Divórcio e Averbação: Qual a Diferença e Como Funciona?
O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, enquanto a averbação é o registro oficial desse divórcio na margem da sua certidão de casamento. São etapas distintas e complementares para atualizar seu estado civil perante a lei.
O Que é o Divórcio e Como Ele é Concedido?
O divórcio é o ato jurídico que põe fim a um casamento civil, extinguindo todos os efeitos legais da união. No Brasil, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de separação judicial prévia ou prazo mínimo de casado para requerer o divórcio.
Existem duas vias principais para se divorciar:
- Divórcio Consensual (Extrajudicial): Quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito diretamente em cartório, sem advogado, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
- Divórcio Litigioso (Judicial): Quando não há acordo entre as partes sobre algum ponto essencial. Neste caso, o processo é conduzido por um advogado e tramita na Vara de Família, com decisão final de um juiz.
Segundo dados do IBGE, o Brasil registrou mais de 340 mil divórcios concedidos em 2022, uma taxa que se mantém elevada. O processo judicial pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade, enquanto o extrajudicial pode ser resolvido em uma única visita ao cartório.
Quais São os Documentos Necessários para o Divórcio?
Os documentos variam conforme o tipo de divórcio. Para o consensual em cartório, geralmente são exigidos:
- Certidão de Casamento atualizada.
- RG e CPF originais de ambos.
- Comprovante de residência.
- Pacto antenupcial (se houver).
- Acordo sobre partilha, guarda e alimentos (devidamente assinado).
Para o divórcio judicial, além desses, são necessários a petição inicial preparada por um advogado e todas as provas pertinentes ao caso.
O Que é a Averbação de Divórcio e Por Que Ela é Essencial?
A averbação de divórcio é o ato de registrar, na margem da certidão de casamento original, a informação de que o casamento foi dissolvido. É a etapa que torna pública e oficial perante terceiros a nova situação civil das pessoas.
Sem a averbação, sua certidão de casamento continuará mostrando que você é casado(a), o que pode causar uma série de problemas burocráticos. A certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento que comprova definitivamente que você está divorciado.
Quais Problemas a Falta de Averbação Pode Causar?
Uma certidão de casamento não averbada pode impedir ou complicar diversas situações da vida civil e patrimonial, como:
- Novo casamento: O oficial do cartório não permitirá um novo matrimônio se a certidão anterior não estiver averbada.
- Transações imobiliárias: Bancos e cartórios de imóveis exigem a certidão atualizada para comprovar a situação civil e a capacidade de dispor dos bens.
- Processos judiciais: Pode gerar questionamentos sobre a legitimidade para agir em ações que envolvam herança ou partilha.
- Contratos em geral: Empresas e instituições podem solicitar a certidão atualizada para fins cadastrais.
Portanto, a averbação não é um mero formalismo, mas uma obrigação legal para garantir segurança jurídica.
Como e Onde Fazer a Averbação do Divórcio?
A averbação deve ser solicitada no mesmo Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado. O processo é relativamente simples:
- Após a sentença de divórcio judicial transitada em julgado ou a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial, você receberá um documento (sentença ou escritura).
- Com esse documento em mãos, dirija-se ao cartório onde seu casamento está registrado.
- Apresente o documento e solicite a averbação. O cartório fará a anotação na margem do assento de casamento original.
- Você poderá então solicitar uma nova via da certidão de casamento com averbação de divórcio, que já virá com a informação atualizada.
É importante notar que, no divórcio extrajudicial feito em cartório, a averbação é praticamente automática, pois o próprio tabelião que lavrou a escritura providencia o registro. Já no divórcio judicial, é responsabilidade das partes ou de seus advogados levar a sentença ao cartório competente.
Como Obter a Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Online?
Se você precisa da segunda via da sua certidão de casamento já averbada, mas não quer ou não pode se deslocar até o cartório de origem, existem serviços especializados que facilitam esse processo. Para solicitar sua certidão averbação divórcio de forma prática, acesse o Sistema Federal e receba o documento em casa ou por e-mail, com validade legal em todo o território nacional.
Qual o Prazo e o Custo da Averbação?
Não existe um prazo legal estipulado para fazer a averbação, mas é altamente recomendável fazê-la imediatamente após o término do processo de divórcio. O custo varia conforme a Tabela de Emolumentos de cada estado, mas geralmente envolve:
| Item | Descrição Aproximada |
|---|---|
| Taxa de Averbação | Valor cobrado pelo cartório para fazer o registro na margem do assento original. |
| Emissão da 2ª Via da Certidão | Custo para emitir uma nova certidão de casamento já com a averbação visível. |
| Custas de Procuração (se for o caso) | Se você usar um serviço online ou um procurador, podem haver custos adicionais. |
Os valores totais costumam girar em torno de R$ 100 a R$ 300, dependendo do estado e do cartório. É sempre bom consultar o valor diretamente no local ou no site do serviço online utilizado.
Conclusão: Duas Etapas Indissociáveis para sua Regularização Civil
Entender a diferença entre divórcio e averbação é fundamental para regularizar plenamente sua vida civil. O divórcio é a decisão que dissolve o casamento, e a averbação é o registro público dessa decisão. Uma não substitui a outra. Após o fim do processo judicial ou da escritura no cartório, garantir que sua certidão de casamento esteja devidamente averbada é o passo final para comprovar seu novo estado civil perante a sociedade e a lei, evitando futuros transtornos burocráticos e legais.
Perguntas Frequentes
Não completamente. A sentença judicial concede o divórcio, mas para que seu estado civil seja atualizado oficialmente perante terceiros (como para um novo casamento ou transação imobiliária), é obrigatória a averbação dessa sentença na sua certidão de casamento original no cartório onde se casou.
O processo de averbação em si é rápido, podendo ser feito no mesmo dia da solicitação no cartório. O que pode levar tempo é a obtenção da sentença judicial transitada em julgado (no divórcio litigioso) ou o deslocamento até o cartório de origem. Serviços online podem agilizar a emissão da certidão já averbada.
Sua certidão de casamento continuará constando como "casado(a)". Isso pode impedir um novo casamento, causar problemas em transações de bens (como venda de imóvel) onde se exige comprovação do estado civil, e gerar insegurança jurídica em processos de inventário ou partilha.
No divórcio extrajudicial, a averbação é parte integrante do processo. O próprio tabelião que lavra a escritura pública de divórcio já providencia o registro (averbação) no assento de casamento. Ao final, você já recebe a certidão de casamento com a averbação de divórcio, sem necessidade de uma etapa adicional.
Você pode solicitar pessoalmente no cartório onde seu casamento está registrado (e averbado) ou utilizar um serviço online especializado, como o Sistema Federal, que realiza a solicitação de forma remota e envia a certidão averbada para seu endereço ou e-mail, com validade legal em todo o Brasil.
Como Fazer a Averbação do Divórcio na Certidão de Casamento
Após o término do processo, você deve possuir a sentença judicial transitada em julgado (com o carimbo "trânsito em julgado") ou a escritura pública de divórcio extrajudicial.
Localize o Cartório de Registro Civil onde seu casamento foi originalmente celebrado e registrado. Esta informação consta na sua certidão de casamento antiga.
Vá até o cartório levando o documento do divórcio (sentença ou escritura), sua identidade (RG), CPF e, se possível, uma cópia da certidão de casamento antiga.
Informe ao atendente que deseja averbar o divórcio no assento de casamento. O cartório fará o registro na margem do livro original.
Após a averbação, solicite a emissão de uma segunda via da certidão de casamento. Esta nova via já virá com a anotação marginal do divórcio, comprovando seu novo estado civil.