência desses débitos.

A certidão positiva pode ser de duas formas:

  • ➜ Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN): É emitida quando há débitos pendentes, mas eles estão com sua exigibilidade suspensa por meio de garantia ou parcelamento. Dessa forma, a certidão possui efeitos semelhantes a uma certidão negativa, pois atesta que, apesar da existência dos débitos, o contribuinte está com sua situação regularizada.
  • ➜ Certidão Positiva de Débitos (CPD): É emitida quando há débitos pendentes e a exigibilidade não está suspensa ou garantida. Nesse caso, a certidão confirma que o contribuinte possui débitos a serem quitados.

A certidão positiva de débitos municipais é utilizada em situações em que o contribuinte precisa comprovar a regularização ou a existência dos débitos junto ao município, por exemplo, em processos licitatórios ou obtenção de financiamentos.

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