【Certidão】Negativa de Débitos da Receita Federal

25/04/2024 | Por: Advogada Camilla Tays

Você já se viu prestes a fechar um negócio de grande importância, mas foi surpreendido pela exigência da Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União? Essa certidão, embora pareça um mero documento burocrático, tem um impacto significativo nas transações comerciais e empresariais.

Ao enfrentar essa exigência, muitos empreendedores se perguntam sobre a real importância dessa certidão. E é exatamente essa pergunta que nos guiará ao longo deste artigo: qual é o papel e a relevância da Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União nos negócios e transações comerciais?

Vamos explorar juntos como esse documento se tornou uma necessidade nos processos licitatórios, negociações comerciais e em diversos aspectos do universo empresarial. Ao compreender a importância dessa certidão, você estará mais preparado para enfrentar as exigências e desafios do mercado, garantindo a regularidade fiscal e ampliando as oportunidades de negócios.

Sumário:

  1. 1. Quais são as consequências legais para pessoas físicas ou jurídicas listadas na Dívida Ativa da União?
  2. 2. Qual é a diferença entre a Certidão Negativa e a Certidão Positiva de Dívida Ativa da União?
  3. 3. Qual é o prazo médio para a regularização de débitos e emissão da Certidão Negativa?
  4. 4. Como e onde emitir a CND da Receita Federal?

1. Quais são as consequências legais para pessoas físicas ou jurídicas listadas na Dívida Ativa da União?

Estar listado na Dívida Ativa da União acarreta uma série de consequências legais e financeiras significativas para pessoas físicas e jurídicas.

Algumas das principais são:

• Cobrança Judicial: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode iniciar ações de cobrança judicial para recuperar os valores devidos. Isso pode envolver penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outras medidas para garantir a quitação da dívida.

• Restrições Financeiras: O devedor pode ter restrições no CPF ou CNPJ, impedindo a obtenção de créditos, financiamentos e a participação em licitações ou contratos com órgãos públicos.

• Inclusão em Cadastros Restritivos: O nome da pessoa física ou jurídica pode ser inscrito em cadastros de devedores, como o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que pode gerar obstáculos para realizar transações comerciais e financeiras.

• Impedimento de Emissão de Certidões Negativas: A impossibilidade de obter Certidões Negativas de Débitos pode impedir a participação em concorrências públicas, obtenção de financiamentos e regularização de pendências fiscais.

• Execução Fiscal: A União pode executar judicialmente a dívida, promovendo a cobrança forçada por meio de processos de execução fiscal.

Diante dessas consequências, é essencial buscar regularizar a situação junto à Dívida Ativa da União o mais rápido possível, negociando os débitos ou aderindo a programas de parcelamento ou refinanciamento oferecidos pela PGFN. Agir proativamente pode evitar maiores complicações financeiras e jurídicas decorrentes da inadimplência junto ao governo federal.

2. Qual é a diferença entre a Certidão Negativa e a Certidão Positiva de Dívida Ativa da União?

A diferença entre a Certidão Negativa e a Certidão Positiva de Dívida Ativa da União está relacionada à situação fiscal do contribuinte em relação aos débitos junto à União.

Confira as diferenças abaixo:

• Certidão Negativa de Dívida Ativa da União (CND): Esse documento é emitido quando não há pendências de débitos ou quando o contribuinte possui débitos, mas estão com sua exigibilidade suspensa ou parcelados com a União. A CND atesta a inexistência de débitos perante a Dívida Ativa da União em um determinado período, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte.

• Certidão Positiva de Dívida Ativa da União com Efeitos de Negativa (CPD-EN): Esta certidão é emitida quando há a existência de débitos em nome do contribuinte, porém, esses débitos encontram-se garantidos por penhora, depósito judicial ou outra forma de garantia aceita pela legislação. A CPD-EN é concedida com efeitos de negativa quando o débito está garantido, ou seja, o contribuinte possui dívidas, mas estas estão garantidas e, por isso, a certidão é emitida com a validade de Certidão Negativa.

Ambas as certidões têm como objetivo comprovar a situação fiscal do contribuinte perante a Dívida Ativa da União, porém, a principal diferença reside no fato de que a Certidão Negativa é emitida quando não há débitos ou estes estão regularizados, enquanto a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando há débitos, porém estes estão garantidos por meio de alguma forma de garantia aceita pela legislação.

3. Qual é o prazo médio para a regularização de débitos e emissão da Certidão Negativa?

O prazo médio para regularização de débitos e emissão da Certidão Negativa pode variar consideravelmente, dependendo da natureza e do montante das dívidas, bem como dos procedimentos adotados pelo contribuinte para regularizá-las.

Em muitos casos, quando o contribuinte adere a programas de parcelamento ou refinanciamento oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como o Programa de Regularização Tributária (PRT) ou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o prazo para obtenção da Certidão Negativa pode ser relativamente rápido. No entanto, o tempo necessário para regularizar os débitos pode variar de acordo com o número de parcelas negociadas e a agilidade do processo de adesão ao programa.

Em situações mais complexas, que envolvem processos de contestação de débitos, análise de documentos ou ações judiciais, o prazo para regularização e obtenção da Certidão Negativa pode ser mais longo, podendo levar semanas, meses ou até mais tempo, dependendo da resolução dessas questões.

Portanto, não há um prazo fixo ou padrão para a regularização de débitos e obtenção da Certidão Negativa, pois isso pode variar significativamente de caso para caso, dependendo da complexidade da situação e das medidas adotadas para quitar ou parcelar os débitos pendentes. 

4. Como e onde emitir a CND da Receita Federal?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal pode ser emitida de maneira simplificada e ágil através do Sistema Federal, sem a necessidade de apresentar documentos físicos. Basta acessar o site do Sistema Federal, e na área específica para emissão de certidões, é possível solicitar a CND fornecendo informações básicas como CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) e nome completo.

Conclusão:

Certificar-se da legalidade e autenticidade da propriedade de um imóvel é essencial em transações imobiliárias. Solicitar a Certidão de Escritura de Imóvel pelo site do Sistema Federal é uma escolha segura e eficiente.

Ao acessar o site oficial do Sistema Federal, você obtém facilidade e segurança no processo, sem sair de casa. A plataforma assegura a validade do documento, garantindo a certeza da titularidade e regularidade do imóvel.

Não hesite. Acesse o site do Sistema Federal e solicite sua Certidão de Escritura de Imóvel. Garanta a tranquilidade em suas negociações imobiliárias, com um processo ágil, confiável e seguro.

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