Como registrar um contrato de aluguel no cartório?
02/09/2020 | Por: Advogada Camilla Tays
O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como prazo, valor, condições do bem, direitos e deveres das partes e outros pontos fundamentais para essa relação.
O documento deve ser elaborado por um advogado de confiança para garantir que todas as cláusulas estejam adequadas à legislação e que não tragam desequilíbrio entre as partes, assegurando a sua validade jurídica.
Porém, além desses cuidados, também é importante registrá-lo em cartório. Apesar de não ser obrigatório, esse é um procedimento que garante mais direitos e vantagens para as partes.
Fazendo o registro em cartório, o documento fica protegido contra fraudes e passa a ter caráter público, sendo possível conseguir cópias autenticadas e verdadeiras em caso de extravios ou danos.
Além disso, o contrato de aluguel não é importante apenas para as partes, mas também para terceiros envolvidos, tendo em vista que trata de obrigações como pagamento de IPTU, água, luz, energia e condomínio.
Contudo, para garantir que ele terá validade em relação aos terceiros interessados, o registro é obrigatório. Assim, caso o inquilino não pague as dívidas, o proprietário não poderá ser responsabilizado.
Sem que tenha o registro, os credores poderão contestar a responsabilidade do inquilino pelos valores em aberto, permitindo que o locador seja responsabilizado pelas dívidas, devendo quitá-las, para depois buscar o ressarcimento com o locatário.
O registro da locação na matrícula também é importante para garantir a vigência do contrato em caso de alienação ou venda do imóvel. Nesses casos, o novo proprietário é obrigado a respeitar a locação, sendo impedido de retirar o inquilino.
Assim, quando o locatário não puder adquirir o bem e abrir mão do direito de preferência, ele ainda poderá garantir a sua estadia no imóvel locado. Por outro lado, o comprador também terá ciência desse ônus, sabendo que é objeto de contrato de locação e o prazo que deverá ser respeitado.
Os contratos de locação costumam exigir garantias para o caso de inadimplência do locatário, evitando prejuízos ao locador. São elas:
- caução;
- fiança;
- seguro de fiança locatícia;
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.