Como Fazer a Nomeação de Inventariante: Guia Completo e Atualizado
A nomeação de inventariante é o primeiro passo crucial para dar início ao processo de inventário, que é a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Mas, afinal, o que é a nomeação de inventariante e como realizá-la? Este guia completo abordará todos os aspectos, desde os tipos de nomeação até os documentos necessários e os custos envolvidos, tudo em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (CPC).
O Que é Nomeação de Inventariante e Qual a Sua Importância?
A nomeação de inventariante é o ato de designar uma pessoa para administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) do falecido durante o processo de inventário. O inventariante é responsável por representar o espólio judicialmente, levantar os bens, pagar as dívidas e, por fim, realizar a partilha entre os herdeiros. A nomeação é fundamental para dar andamento ao inventário e garantir que o processo seja conduzido de forma organizada e transparente.
Tipos de Nomeação de Inventariante: Judicial e Extrajudicial
Existem duas formas principais de nomeação de inventariante: a judicial e a extrajudicial. A escolha entre elas dependerá das circunstâncias do caso e da concordância dos herdeiros.
Nomeação de Inventariante Judicial
A nomeação judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem será o inventariante, ou quando o falecido não deixou testamento nomeando um inventariante. Nesse caso, o juiz irá designar um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, um advogado ou até mesmo um estranho à família. O pedido de nomeação é feito através de uma petição inicial de inventário.
Nomeação de Inventariante Extrajudicial
A nomeação extrajudicial é realizada em cartório, de forma mais rápida e simplificada, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a escolha do inventariante e não haja testamento. A escritura pública de nomeação de inventariante extrajudicial é lavrada por um tabelião, que atesta a concordância dos herdeiros e a legitimidade do inventariante.
Documentos Necessários para a Nomeação de Inventariante
A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do tipo de nomeação (judicial ou extrajudicial) e do estado, mas geralmente inclui:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
- Certidão de casamento do falecido (se casado)
- Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido (se houver)
- Procuração (se o inventariante for representado por um advogado)
- Declaração de concordância dos herdeiros (no caso da nomeação extrajudicial)
Para solicitar a certidão de óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
Custos da Nomeação de Inventariante
Os custos da nomeação de inventariante variam dependendo do tipo de nomeação e do estado. Na nomeação judicial, há as custas processuais, que são taxas pagas ao Tribunal de Justiça. Na nomeação extrajudicial, há os honorários do tabelião e os custos com a escritura pública. O valor da escritura de nomeação de inventariante pode variar, mas geralmente fica entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo do estado e da complexidade do caso.
Ordem de Nomeação de Inventariante: Quem Tem Prioridade?
O Novo CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação de inventariante:
- Cônjuge ou companheiro(a) do falecido
- Descendentes (filhos, netos, etc.)
- Ascendentes (pais, avós, etc.)
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.)
- Outras pessoas, a critério do juiz (inventariante dativo)
A ordem é alternativa, ou seja, se o cônjuge não puder ou não quiser ser o inventariante, passa-se para os descendentes, e assim por diante.
Impugnação à Nomeação de Inventariante: Quando e Como Fazer?
A impugnação à nomeação de inventariante pode ser feita quando há motivos para questionar a capacidade ou a legitimidade do inventariante nomeado. Alguns exemplos de motivos para impugnação são: conflito de interesses, incapacidade civil, falha na prestação de contas. O prazo para impugnar a nomeação de inventariante é de 15 dias, contados da data da nomeação.
Escritura Pública de Nomeação de Inventariante: O Que é e Qual a Sua Validade?
A escritura pública de nomeação de inventariante é um documento lavrado em cartório que formaliza a escolha do inventariante. Ela é utilizada na nomeação extrajudicial e tem validade perante terceiros, como a Receita Federal. O inventariante nomeado por escritura pública autônoma tem validade perante a Receita Federal, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Nomeação de Inventariante no Novo CPC: Quais as Mudanças?
O Novo CPC trouxe algumas mudanças importantes em relação à nomeação de inventariante. Uma delas é a possibilidade de nomeação de inventariante plúrima, ou seja, a designação de mais de um inventariante para o mesmo processo. Outra mudança é a maior valorização da vontade do falecido expressa em testamento.
Conclusão
A nomeação de inventariante é um passo fundamental para o andamento do inventário. Seja através da via judicial ou extrajudicial, é importante estar atento aos requisitos legais e aos documentos necessários. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
Perguntas Frequentes
A nomeação judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros, sendo decidida pelo juiz. A extrajudicial é feita em cartório, com concordância de todos os herdeiros e sem testamento.
Certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, certidão de casamento do falecido (se casado), certidão de nascimento dos filhos menores e declaração de concordância dos herdeiros.
O valor varia entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo do estado e da complexidade do caso.
Como Fazer a Nomeação de Inventariante Extrajudicial
Certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, certidão de casamento do falecido (se casado), certidão de nascimento dos filhos menores e declaração de concordância dos herdeiros.
Entre em contato com um cartório de notas e agende um horário para a lavratura da escritura pública.
Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório com seus documentos de identificação.
O tabelião irá lavrar a escritura pública de nomeação de inventariante, que deverá ser assinada por todos os herdeiros.