【EVITE】 Dívidas de Protesto: Saiba como!

Muitas pessoas ao receber uma notificação de protesto em seu nome têm dúvidas sobre como proceder.

Para começar, é importante entender que o protesto ocorre quando uma pessoa física ou jurídica (empresa) deixa de cumprir com o pagamento de algum título e a empresa credora registra essa dívida em cartório.

Mas vamos entender como todo esse processo acontece.

Como acontece o Protesto de Títulos?

Dívidas como cheques sem fundo, duplicatas vencidas, notas promissórias não pagas, contratos de aluguel pendentes, prestação de serviços, boletos em atraso, pendências judiciais são alguns dos motivos do protesto de títulos.

Na dificuldade de receber o valor dos produtos e/ou serviços fornecidos, a empresa credora poderá enviar uma notificação extrajudicial informando o devedor sobre a pendência do pagamento, e estipular um novo prazo para que se regularize a situação.

Caso a inadimplência persista após o recebimento da notificação e passado o prazo para regularização dessa dívida, o credor pode solicitar também o protesto do título em cartório.

Ao receber a solicitação de protesto por parte do credor, o cartório solicita o registro da inadimplência no CPF ou CNPJ do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Esses órgãos criam restrições ao nome do devedor e tornam públicas todas as informações de crédito e pagamento contidas no seu banco de dados, divulgando-as para todo o território nacional através de ferramentas de consulta e pesquisa.

Quer saber se tem protestos no seu nome? 

Como saber se tem títulos protestados no meu nome?

Para consultar se você ou sua empresa possui algum título protestado, é necessário fazer uma pesquisa onde constarão informações de valores e cartórios onde houver títulos protestados no nome, CPF ou CNPJ pesquisado.

Desta forma torna-se mais fácil se organizar para realizar o pagamento das dívidas e livrar-se das pendências financeiras registradas em seu nome.

Com o pagamento comprovado, o credor deverá oferecer uma carta de anuência para o devedor apresentar ao cartório, que terá o prazo de até 5 dias úteis para solicitar aos órgãos de proteção ao crédito a remoção do registro negativo gerado.

Após a solicitação do cartório, os órgãos de proteção ao crédito deverão remover a pendência do nome do cliente em até 24 horas.

Se a baixa for devidamente realizada e não houver mais títulos protestados, será possível emitir a certidão negativa de protestos para comprovar que não há nenhum tipo de pendência financeira registrada no nome consultado.

No caso de recebimento de notificação indevida deve-se procurar imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto.

Este documento deverá ser apresentado ao cartório em até 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da intimação.

Mantendo-se atento aos vencimentos e pagamentos dos títulos evita-se transtornos com protestos e negativação de seu nome.

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