Quais são os Documentos para Separação em Cartório?

06/06/2023 | Por: Advogada Camilla Tays

A separação em cartório é uma alternativa rápida e menos burocrática do que um processo judicial, oferecendo uma solução mais simples para o casal.

Ao optar pela separação em cartório, os cônjuges manifestam o desejo de encerrar legalmente a união, sem a necessidade de litígios prolongados.

Para dar início ao processo, é necessário agendar um horário em um cartório de registro civil e apresentar a documentação requerida.

Ambas as partes devem comparecer pessoalmente e, se houver filhos menores de idade, é importante estabelecer as condições da guarda e pensão alimentícia.

A separação em cartório resulta na emissão de um termo de separação, documento que formaliza o fim da relação conjugal perante a lei.

A separação em cartório oferece uma opção mais simples, rápida e econômica para casais que buscam o término do relacionamento de forma amigável e legalmente reconhecida. 

No entanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional jurídico para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e tratados durante o processo.

Sumário

  1. 1. O que é uma Separação em Cartório?
  2. 2. Quais são os documentos necessários para realizar Separação em Cartório?
  3. 3. Preciso apresentar a Certidão de Casamento para a Separação em Cartório?
  4. 4. Posso realizar a Separação em Cartório mesmo se tiver filhos menores de idade?
  5. 5. Quais documentos são exigidos para comprovar a guarda dos filhos na Separação em Cartório?
  6. 6. Quais documentos devo apresentar para comprovar os Bens e Patrimônio do casal na Separação em Cartório?
  7. 7. Quanto tempo leva para finalizar uma Separação em Cartório?
  8. 8. Onde posso tirar os documentos de Certidão que faltam?

1. O que é uma Separação em Cartório?

A separação em cartório, também conhecida como separação extrajudicial, é um procedimento legal que permite o término do casamento de forma amigável, rápida e menos burocrática do que um processo judicial. 

Nesse tipo de separação, o casal comparece a um cartório de registro civil e, mediante um acordo consensual, formaliza a dissolução do vínculo matrimonial.

Durante a separação em cartório, são definidos aspectos importantes como a partilha de bens, pensão alimentícia (se houver), guarda dos filhos menores de idade e outras questões relacionadas à vida conjugal. 

É necessário que ambas as partes estejam de acordo com os termos estabelecidos, pois a separação em cartório pressupõe a ausência de conflitos litigiosos.

Após o procedimento, é emitido um termo de separação, que possui validade legal e comprova a dissolução do casamento perante a lei. 

Vale ressaltar que a separação em cartório é uma opção viável apenas para casais que desejam se separar de forma consensual, sem litígios ou conflitos judiciais.

Prepare-se para a separação, saiba quais documentos que você não pode esquecer apresentar no cartório.

2. Quais são os documentos necessários para realizar Separação em Cartório?

Para realizar a separação em cartório, é preciso apresentar a certidão de casamento original ou cópia autenticada. A certidão deve ser recente, geralmente emitida nos últimos 90 dias.

Tanto o casal quanto as testemunhas devem apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e, se estrangeiros, o passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

Caso o casal tenha celebrado um pacto antenupcial antes do casamento, é necessário apresentar uma cópia autenticada desse documento.

É essencial que o casal tenha um acordo prévio sobre os termos da separação, abrangendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável), guarda dos filhos menores e visitação.

Esse acordo deve ser redigido em forma de escritura pública ou instrumento particular assinado por ambos.

É comum que sejam necessárias duas testemunhas, maiores de 18 anos, para acompanhar o procedimento de separação em cartório. As testemunhas devem apresentar seus documentos de identificação.

É importante ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras de cada cartório. 

Por isso, é recomendável entrar em contato com um cartório de registro civil ou consultar um advogado para obter informações específicas sobre a documentação necessária para a separação em cartório.

3. Preciso apresentar a Certidão de Casamento para a Separação em Cartório?

Na maioria dos casos, é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada para realizar a separação em cartório. A certidão de casamento é um documento legal que comprova o vínculo matrimonial entre as partes envolvidas.

Ela é emitida no momento do casamento e contém informações sobre a data, local e regime de casamento.

A certidão de casamento é exigida para garantir a validade e a legitimidade do processo de separação. Ela serve como prova documental do casamento e é necessária para que o cartório possa registrar a separação de forma adequada.

É importante ressaltar que os requisitos podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras de cada cartório.

Inicie sua separação com segurança, não adie mais sua separação, saiba quais documentos você precisa para dar entrada no cartório.

4. Posso realizar a Separação em Cartório mesmo se tiver filhos menores de idade?

Sim, é possível realizar a separação em cartório mesmo quando há filhos menores de idade envolvidos. Nesse caso, além da certidão de casamento e dos documentos pessoais, serão necessários outros documentos relacionados aos filhos, como:

♦ Certidão de nascimento dos filhos: É importante apresentar as certidões de nascimento de todos os filhos menores de idade para comprovar a existência dos vínculos familiares que pode ser obtida através do sistema federal para a .

♦ Acordo de guarda e visitação: Caso haja filhos menores, é necessário ter um acordo prévio sobre a guarda e visitação dos mesmos. Esse acordo deve ser redigido por escrito e ser assinado pelos pais, especificando como será exercida a guarda, o direito de visitas e as responsabilidades parentais.

 ♦Pensão alimentícia: Se for necessário estabelecer pensão alimentícia para os filhos, também será preciso definir os valores e as condições de pagamento.

Lembrando que, mesmo na separação em cartório, é fundamental garantir o bem-estar dos filhos menores e respeitar os direitos e responsabilidades parentais. 

5. Quais documentos são exigidos para comprovar a guarda dos filhos na Separação em Cartório?

Para comprovar a guarda dos filhos na separação em cartório, os seguintes documentos podem ser exigidos:

♢ Acordo de guarda: Um documento por escrito, assinado pelos pais, que estabelece como será exercida a guarda dos filhos. Esse acordo deve especificar se a guarda será unilateral (atribuída a um dos pais) ou compartilhada (com ambos os pais) e como serão realizadas as responsabilidades parentais.

♢ Certidão de nascimento dos filhos: É necessário apresentar as certidões de nascimento dos filhos para comprovar o vínculo familiar e permitir a identificação das crianças envolvidas na separação.

♢ Documentos pessoais dos pais: RG, CPF ou outro documento de identificação válido dos pais envolvidos na separação.

Além desses documentos, o cartório pode solicitar outros comprovantes ou informações adicionais, dependendo das regras e regulamentos específicos de cada localidade.

Separe-se de forma amigável e rápida conheça os documentos nicie sua separação com segurança.

6. Quais documentos devo apresentar para comprovar os Bens e Patrimônio do casal na Separação em Cartório?

Para comprovar os bens e patrimônio do casal na separação em cartório, geralmente são exigidos os seguintes documentos:

⌂ Documentos de propriedade: São necessários os documentos que comprovem a propriedade dos bens, como imóveis, veículos, terrenos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, certificados de registro, contratos de compra e venda, matrículas de imóveis, notas fiscais, entre outros documentos relacionados a cada tipo de bem.

⌂ Documentos financeiros: É importante apresentar documentos que demonstrem a situação financeira do casal, como extratos bancários, comprovantes de renda, declarações de imposto de renda, balanços patrimoniais, contratos de empréstimos, investimentos ou dívidas, entre outros.

⌂ Inventário de bens: Um inventário detalhado dos bens do casal também pode ser exigido, contendo informações como descrição dos bens, valores, datas de aquisição e documentos de comprovação.

⌂ Documentos contábeis: Em alguns casos, especialmente quando há negócios ou empresas envolvidas, pode ser necessário apresentar documentos contábeis, como balanços, demonstrações de resultados, contratos sociais, registros de empresas, entre outros.

7. Quanto tempo leva para finalizar uma Separação em Cartório?

O tempo necessário para finalizar uma separação em cartório pode variar dependendo de diferentes fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade do cartório e a agilidade das partes envolvidas em fornecer a documentação necessária. 

Em geral, o processo de separação em cartório costuma ser mais rápido do que um divórcio judicial, pois não envolve a análise e homologação de um juiz.

Normalmente, o procedimento de separação em cartório pode ser concluído em alguns dias ou semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e as partes concordem com os termos da separação. 

No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode variar de acordo com a demanda do cartório e outros fatores externos.

Para ter uma estimativa mais precisa do tempo necessário para finalizar uma separação em cartório, é recomendável entrar em contato com um cartório de registro civil ou consultar um advogado, que poderão fornecer informações específicas com base na sua situação e localidade.

Descubra quais são Documentos necessários para a separação em cartório e evite complicações.

8. Onde posso tirar os documentos de Certidão que faltam?

No sistema federal, é possível obter diversos documentos importantes, como a certidão de casamento e a certidão de nascimento, de forma rápida e conveniente. Através do site, você tem acesso a um serviço específico que permite a solicitação desses documentos de maneira online.

Para obter a certidão de casamento, basta preencher as informações necessárias, como o nome dos cônjuges e a data do casamento, e realizar a solicitação pelo sistema. O processo é simples e eficiente, evitando a necessidade de deslocamento até um cartório.

Da mesma forma, a certidão de nascimento também pode ser obtida pelo sistema federal. 

Além disso, se houver a necessidade de obter outros documentos de certidão que faltam, como a certidão de óbito ou a certidão de divórcio, é possível verificar no site do sistema federal se esses serviços também estão disponíveis.

Essa opção oferecida pelo sistema federal traz benefícios como praticidade, agilidade e a possibilidade de realizar o procedimento de obtenção de documentos sem sair de casa. 

No entanto, é importante verificar as orientações específicas do site e cumprir todos os requisitos exigidos para cada tipo de certidão.

Lembre-se de que a validade e a autenticidade desses documentos são garantidas pelo sistema federal, assegurando que possam ser utilizados em diferentes situações legais e administrativas. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendável entrar em contato com o suporte do sistema federal ou buscar orientação junto a um profissional jurídico.

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