Testamento de Herança: Passo a Passo e Considerações Legais

22/03/2024 | Por: Advogada Camilla Tays


O testamento, ao longo da história, tem sido uma ferramenta fundamental para indivíduos que desejam controlar o destino de seus bens e assegurar que suas últimas vontades sejam respeitadas após o falecimento. Através desse instrumento legal, é possível legar heranças, nomear beneficiários, distribuir propriedades e definir instruções específicas para o futuro.

Embora o conceito de testamento possa parecer familiar, seu processo de criação, seus diferentes tipos e as implicações legais podem ser complexos e variados. Este artigo tem como objetivo desvendar os mistérios que envolvem o mundo dos testamentos, proporcionando uma visão abrangente sobre o que são, como funcionam e por que são essenciais para o planejamento sucessório.

Se você já considerou a criação de um testamento ou se simplesmente deseja aprofundar seus conhecimentos sobre essa ferramenta vital do planejamento sucessório, continue lendo, pois desvendaremos os segredos do testamento e seu impacto na preservação do legado familiar e na transmissão de bens de maneira responsável e controlada.

Sumario:

  1. 1. Para fazer um testamento público precisa de advogado?
  2. 2. Qual o passo a passo para ter um testamento de herança em vida?
  3. 3. O que o código civil fala sobre testamento?
  4. 4. O que são herdeiros necessários?
  5. 5. Qual lei fala sobre a partilha de bens na herança?
  6. 6. Como consultar o inventário pela internet de graça?
  1. 1. Para fazer um testamento público precisa de advogado?

Para fazer um testamento público no Brasil, não é obrigatório contar com a assistência de um advogado. Em vez disso, você pode recorrer a um tabelionato (também conhecido como cartório de notas) para elaborar e formalizar o seu testamento. Os tabelionatos são instituições especializadas em serviços notariais e possuem profissionais chamados de tabeliães ou notários que estão autorizados a auxiliar na elaboração de documentos legais, incluindo testamentos públicos.

O processo de fazer um testamento público em um tabelionato geralmente envolve o seguinte:

• Agendamento: Entre em contato com um tabelionato de sua escolha para agendar uma consulta. É aconselhável pesquisar e escolher um tabelionato de confiança, de preferência próximo à sua localização, para facilitar o processo.

• Reunião com o tabelião: Na data agendada, você se encontrará com o tabelião. Durante essa reunião, você discutirá suas últimas vontades e instruções em relação à distribuição de seus bens. O tabelião ajudará a redigir o documento de acordo com suas especificações.

• Assinatura na presença do tabelião: Após a redação do testamento, você assinará o documento na presença do tabelião. Isso é feito para garantir que o testamento seja elaborado de acordo com suas instruções e que você esteja agindo voluntariamente.

• Testemunhas: Geralmente, não são necessárias testemunhas adicionais além do tabelião em um testamento público. A presença do tabelião é suficiente para validar o documento.

• Registro no cartório: Após a assinatura, o testamento é registrado no cartório de notas, onde fica arquivado em segurança. Esse registro é importante para garantir que o testamento seja acessível quando necessário no futuro.

• Taxas cartorárias: Lembre-se de que os tabelionatos cobram taxas pelos serviços prestados, e essas taxas podem variar dependendo da jurisdição e da complexidade do testamento. Certifique-se de estar ciente das taxas envolvidas antes de iniciar o processo.

  1. 2. Qual o passo a passo para ter um testamento de herança em vida?

Um testamento de herança, também conhecido simplesmente como "testamento", é um documento legal que especifica como você deseja que seus bens e propriedades sejam distribuídos após o seu falecimento. Aqui está um passo a passo geral para criar um testamento de herança no Brasil:

• Reflexão e Planejamento: Antes de começar a redigir um testamento, reflita sobre seus desejos e decisões em relação à distribuição de seus bens. Pergunte a si mesmo quem serão seus herdeiros, que bens você deseja legar a cada um e se há instruções especiais que deseja incluir.

• Consulte um Advogado: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientação. O advogado ajudará a garantir que o testamento seja redigido de acordo com as leis brasileiras e que todas as formalidades legais sejam seguidas.

• Identificação de Bens: Liste todos os seus bens, propriedades, investimentos e ativos financeiros, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, entre outros. Essa lista ajudará a determinar como você deseja distribuir seus bens.

• Identificação de Herdeiros: Determine quem serão seus herdeiros. Os herdeiros podem incluir cônjuge, filhos, descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros, entre outros, dependendo da sua situação familiar e das leis vigentes no momento.

• Nomeação do Executor: Escolha uma pessoa de confiança para ser o executor do seu testamento. O executor será responsável por garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas após a sua morte.

• Redação do Testamento: Com base nas informações anteriores, redija o testamento de acordo com seus desejos. Você pode fazer isso pessoalmente ou com a ajuda de um advogado. É importante que o testamento seja claro e específico.

• Assinatura e Testemunhas: O testamento deve ser assinado na presença de, pelo menos, duas testemunhas maiores de idade e lúcidas. As testemunhas não podem ser herdeiras nem beneficiárias do testamento.

• Reconhecimento de Firma: Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma das assinaturas no cartório pode ser uma medida adicional para aumentar a validade do testamento.

• Armazenamento Seguro: Mantenha o testamento em um local seguro e acessível, e informe a pelo menos uma pessoa de confiança sobre a sua localização.

• Registro e Validação: Após o seu falecimento, o testamento será registrado e validado em um cartório de notas ou tribunal. O executor do testamento deve encaminhar o documento para esse processo.

  1. 3. O que o código civil diz sobre testamento?

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.857 a 1.965, trata especificamente sobre testamentos e as disposições relacionadas à sucessão testamentária no Brasil. Abaixo, vou listar alguns dos principais aspectos abordados pelo Código Civil em relação ao testamento:

• Definição de Testamento (Artigo 1.857): O Código Civil define o testamento como o ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens após sua morte. Ele pode ser público, cerrado ou particular.

• Capacidade para Testar (Artigo 1.860): O Código estabelece que podem fazer testamento todas as pessoas que estiverem em pleno gozo de suas faculdades mentais, ou seja, que tenham capacidade mental. Além disso, a maioridade (idade mínima de 18 anos) é um requisito geral para fazer um testamento.

• Formas de Testamento (Artigos 1.868 a 1.878): O Código Civil prevê três formas de testamento: o público, o cerrado e o particular. Cada forma tem requisitos específicos de elaboração e formalização.

• Testamento Público (Artigos 1.864 a 1.867): O testamento público é feito perante um tabelião (cartorário) e duas testemunhas. O tabelião redige o testamento de acordo com as instruções do testador, e o documento é lido em voz alta na presença das testemunhas antes de ser assinado.

• Testamento Cerrado (Artigos 1.879 a 1.883): O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. O documento é entregue lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, que atestam o ato. O conteúdo do testamento só é revelado após a morte do testador.

• Testamento Particular (Artigos 1.876 e 1.878): O testamento particular é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Deve ser assinado pelo testador na presença de duas testemunhas. Não há a intervenção de um tabelião.

• Revogação e Anulação (Artigos 1.962 a 1.965): O Código Civil estabelece as condições sob as quais um testamento pode ser revogado pelo testador. Também aborda as circunstâncias que podem levar à anulação do testamento.

• Herdeiros Necessários (Artigo 1.789): O Código Civil estabelece que o autor da herança só pode dispor livremente de 50% de seus bens por meio do testamento, sendo que a outra metade, chamada de "parte indisponível", é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, que são cônjuge/companheiro, ascendentes e descendentes.

• Legados e Disposições Testamentárias (Artigos 1.857 a 1.861): O Código regula os legados, que são disposições específicas feitas no testamento, e as regras para distribuição de bens entre os herdeiros.

Esses são alguns dos principais pontos relacionados ao testamento abordados pelo Código Civil Brasileiro. É importante observar que as leis podem ser atualizadas e revisadas ao longo do tempo, portanto, é aconselhável consultar um advogado atualizado em direito sucessório para orientação específica sobre o processo de testamento e as leis vigentes.

  1. 4. O que são herdeiros necessários?

Herdeiros necessários, também conhecidos como herdeiros legítimos, são aqueles que, de acordo com a lei, têm direito a uma parcela mínima da herança de uma pessoa falecida, independentemente das disposições que constem em um testamento. Esses herdeiros são protegidos pela lei para garantir que recebam uma parte dos bens do falecido, preservando seus direitos e interesses.

No Brasil, de acordo com o Código Civil (artigo 1.845), são considerados herdeiros necessários:

• Cônjuge ou Companheiro(a): O cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido, desde que o casamento ou a união estável estivesse vigente na data do óbito, tem direito a uma parte da herança, independentemente do que estiver estabelecido no testamento.

• Descendentes (Filhos, Netos, etc.): Os descendentes diretos, como filhos, netos e assim por diante, também são herdeiros necessários. Eles têm direito a uma parte da herança de seus ascendentes (pais ou avós) falecidos.

• Ascendentes (Pais, Avós, etc.): Os pais e avós do falecido também são considerados herdeiros necessários. Eles têm direito a uma parte da herança, caso não existam descendentes ou cônjuge/companheiro sobrevivente.

Os herdeiros necessários têm uma porcentagem mínima da herança assegurada por lei, que pode variar dependendo do número de herdeiros e da presença de cônjuge/companheiro. Isso significa que, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, uma parte da herança deve ser reservada obrigatoriamente para esses herdeiros legítimos. A parte restante, chamada de "parte disponível", pode ser distribuída de acordo com as disposições do testamento.

É importante observar que as regras relacionadas aos herdeiros necessários podem variar de acordo com a legislação de cada país e podem ser afetadas por circunstâncias específicas, como casamentos, divórcios, uniões estáveis, adoções, entre outras. Portanto, em casos de planejamento sucessório ou elaboração de testamento, é aconselhável buscar orientação legal para garantir que as leis aplicáveis sejam devidamente consideradas.

  1. 5. Qual lei fala sobre a partilha de bens na herança?

A lei que trata da partilha de bens na herança no Brasil é principalmente o Código Civil. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.784 a 2.027, estabelece as regras e os procedimentos relacionados à sucessão hereditária, incluindo como os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros legítimos e os legatários, se houver.

Nesse contexto, o Código Civil estabelece as seguintes informações importantes sobre a partilha de bens na herança:

• Herdeiros Necessários: O Código Civil define quem são os herdeiros necessários, que têm direito a uma parte mínima da herança independentemente do que estiver disposto no testamento. Os herdeiros necessários incluem cônjuge ou companheiro(a), descendentes diretos (filhos, netos, etc.) e ascendentes diretos (pais, avós, etc.).

• Parte Disponível: O Código Civil estabelece que uma parte da herança, chamada "parte disponível", pode ser livremente disposta pelo testador em seu testamento. A outra parte, chamada "parte indisponível", deve ser reservada para os herdeiros necessários.

• Legados e Disposições Testamentárias: O Código Civil também aborda a distribuição de legados, que são disposições específicas feitas no testamento para beneficiar terceiros, e as regras para sua efetivação.

• Procedimentos de Inventário e Partilha: O Código Civil estabelece as etapas e os procedimentos para a realização do inventário e da partilha de bens após o falecimento de alguém. O inventário é o processo legal pelo qual os bens do falecido são inventariados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei.

• Partilha Extrajudicial: Além do inventário judicial, o Código Civil também prevê a possibilidade de realização de partilha extrajudicial, que é mais ágil e pode ser feita em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e não haja testamento ou contestação.

  1. 6. Como consultar o inventário pela internet de graça?

Consultar um inventário pela internet de graça pode ser um desafio, pois os inventários são processos legais que geralmente envolvem informações sensíveis e confidenciais. No Brasil, os inventários são registrados em cartórios e não costumam estar disponíveis para consulta pública online de maneira gratuita.

No entanto, você pode seguir estas etapas para obter informações sobre um inventário:

• Consultar o Cartório: Entre em contato com o cartório onde o inventário foi registrado. Você pode fazer isso por telefone ou pessoalmente. O cartório pode fornecer informações básicas, como a existência do inventário e o número do processo.

• Acesso ao Sistema do Tribunal: Algumas informações sobre inventários podem estar disponíveis nos sites dos tribunais de justiça estaduais. Verifique o site do tribunal do estado em questão para ver se eles oferecem um sistema de consulta online. No entanto, essas consultas online podem ser limitadas e podem não incluir detalhes completos.

• Advogado ou Procurador: Se você for um herdeiro ou parte interessada no inventário, considere consultar um advogado ou procurador que esteja lidando com o processo. Eles podem fornecer informações mais precisas e detalhadas sobre o inventário.

• Pedido de Informações: Em alguns casos, você pode solicitar informações sobre um inventário por meio de um requerimento formal ao cartório ou ao tribunal responsável. Isso pode envolver a apresentação de documentos específicos e o pagamento de taxas.

Conclusão:

O testamento, como discutido ao longo deste artigo, representa uma poderosa ferramenta para o planejamento sucessório. Ele oferece a oportunidade de direcionar como seus bens serão distribuídos após o seu falecimento, possibilitando o controle sobre o destino do seu patrimônio. Lembre-se da importância de buscar orientação legal especializada ao criar o seu testamento, assegurando que ele seja elaborado de acordo com a lei e reflita fielmente os seus desejos. Esta é uma medida essencial para proteger o seu legado e garantir que seus bens sejam transmitidos de maneira responsável e conforme seus anseios.

FAQ’s Perguntas Frequentes

• Qual certidão comprova inexistência de testamento?
A certidão que comprova a inexistência de testamento é a "Certidão de Inexistência de Testamento" ou "Certidão Negativa de Testamento". Pode solicitar ela no site do sistema federal.

• Em quais situações eu vou usar uma certidão de testamento?
Você usará uma certidão de testamento quando precisar comprovar a existência ou a inexistência de um testamento em questões relacionadas a heranças, inventários e processos sucessórios.

• Qual melhor lugar para tirar certidão de ausência de testamento?
O melhor lugar para tirar a certidão de ausência de testamento é no site do Sistema Federal, pois é mais seguro e garante profissionalismo.

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