Quais os Custos e Como Funciona a Escritura de Inventário?
O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, frequentemente envolve a necessidade de uma escritura pública de inventariante para formalizar a transferência de bens aos herdeiros. Essa escritura é um documento crucial, e entender seus custos e requisitos é fundamental para quem está passando por essa situação. Os valores podem variar significativamente dependendo do estado e do valor dos bens, mas este guia completo irá detalhar tudo o que você precisa saber.
O que é a Escritura Pública de Inventariante e por que é Necessária?
A escritura pública de inventariante é o documento lavrado em cartório que formaliza a nomeação do inventariante, a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) durante o processo de inventário. Ela é essencial para que o inventariante possa realizar atos em nome do espólio, como vender bens, pagar dívidas e, finalmente, transferir a propriedade aos herdeiros. A escritura de nomeação de inventariante é o primeiro passo para dar andamento ao inventário extrajudicial.
Quais os Custos Envolvidos na Escritura de Inventário?
Os custos de uma escritura publica de inventario são compostos por diferentes taxas e emolumentos, que variam de acordo com a tabela de cada cartório e a legislação estadual. Os principais custos incluem:
- Emolumentos Cartorários: São as taxas cobradas pelo cartório pela lavratura da escritura. O valor é calculado com base no valor dos bens a serem inventariados, seguindo a tabela estabelecida pela Corregedoria Geral de Justiça de cada estado.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.
- Taxas de Registro de Imóveis: Caso haja imóveis no inventário, será necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que envolve o pagamento de taxas adicionais.
- Honorários Advocatícios: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contratar um advogado para auxiliar no processo de inventário, especialmente em casos mais complexos. Os honorários advocatícios variam de acordo com o acordo entre o advogado e o cliente.
Em São Paulo, por exemplo, a tabela valor escritura inventario extrajudicial sp é atualizada periodicamente. Para 2024, os valores podem variar significativamente dependendo do valor total dos bens. É importante consultar a tabela do cartório onde será lavrada a escritura para ter uma estimativa precisa dos custos.
Como Fazer o Inventário de Imóvel Sem Escritura?
A situação de um imovel sem escritura entra no inventario é mais complexa, mas não impede a realização do inventário. Nesses casos, é necessário apresentar outros documentos que comprovem a propriedade do imóvel, como:
- Contrato de Compra e Venda: Se houver um contrato de compra e venda registrado em cartório, ele pode ser utilizado como prova da propriedade.
- Recibos de Pagamento de IPTU: Os recibos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem comprovar a posse do imóvel.
- Declarações de Testemunhas: Declarações de testemunhas que atestem a posse do imóvel pelo falecido podem ser utilizadas como prova.
- Usucapião: Em alguns casos, é possível regularizar a propriedade do imóvel por meio da usucapião, um processo judicial que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta.
Como inventariar um imóvel que não tem escritura exige um cuidado redobrado na coleta de documentos e na comprovação da propriedade. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar o processo.
Documentos Necessários para a Escritura de Nomeação de Inventariante
Para lavrar a escritura pública de nomeação de inventariante, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito do falecido.
- Certidão de Casamento do falecido (se casado).
- Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência).
- Certidão de Nascimento dos herdeiros (se solteiros).
- Comprovante de residência do inventariante.
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados (escrituras, contratos, etc.).
- Declaração de bens do espólio.
- Nomeação do inventariante pelos demais herdeiros (com firma reconhecida).
A escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante é uma alternativa mais rápida e econômica para realizar o inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores e capazes.
O Inventariante Pode Assinar Escritura de Compra e Venda?
Sim, o inventariante pode assinar escritura de compra e venda de bens do espólio, desde que devidamente autorizado pelos demais herdeiros e pelo juiz (no caso de inventário judicial) ou por meio da escritura pública de inventariante (no caso de inventário extrajudicial). É importante ressaltar que a venda de bens do espólio deve ser realizada de acordo com as normas legais e com a devida transparência.
O que Fazer Após a Escritura de Inventário?
Após a lavratura da escritura publica de inventario, é necessário realizar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis no inventário) e pagar o ITCMD. Em seguida, o inventariante deverá apresentar o comprovante de pagamento do imposto e a escritura registrada ao juiz (no caso de inventário judicial) ou ao cartório (no caso de inventário extrajudicial) para que seja proferida a sentença de partilha ou lavrada a escritura pública de partilha, formalizando a transferência dos bens aos herdeiros.
Onde Obter Mais Informações e Solicitar Certidões?
Para obter informações mais detalhadas sobre o processo de inventário e os custos envolvidos, consulte um advogado especializado em direito sucessório. Além disso, você pode encontrar informações úteis nos sites dos cartórios de notas e de registro de imóveis da sua região. Para solicitar certidões importantes para o processo de inventário, como a Certidão de Inventário, acesse o Sistema Federal e receba o documento em casa ou por e-mail.
Perguntas Frequentes
Os custos incluem emolumentos cartorários, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas de registro de imóveis e honorários advocatícios.
Sim, é possível, mas exige a apresentação de outros documentos que comprovem a propriedade, como contratos de compra e venda, recibos de IPTU e declarações de testemunhas.
Sim, o inventariante pode vender bens do espólio, desde que devidamente autorizado pelos demais herdeiros e pelo juiz (no caso de inventário judicial) ou por meio da escritura pública de inventariante (no caso de inventário extrajudicial).
São necessários certidão de óbito, certidão de casamento (se casado), documentos de identificação dos herdeiros, comprovante de residência do inventariante, documentos que comprovem a propriedade dos bens e nomeação do inventariante pelos demais herdeiros.
Como Obter a Escritura Pública de Inventário
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, comprovante de residência do inventariante e documentos dos bens.
Obtenha a concordância de todos os herdeiros e formalize a nomeação com firma reconhecida.
Agende um horário e apresente a documentação ao cartório.
Emolumentos cartorários e ITCMD.
Se houver imóveis, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.