O que é União Estável e Como Fazer a Escritura Pública?
A união estável é o reconhecimento de uma relação afetiva como entidade familiar, e a forma mais segura de formalizá-la é através da Escritura Pública Declaratória de União Estável, feita em um Tabelionato de Notas. Este documento oficializa a relação e define regras importantes para o casal.
O que é uma União Estável segundo a lei?
Legalmente, a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferente do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo de convivência para que ela seja configurada; o que importa é a intenção e a natureza da relação.
Essa união garante diversos direitos aos companheiros, equiparando-se em muitos aspectos ao casamento civil. Ao formalizar a relação, o casal ganha segurança jurídica para questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
Embora ambos sejam formas de constituir família perante a lei, existem diferenças cruciais entre casamento e união estável. A principal distinção está na formalidade e no estado civil.
| Característica | Casamento | União Estável |
|---|---|---|
| Formalização | Processo solene no Cartório de Registro Civil, com publicação de proclamas e celebração por um juiz de paz. | Pode ser formalizada por uma Escritura Pública Declaratória de União Estável em Tabelionato de Notas ou um contrato particular. Não exige solenidade. |
| Estado Civil | Altera o estado civil dos noivos para “casado(a)”. | Não altera o estado civil. Os companheiros continuam sendo “solteiros”, “divorciados” ou “viúvos”. |
| Regime de Bens | Pode ser escolhido através de um pacto antenupcial. Na ausência de escolha, vigora a comunhão parcial de bens. | Pode ser definido na escritura. Se não houver definição, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. |
| Dissolução | Realizada por meio de divórcio (judicial ou extrajudicial). | Realizada por meio da Dissolução de União Estável por Escritura Pública (se consensual e sem filhos menores) ou judicialmente. |
O que é a Escritura Pública Declaratória de União Estável e para que serve?
A Escritura Pública Declaratória de União Estável é um documento oficial, lavrado em um Tabelionato de Notas, que formaliza a existência da união entre duas pessoas. É a forma mais segura de comprovar a relação e resguardar os direitos do casal.
Para que serve a Certidão de Escritura de União Estável?
Esta certidão tem múltiplas finalidades e é um documento essencial para garantir direitos. Você vai usar esta certidão para:
- Definir o regime de bens: Escolher como o patrimônio será administrado durante e após a união.
- Comprovar a data de início da convivência: Fundamental para questões de partilha de bens.
- Incluir o companheiro(a) em planos de saúde: A maioria dos convênios exige um documento oficial.
- Garantir direitos previdenciários: Como pensão por morte junto ao INSS.
- Assegurar direitos sucessórios: O companheiro(a) é considerado herdeiro necessário.
- Facilitar financiamentos e compra de imóveis: Instituições financeiras podem solicitar a comprovação da união.
Como fazer uma escritura pública de união estável?
O processo para formalizar a união é relativamente simples e rápido, feito diretamente no Tabelionato de Notas. Siga os passos abaixo:
- Reúnam os documentos: O primeiro passo é organizar toda a documentação necessária (listada no próximo tópico).
- Definam o regime de bens: Conversem e decidam se optarão pela comunhão parcial (padrão), separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
- Escolham um Tabelionato de Notas: Vocês podem escolher qualquer Tabelionato de Notas de sua preferência no país.
- Compareçam ao cartório: Ambos os companheiros devem ir juntos ao cartório para assinar a escritura na presença do tabelião. Não é necessária a presença de testemunhas.
Quais os documentos necessários para a escritura de união estável?
Para tirar a escritura, é preciso apresentar alguns documentos básicos. A lista pode variar um pouco dependendo do estado civil anterior dos companheiros.
O que precisa para tirar a certidão?
- Documento de identidade original com foto (RG, CNH): De ambos os companheiros.
- CPF: De ambos os companheiros.
- Comprovante de residência: Embora nem sempre exigido, é bom ter em mãos.
- Certidão de Estado Civil atualizada (emitida há no máximo 90 dias):
- Se solteiros: Certidão de Nascimento.
- Se divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
- Se viúvos: Certidão de Casamento com anotação do óbito.
Quanto custa a escritura pública de união estável?
O custo para fazer a escritura pública de união estável não é fixo em todo o Brasil. O valor é composto por emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Portanto, o preço em São Paulo será diferente do Rio de Janeiro ou da Bahia.
Certidão Gratuita é possível?
Sim, é possível obter a gratuidade. Pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos do cartório podem solicitar a isenção mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência (declaração de pobreza), que geralmente é feita no próprio tabelionato. A concessão da gratuidade está sujeita à análise do tabelião.
Posso fazer Escritura de União Estável com separação total de bens?
Sim, perfeitamente. A escritura pública é o instrumento ideal para definir um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). Ao lavrar o documento, o casal pode declarar expressamente que adota o regime da separação total de bens, onde o patrimônio adquirido antes e durante a união não se comunica.
Como funciona a Escritura de União Estável homoafetiva?
O procedimento para a escritura de união estável homoafetiva é exatamente o mesmo que para casais heterossexuais. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, as uniões entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidas como entidade familiar, com todos os mesmos direitos e deveres. Os documentos necessários e os passos no cartório são idênticos.
Como fazer a conversão de União Estável em Casamento?
O casal que já vive em união estável pode, a qualquer momento, solicitar a conversão em casamento. O processo é simplificado e feito no Cartório de Registro Civil do domicílio de um dos companheiros. Basta apresentar os documentos pessoais e a certidão da escritura de união estável (se houver), e o oficial fará o registro sem a necessidade de uma cerimônia de celebração.
Como fazer a Dissolução de União Estável por Escritura Pública?
A dissolução de união estável por escritura pública é a forma mais rápida de terminar a relação, mas exige alguns pré-requisitos:
- O término deve ser consensual.
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.
- A companheira não pode estar grávida.
Cumprindo esses requisitos, basta procurar um Tabelionato de Notas com a assistência de um advogado (obrigatório por lei) para lavrar a escritura de dissolução, que resolverá a partilha de bens e eventuais pensões.
É possível fazer a Escritura Declaratória de União Estável pós-morte?
Não. A escritura pública é um ato que depende da declaração de vontade de ambas as partes em vida. Após o falecimento de um dos companheiros, o reconhecimento da união estável só pode ser feito judicialmente, por meio de uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem. Este processo é necessário para que o companheiro sobrevivente tenha acesso a direitos como herança e pensão.
Preciso ir até um Cartório para Emitir a Segunda Via?
Não é mais necessário enfrentar filas e burocracia para obter a segunda via de seus documentos. Hoje, é possível solicitar a certidão de forma totalmente online e recebê-la em casa.
Para solicitar a segunda via da sua Certidão de Escritura de União Estável de forma prática e segura, acesse o portal do Sistema Federal e receba o documento no conforto do seu lar ou por e-mail, em formato digital.
O que é Declaração de União Estável por Contrato Particular?
Além da escritura pública, a união estável pode ser formalizada por um contrato particular, redigido e assinado pelo casal, com ou sem o reconhecimento de firma em cartório. Embora seja uma opção mais barata, ela não possui a mesma força probatória (fé pública) da escritura, podendo ser mais facilmente contestada por terceiros, como herdeiros ou o INSS.
Em resumo, a escritura pública declaratória de união estável é a maneira mais robusta e segura de formalizar sua relação, garantindo tranquilidade e proteção jurídica para o futuro do casal. Ela estabelece claramente os direitos e deveres, define o regime de bens e serve como prova incontestável da entidade familiar.
Perguntas Frequentes
A principal diferença está na formalidade e no estado civil. O casamento é um ato solene que altera o estado civil para 'casado(a)', enquanto a união estável pode ser formalizada de maneira mais simples, por escritura pública, e não altera o estado civil dos companheiros.
Não, não é obrigatório. A união estável pode existir de fato, sem nenhum documento. No entanto, a escritura pública é altamente recomendável para conferir segurança jurídica, definir o regime de bens e servir como prova robusta da relação para fins de herança, planos de saúde e previdência.
De acordo com o Código Civil brasileiro, uma pessoa casada não pode constituir união estável, a menos que esteja separada de fato ou judicialmente do cônjuge. A lei veda a concomitância de duas entidades familiares.
Quem vive em união estável tem direitos muito semelhantes aos do casamento, incluindo direito à partilha de bens adquiridos durante a união (meação), direito à herança, pensão alimentícia em caso de separação, e pensão por morte junto ao INSS.
Como Fazer a Escritura Pública de União Estável no Cartório
Organize os documentos de identidade (RG ou CNH), CPF e a certidão de estado civil atualizada (nascimento para solteiros, casamento com averbação para divorciados/viúvos) de ambos os companheiros.
Converse com seu companheiro(a) e decidam qual regime de bens desejam adotar. As opções incluem comunhão parcial (padrão), separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Escolham qualquer Tabelionato de Notas de sua preferência em território nacional. Não há necessidade de ser no bairro ou cidade onde residem.
Ambos os companheiros devem comparecer pessoalmente ao cartório na data agendada para ler e assinar a Escritura Pública Declaratória de União Estável na presença do tabelião.