Como Fazer a Nomeação de Inventariante: Guia Completo e Atualizado

A nomeação de inventariante é o primeiro passo crucial para dar início ao processo de inventário, que é a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Mas, afinal, o que é a nomeação de inventariante e como realizá-la? Este guia completo abordará todos os aspectos, desde os tipos de nomeação até os documentos necessários e os custos envolvidos, tudo em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (CPC).

O Que é Nomeação de Inventariante e Qual a Sua Importância?

A nomeação de inventariante é o ato de designar uma pessoa para representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) durante o processo de inventário. O inventariante é responsável por administrar os bens, pagar as dívidas, apresentar as contas e, finalmente, realizar a partilha da herança entre os herdeiros. A nomeação é fundamental para dar andamento ao inventário e garantir que o processo seja conduzido de forma transparente e legal.

Tipos de Nomeação de Inventariante: Judicial e Extrajudicial

Existem duas formas principais de nomeação de inventariante: a judicial e a extrajudicial. A escolha entre elas dependerá das circunstâncias do caso e da concordância dos herdeiros.

Nomeação de Inventariante Judicial

A nomeação judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem será o inventariante, ou quando o falecido não deixou um testamento indicando seu sucessor. Nesse caso, o juiz nomeará um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, um advogado ou até mesmo um estranho à família. O pedido de nomeação é feito através de uma petição inicial de inventário, que deve ser protocolada no fórum competente.

Nomeação de Inventariante Extrajudicial

A nomeação extrajudicial é realizada em cartório, de forma mais rápida e simplificada, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a escolha do inventariante e não haja testamento. A escritura pública de Nomeação de Inventariante Extrajudicial é lavrada por um tabelião, que atesta a validade do ato. Para isso, é necessário apresentar os documentos exigidos (detalhados mais adiante). A escritura pública é um documento importante para comprovar a nomeação.

Documentos Necessários para a Nomeação de Inventariante

A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do tipo de nomeação (judicial ou extrajudicial) e do estado, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento do falecido (se casado);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido (se houver);
  • Procuração (se algum herdeiro for representado por um advogado);
  • Declaração de concordância dos herdeiros (no caso da nomeação extrajudicial);
  • Relação de bens do falecido (inventário preliminar);
  • Comprovante de pagamento das taxas cartorárias (no caso da nomeação extrajudicial).

Para solicitar a certidão de óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Custos da Nomeação de Inventariante

Os custos da nomeação de inventariante variam dependendo do tipo de nomeação e do estado. Na nomeação extrajudicial, os custos são referentes às taxas cartorárias da escritura pública, que podem variar de R$ 300 a R$ 1.000, dependendo do valor dos bens do espólio. Na nomeação judicial, há os custos com as custas processuais e os honorários do advogado.

Ordem de Nomeação de Inventariante: Quem Tem Prioridade?

O Novo CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação de inventariante:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) do falecido;
  2. Descendentes (filhos, netos);
  3. Ascendentes (pais, avós);
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos);
  5. Inventariante nomeado em testamento;
  6. Outros herdeiros;
  7. Inventariante dativo (nomeado pelo juiz).

Impugnação à Nomeação de Inventariante: Quando e Como?

A nomeação de inventariante pode ser impugnada (questionada) em determinadas situações, como quando o inventariante não preenche os requisitos legais, quando há conflito de interesses ou quando a nomeação foi feita de forma irregular. A impugnação deve ser feita por meio de uma ação judicial, dentro do prazo legal.

Nomeação de Inventariante Extrajudicial Novo CPC: Quais as Mudanças?

O Novo CPC trouxe algumas mudanças importantes em relação à nomeação de inventariante extrajudicial, como a possibilidade de a escritura pública ser lavrada por videoconferência e a simplificação dos procedimentos. É importante estar atento às novas regras para garantir a validade do ato.

Modelo de Escritura de Nomeação de Inventariante: Onde Encontrar?

Existem diversos modelos de escritura de nomeação de inventariante disponíveis na internet, mas é importante consultar um advogado para garantir que o documento esteja adequado às suas necessidades e em conformidade com a legislação vigente. O Sistema Federal pode auxiliar na obtenção de documentos relacionados ao inventário.

Conclusão

A nomeação de inventariante é um passo fundamental para o andamento do inventário. Seja judicial ou extrajudicial, é importante estar atento aos requisitos legais, aos documentos necessários e aos custos envolvidos. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

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Perguntas Frequentes

A nomeação judicial ocorre quando há discordância entre os herdeiros ou ausência de testamento, sendo decidida pelo juiz. A extrajudicial é realizada em cartório, com concordância de todos os herdeiros.

Certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, certidão de casamento do falecido, certidão de nascimento dos filhos menores, declaração de concordância e relação de bens.

Os custos variam conforme o valor dos bens do espólio, mas geralmente ficam entre R$ 300 e R$ 1.000, referentes às taxas cartorárias.

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