Como Fazer Inventário em Cartório de Notas em Guarulhos?
Para fazer inventário extrajudicial em Cartório de Notas em Guarulhos, é essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso na partilha e não exista testamento. O processo pode ser realizado, por exemplo, no 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, com a assistência de um advogado.
O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele Pode Ser Realizado?
O inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial.
A possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e partilhas por meio de escritura pública em cartório. Para que seja possível fazer o inventário extrajudicialmente em Guarulhos, algumas condições precisam ser atendidas:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes (não podem ser menores de 18 anos ou ter alguma incapacidade legal).
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento. Caso haja testamento, o inventário deverá ser judicial.
- A presença de um advogado é obrigatória para todos os atos do inventário extrajudicial.
Segundo a Dra. Ana Paula Silva, especialista em Direito Sucessório, "o inventário extrajudicial desburocratiza o processo, permitindo que as famílias resolvam a questão sucessória de forma mais célere e econômica, desde que cumpridos os requisitos legais de consenso e ausência de incapazes".
Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário em Cartório de Notas?
Para dar entrada no inventário extrajudicial em um cartório de notas de Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é fundamental reunir uma série de documentos. A falta de qualquer um deles pode atrasar o processo. Veja a lista principal:
Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada). Para solicitar sua Certidão de Óbito ou outras certidões necessárias, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
- Documento de identidade (RG) e CPF.
- Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
- Pacto Antenupcial, se houver.
- Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Documentos dos Herdeiros:
- Documento de identidade (RG) e CPF de todos os herdeiros.
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado/divorciado).
- Informações sobre endereço e profissão de cada herdeiro.
- Procuração, se um dos herdeiros for representado por outra pessoa.
Documentos dos Bens:
- Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
- Imóveis Rurais: Certidão de Matrícula atualizada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural), prova de quitação de débitos federais (ITR).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tabela FIPE para avaliação.
- Valores em Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras.
- Empresas/Participações Societárias: Contrato social, último balanço, certidão da Junta Comercial.
Qual o Papel do Cartório de Notas e do Advogado no Processo de Inventário?
Ambos desempenham funções cruciais no inventário extrajudicial, garantindo a legalidade e a correta condução do processo.
O Papel do Cartório de Notas
O cartório de notas, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é o local onde a escritura pública de inventário e partilha será lavrada. O tabelião ou seu substituto legal é o responsável por:
- Verificar a conformidade da documentação apresentada.
- Garantir que todos os requisitos legais para o inventário extrajudicial sejam cumpridos.
- Orientar as partes sobre o processo, embora a representação legal seja do advogado.
- Elaborar a minuta da escritura pública, que conterá a descrição dos bens, a qualificação dos herdeiros e a forma da partilha.
- Coletar as assinaturas de todas as partes e do advogado.
- Registrar a escritura, tornando-a um documento oficial com força legal para a partilha e transferência dos bens.
O 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro, em Guarulhos - SP, é uma das opções para conduzir seu inventário com segurança e expertise.
O Papel do Advogado
A assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial. O profissional do direito atua como um mediador e garantidor dos direitos dos herdeiros, sendo responsável por:
- Analisar a documentação e verificar a viabilidade do inventário extrajudicial.
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres.
- Elaborar a petição inicial e todos os documentos jurídicos necessários.
- Acompanhar a coleta de certidões e a avaliação dos bens.
- Atuar na negociação e no consenso da partilha entre os herdeiros.
- Representar os herdeiros junto ao cartório, assinando a escritura pública em conjunto com eles.
- Garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.
Como Funciona o Passo a Passo para Fazer Inventário Extrajudicial em Guarulhos?
O processo de inventário em cartório de notas em Guarulhos segue etapas claras, que visam agilizar a formalização da partilha. Confira o passo a passo:
- Reunir a Documentação Necessária: Conforme detalhado anteriormente, colete todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Contratar um Advogado: Escolha um advogado de confiança para representá-los legalmente. Ele será fundamental para a correta condução do processo e para a defesa dos interesses dos herdeiros.
- Escolher um Cartório de Notas: Em Guarulhos, você pode optar pelo 3º Tabelião de Notas Martinelli, por exemplo. O cartório pode ser de escolha livre, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens.
- Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado, com a ajuda dos herdeiros, fará um levantamento detalhado de todos os bens (móveis e imóveis) e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
- Cálculo e Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura pública. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. O advogado auxiliará nesse cálculo e na emissão da guia de recolhimento.
- Elaboração da Minuta da Escritura Pública: Com a documentação em ordem e o ITCMD pago, o advogado e o tabelião de notas elaboram a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando os bens e como serão divididos.
- Assinatura da Escritura Pública: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública. Este ato formaliza a partilha dos bens.
- Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos órgãos competentes (como o Registro de Imóveis) para a efetiva transferência da propriedade dos bens para os nomes dos herdeiros.
Quais os Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial em Guarulhos?
Os custos de um inventário extrajudicial podem variar conforme o valor dos bens a serem partilhados. É importante considerar:
- Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo serviço do tabelião, tabeladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor aumenta conforme o monte-mor (valor total dos bens).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual sobre a transmissão da herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens.
- Honorários Advocatícios: Os valores são definidos pelo advogado em comum acordo com os herdeiros, mas existem tabelas de honorários da OAB que servem como referência.
- Custos com Certidões: Taxas para emissão de todas as certidões necessárias (óbitos, casamentos, negativa de testamento, matrículas de imóveis, etc.).
Confira uma estimativa dos principais custos:
| Tipo de Custo | Descrição | Estimativa em SP (2024) |
|---|---|---|
| Emolumentos Cartorários | Taxas do tabelião para lavratura da escritura. | Varia conforme o valor dos bens (ex: de R$ 300 para bens de até R$ 5.000, até R$ 5.000 para bens acima de R$ 1.500.000). |
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança. | 4% sobre o valor venal total dos bens. |
| Honorários Advocatícios | Remuneração do advogado. | Média de 6% a 10% sobre o valor total dos bens (conforme tabela OAB-SP). |
| Certidões | Emissão de documentos diversos. | A partir de R$ 50 por certidão (valor unitário variável). |
Quanto Tempo Demora para Finalizar um Inventário Extrajudicial em Cartório?
Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode se estender por anos, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da organização e da complexidade do caso.
Fatores que influenciam o tempo:
- Rapidez na Coleta de Documentos: Quanto antes todos os documentos forem reunidos, mais rápido o processo avança.
- Concordância dos Herdeiros: A existência de consenso entre todos os herdeiros é crucial. Disputas podem atrasar (ou até inviabilizar) o processo extrajudicial.
- Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago para a emissão da escritura.
- Disponibilidade das Partes e do Advogado: Agendamento para assinatura da escritura.
Em casos simples, com toda a documentação organizada e sem impedimentos, é possível finalizar o inventário extrajudicial em Guarulhos em um prazo de 1 a 3 meses. Comparado ao inventário judicial, que pode durar de 1 a 5 anos, a opção extrajudicial é significativamente mais eficiente.
Onde Obter a Certidão da Escritura Pública de Inventário e Partilha?
Após a conclusão do inventário no cartório de notas, a certidão da escritura pública de inventário e partilha é o documento final que formaliza a divisão dos bens. Essa certidão é fundamental para que os herdeiros possam, de fato, registrar a propriedade dos bens em seus nomes, seja no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran para veículos, ou em instituições financeiras.
Você pode solicitar a Certidão de Escritura de Inventário e Partilha pelo Sistema Federal, garantindo agilidade e comodidade na entrega, sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório.
Fazer inventário é um passo necessário para a regularização da herança. Com as informações corretas e a assessoria jurídica adequada, o processo pode ser conduzido de forma tranquila e eficiente em cartório de notas como o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um advogado especialista para garantir que todos os passos sejam cumpridos conforme a lei.
Perguntas Frequentes
O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso na partilha e o falecido não deixou testamento. A presença de um advogado é obrigatória.
Sim, a assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial, mesmo que realizado em cartório.
Os custos incluem emolumentos do cartório (tabelados pelo TJ-SP, variam conforme o valor dos bens), ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP) e honorários advocatícios (conforme a tabela da OAB, geralmente de 6% a 10% do valor dos bens).
Você pode fazer inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas em Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro.
Os documentos essenciais incluem Certidão de Óbito, RG e CPF do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, certidão negativa de testamento e documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários).
Como Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em Guarulhos
Colete todos os documentos do falecido (Certidão de Óbito, RG, CPF), dos herdeiros (RG, CPF, certidões) e dos bens (matrículas de imóveis, CRLV, extratos).
Escolha um advogado de sua confiança, pois a assistência jurídica é obrigatória para o inventário extrajudicial.
Selecione um cartório de notas em Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, para realizar o procedimento. A escolha é livre.
Com o auxílio do advogado, faça um levantamento detalhado de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.
Calcule e pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de 4% sobre o valor dos bens em São Paulo, antes da lavratura da escritura.
O advogado e o tabelião de notas irão elaborar a minuta da escritura pública, que descreve os bens e a forma de partilha.
Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para ler e assinar a escritura pública, formalizando a partilha.
Leve a escritura pública aos órgãos competentes (como o Registro de Imóveis) para a efetiva transferência dos bens para o nome dos herdeiros.