Como Fazer a Escritura Pública de União Estável?
A escritura pública de união estável é o instrumento notarial que formaliza o reconhecimento legal da união estável, conferindo segurança jurídica ao relacionamento e estabelecendo os direitos e deveres de cada companheiro. Embora não seja obrigatória, a formalização por meio de escritura pública é altamente recomendável, especialmente em relação a questões patrimoniais e sucessórias.
Quais os Benefícios de Fazer a Escritura Pública de União Estável?
A principal vantagem da escritura de união estável reside na comprovação da relação perante terceiros, como instituições financeiras, órgãos públicos e, eventualmente, em processos judiciais. Além disso, a escritura permite definir o regime de bens aplicável à união, que pode ser:
- Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros, tanto os adquiridos antes quanto durante a união, pertencem a ambos os companheiros.
- Separação Total de Bens: Cada companheiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes da união e daqueles que adquirir durante ela. A escritura de união estável com separação total de bens é uma escolha comum para quem deseja preservar o patrimônio individual.
Quais Documentos São Necessários para a Escritura Pública de União Estável?
Os documentos necessários para escritura de união estável podem variar ligeiramente dependendo do cartório, mas geralmente incluem:
- Documento de identidade (RG e CPF) dos dois companheiros.
- Comprovante de residência atualizado dos dois companheiros.
- Certidão de nascimento ou casamento (se solteiro ou divorciado) dos dois companheiros.
- Certidão negativa de protesto dos dois companheiros.
- Certidão negativa de débitos fiscais dos dois companheiros.
- Declaração de bens, caso possuam.
- Testemunhas (geralmente duas maiores de idade e capazes).
Para facilitar a obtenção de algumas dessas certidões, como a Certidão Negativa de Protesto e a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar os documentos online, recebendo-os em casa ou por e-mail.
Qual o Valor da Escritura Pública de União Estável?
O escritura pública de união estável valor varia de acordo com o estado e o cartório. Em geral, os custos incluem as taxas notariais, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e, em alguns casos, o valor das certidões. Em São Paulo, por exemplo, o escritura pública de união estável valor sp pode variar entre R$ 300,00 e R$ 800,00, dependendo do cartório e do regime de bens escolhido. É importante consultar o cartório de notas para obter um orçamento preciso.
O escritura de união estável valor também pode ser influenciado pela complexidade do caso, como a inclusão de cláusulas específicas ou a necessidade de avaliação de bens.
É Possível Fazer a Escritura Pública de União Estável Online?
Atualmente, a legislação brasileira não permite a realização da escritura pública de união estável online de forma integral. A presença física dos companheiros e das testemunhas no cartório é indispensável para a lavratura do instrumento. No entanto, alguns cartórios oferecem a possibilidade de agendamento online e preenchimento prévio de formulários, o que pode agilizar o processo.
Como Proceder em Caso de Dissolução da União Estável?
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual, por meio da escritura de dissolução de união estável lavrada em cartório, ou judicial, caso não haja acordo entre as partes. A escritura pública de dissolução de união estável é a forma mais rápida e econômica de formalizar o término da relação, especialmente quando não há litígio sobre bens ou alimentos. É fundamental que a escritura especifique a partilha dos bens, caso haja, e a eventual fixação de pensão alimentícia.
A Escritura de União Estável Deve Ser Registrada?
Sim, a escritura de união estável deve ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais para ter validade perante terceiros e para fins de comprovação em eventuais processos judiciais. O registro confere publicidade à união estável, tornando-a oponível a todos.
O Que é a Escritura Declaratória de União Estável?
A escritura pública declaratória de união estável é um instrumento que serve para comprovar a existência de uma união estável já estabelecida, sem necessariamente definir o regime de bens. É útil em situações em que a união já existe há algum tempo e as partes desejam formalizar a relação para fins de comprovação perante terceiros.
Considerações Finais
A formalização da união estável por meio da escritura pública é um passo importante para garantir a segurança jurídica do relacionamento e proteger os direitos de ambos os companheiros. Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para auxiliar na escolha do regime de bens mais adequado e na elaboração da escritura.
Perguntas Frequentes
A escritura pública confere segurança jurídica à relação, facilita a comprovação perante terceiros e permite definir o regime de bens, protegendo o patrimônio de cada companheiro.
Documento de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, certidões negativas e declaração de bens são geralmente exigidos.
Sim, é possível alterar o regime de bens por meio de uma nova escritura pública, com o consentimento de ambos os companheiros.
A escritura pública possui fé pública, conferindo maior segurança jurídica e validade perante terceiros. O contrato particular, embora válido, exige comprovação da sua existência em caso de litígio.
Como Fazer a Escritura Pública de União Estável: Um Guia Passo a Passo
Obtenha os documentos de identidade, comprovantes de residência, certidões de nascimento ou casamento e certidões negativas de ambos os companheiros.
Selecione um cartório de notas de sua confiança para lavrar a escritura pública.
Decida qual regime de bens será aplicado à união estável (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total).
Compareça ao cartório com as testemunhas (geralmente duas maiores de idade e capazes) para assinar a escritura pública.
Após a lavratura, registre a escritura pública no Cartório de Registro de Pessoas Naturais para que ela tenha validade perante terceiros.