Quais os Documentos para casar em cartório?
Para casar em cartório, os documentos exigidos são RG e CPF dos noivos, certidão de nascimento atualizada (ou certidão de casamento com averbação, em caso de divórcio), comprovante de residência e os documentos de duas testemunhas maiores de 18 anos. Esses são os documentos obrigatórios para dar entrada no casamento civil em cartório e iniciar o processo de habilitação matrimonial.
Sem essa documentação completa e atualizada, o cartório não pode prosseguir com o pedido, o que pode atrasar a data do casamento e gerar novas exigências. Por isso, reunir corretamente todos os documentos desde o início é fundamental para que o casamento civil ocorra de forma rápida e sem imprevistos.
SUMÁRIO
- 1. Para que servem os documentos para casar em cartório?
- 2. Quem pode iniciar o casamento civil em cartório?
- 3. A documentação muda conforme o estado civil?
- 4. Como solicitar certidões online?
1. Para que servem os documentos para casar em cartório?
Os documentos exigidos para o casamento civil em cartório têm como finalidade:
- 1. Comprovar a identidade dos noivos
- 2. Verificar o estado civil atual (solteiro, divorciado ou viúvo)
- 3. Garantir que não há impedimentos legais para o casamento
- 4. Registrar oficialmente a união perante a lei
- 5. Permitir a emissão da Certidão de Casamento
Esses documentos são analisados pelo cartório durante o processo chamado de habilitação para casamento.
2. Quem pode iniciar o casamento civil em cartório?
O casamento civil em cartório pode ser solicitado por pessoas maiores de 18 anos que estejam legalmente aptas para o matrimônio. Também é permitido o pedido por menores de 18 anos, desde que haja autorização formal dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a legislação brasileira. Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas podem solicitar o casamento civil, desde que apresentem a documentação correta e atualizada, incluindo eventuais averbações exigidas pelo cartório. O pedido deve ser feito pelos próprios noivos, seja de forma presencial ou por meio de serviços online autorizados, como o Sistema Federal, que facilita o envio da documentação e o acompanhamento do processo com mais agilidade e segurança.
3. A documentação muda conforme o estado Civil?
Quando os noivos possuem estados civis diferentes, como pessoas divorciadas ou viúvas, a documentação exigida para casar em cartório pode variar. Isso acontece porque o cartório precisa comprovar oficialmente a situação civil atual de cada pessoa, garantindo que não exista impedimento legal para a realização do casamento civil.
Por isso, quem já foi casado deve ficar atento às exigências adicionais, pois a ausência de qualquer documento pode gerar exigências, atrasos ou até a suspensão do pedido. A seguir, você confere quais documentos são solicitados para cada situação, conforme o estado civil dos noivos
Documentos obrigatórios para casamento civil em cartório:
Para noivos solteiros
- 1. RG e CPF
- 2. Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- 3. Comprovante de residência
- 4. Dados completos de duas testemunhas (RG, CPF e endereço)
Para noivos divorciados:
- 1. RG e CPF
- 2. Certidão de casamento com averbação do divórcio
- 3. Formal de partilha (quando exigido)
Para noivos viúvos:
- 1. RG e CPF
- 2. Certidão de casamento
- 3. Certidão de óbito do cônjuge falecido
4. Como solicitar essas certidões online ?
Se você não possui alguma certidão ou precisa de uma versão atualizada, é possível solicitar tudo online, de forma prática e segura, pelo Sistema Federal.
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Quando toda a documentação está correta e atualizada, o processo se torna muito mais simples, seguro e ágil. Atualmente, já é possível iniciar o pedido de forma online, com orientação especializada, economia de tempo e sem a necessidade de enfrentar filas em cartório.
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