Como Fazer o Inventário no Cartório de Notas em São Paulo?

O processo de inventário em São Paulo, quando realizado em cartório (extrajudicial), é uma alternativa mais rápida e simplificada para a partilha de bens após o falecimento de alguém. Para iniciar o inventário no 26º Tabelionato de Notas, localizado no centro de São Paulo, é fundamental conhecer os requisitos e etapas envolvidas. Saiba mais sobre o Cartório 26º TABELIONATO DE NOTAS e como ele pode te ajudar.

Quais São os Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial?

A documentação exigida para o inventário extrajudicial é relativamente extensa, mas essencial para garantir a legalidade do processo. Os principais documentos são:

  • Certidão de Óbito: Original e cópia autenticada.
  • Documentos Pessoais do Falecido: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado), título de eleitor.
  • Documentos Pessoais dos Herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado), título de eleitor.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento dos Herdeiros: Para comprovar o grau de parentesco.
  • Documentos dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, apólices de seguro, comprovantes de investimentos, etc.
  • Testamento (se houver): Original e cópia autenticada.
  • Procuração (se houver representante legal): Com poderes específicos para o inventário.

Para facilitar a obtenção de documentos como a Certidão de Óbito, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar online, recebendo-a em casa ou por e-mail.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial no 26º Tabelionato de Notas?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Reunião de Documentos: Organize todos os documentos necessários.
  2. Agendamento: Entre em contato com o 26º Tabelionato de Notas para agendar um horário.
  3. Apresentação dos Documentos: Apresente todos os documentos ao tabelião.
  4. Elaboração da Escritura Pública de Inventário: O tabelião irá elaborar a escritura pública, detalhando os bens, herdeiros e a forma de partilha.
  5. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros devem assinar a escritura pública na presença do tabelião.
  6. Registro da Escritura: A escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver bens imóveis) e no Departamento de Trânsito (se houver veículos).

Quais São os Custos do Inventário Extrajudicial em São Paulo?

Os custos do inventário extrajudicial variam de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados. As principais despesas são:

Despesa Valor Estimado
Emolumentos do Cartório Varia de acordo com a tabela da Anoreg/SP
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) Varia de 4% a 8% do valor dos bens
Registro de Imóveis Varia de acordo com o valor do imóvel
Outras Despesas Avaliação de bens, certidões adicionais, etc.

É importante ressaltar que o ITCMD é um imposto estadual e as alíquotas podem variar. Para obter informações precisas sobre os custos, consulte o 26º Tabelionato de Notas ou um advogado especializado em direito sucessório.

Quais São os Prazos para a Conclusão do Inventário Extrajudicial?

O prazo para a conclusão do inventário extrajudicial é geralmente mais curto do que o inventário judicial. Em média, o processo pode ser concluído em 30 a 60 dias, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade dos documentos. A agilidade do processo é uma das principais vantagens do inventário extrajudicial.

O Inventário Extrajudicial é Obrigatório?

O inventário extrajudicial é obrigatório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e não há testamento. Caso contrário, o inventário deve ser realizado judicialmente.

Onde Encontrar Mais Informações e Solicitar Certidões?

Para obter informações detalhadas sobre o inventário extrajudicial no 26º Tabelionato de Notas, você pode entrar em contato diretamente com o cartório. Além disso, o Sistema Federal oferece diversos serviços, como a emissão de certidões, que podem ser úteis para o processo de inventário. Por exemplo, você pode solicitar a Certidão de Inventário para comprovar a situação patrimonial do falecido.

Lembre-se que a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e eficiente.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

O inventário em cartório é mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que o inventário judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores de idade.

Não. A presença de menores de idade ou incapazes exige a realização do inventário judicial, com a nomeação de um curador para representá-los.

Nesse caso, o inventário deve ser realizado judicialmente, para que o juiz possa decidir sobre a partilha dos bens.

A lista completa de documentos pode variar de acordo com o caso. Consulte o 26º Tabelionato de Notas ou um advogado especializado para obter a lista atualizada.

Passo a passo

Como Fazer o Inventário Extrajudicial em São Paulo

1
Reúna a Documentação Necessária

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens, testamento (se houver) e procuração (se houver representante legal).

2
Agende um Horário no Cartório

Entre em contato com o 26º Tabelionato de Notas para agendar um horário para apresentar os documentos.

3
Apresente os Documentos e Elabore a Escritura

Apresente todos os documentos ao tabelião, que irá elaborar a escritura pública de inventário.

4
Assine a Escritura Pública

Todos os herdeiros devem assinar a escritura pública na presença do tabelião.

5
Registre a Escritura

Registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (se houver bens imóveis) e no Departamento de Trânsito (se houver veículos).

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