Como Conseguir o Termo de Inventariante: Guia Completo e Atualizado
O termo de inventariante é um documento crucial no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Ele formaliza a aceitação do encargo pelo inventariante, que será o responsável por administrar os bens deixados pelo falecido até a finalização da partilha. Para entender o que é termo de inventariante e como consegui-lo, continue lendo este guia completo.
O Que é o Termo de Inventariante e Qual a Sua Importância?
O termo de inventariante, também conhecido como termo de compromisso de inventariante ou termo de nomeação de inventariante, é um ato formal no qual o indivíduo nomeado como inventariante se compromete a cumprir as obrigações inerentes à função. Isso inclui administrar os bens, pagar dívidas, prestar contas e, finalmente, realizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Existem dois tipos principais: o termo de inventariante judicial, emitido pelo juiz, e o termo de inventariante extrajudicial, lavrado em cartório.
Como Conseguir o Termo de Inventariante Judicial?
No caso de um inventário judicial, o termo de compromisso do inventariante é emitido pelo juiz responsável pelo processo. O procedimento geralmente envolve:
- Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia o inventariante, geralmente o cônjuge ou um dos herdeiros.
- Aceitação do Encargo: O nomeado deve manifestar expressamente o desejo de aceitar o encargo.
- Prestação de Compromisso: O inventariante presta o termo de compromisso de inventariante perante o juiz, assumindo as responsabilidades legais.
- Assinatura: O termo é assinado pelo inventariante e pelo juiz.
A assinatura do termo de inventariante é um ato essencial para dar início à administração dos bens do espólio. É importante ressaltar que o advogado pode assinar termo de compromisso de inventariante em nome do cliente, mediante procuração.
Como Conseguir o Termo de Inventariante Extrajudicial?
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e simplificada ao processo judicial. Para obter o termo de inventariante extrajudicial, os herdeiros devem seguir os seguintes passos:
- Reunião dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Documentação: Apresentar a documentação exigida pelo cartório (certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, etc.).
- Lavratura do Termo: O tabelião lavra o termo de inventariante, formalizando a nomeação e o compromisso do inventariante.
- Assinatura: O termo é assinado pelo inventariante e por todos os herdeiros.
A validade do termo de inventariante extrajudicial depende da legislação local e da correta apresentação da documentação. Em alguns casos, pode ser exigida a presença de um advogado. A pergunta “existe termo de inventariante extrajudicial?” é respondida afirmativamente, sendo uma opção cada vez mais utilizada.
Documentos Necessários para a Emissão do Termo
A documentação pode variar dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e do cartório ou vara judicial. Em geral, são exigidos:
- Certidão de Óbito
- Documentos de Identidade e CPF dos herdeiros e do inventariante
- Comprovante de Residência do inventariante
- Certidão de Casamento (se houver)
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras, contratos, etc.)
- Certidão de Quitação Eleitoral
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Para facilitar a obtenção de algumas dessas certidões, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar online.
Quanto Custa para Emitir o Termo de Inventariante?
Os custos para emitir o termo de inventariante variam significativamente. No inventário judicial, os custos incluem as taxas judiciais e os honorários advocatícios. No inventário extrajudicial, os custos são tabelados por cada cartório, geralmente calculados com base no valor total dos bens do espólio. É importante pesquisar os valores praticados em diferentes cartórios antes de iniciar o processo. A pergunta “quanto custa um termo de inventariante?” não tem uma resposta única.
Quem Faz o Termo de Compromisso de Inventariante?
A resposta para “Quem faz o termo de compromisso de inventariante: o juiz, o advogado ou o cartório?” depende do tipo de inventário. No inventário judicial, o termo é feito pelo juiz. No inventário extrajudicial, o termo é lavrado pelo tabelião do cartório. O advogado atua como assistente jurídico, orientando os herdeiros e elaborando os documentos necessários.
Como Assinar o Termo de Inventariante no PJE?
Para como assinar termo de inventariante no pje (Processo Judicial Eletrônico), o inventariante deve utilizar o certificado digital para realizar a assinatura eletrônica do termo. O procedimento específico pode variar dependendo do sistema PJE utilizado pelo tribunal.
Considerações Finais
O termo de inventariante é um documento fundamental para a regularização da transferência de bens em caso de falecimento. Compreender o processo de obtenção, os documentos necessários e os custos envolvidos é essencial para garantir que o inventário seja realizado de forma eficiente e sem complicações. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
Perguntas Frequentes
O termo de inventariante é um documento que formaliza a aceitação do encargo pelo inventariante, que será o responsável por administrar os bens do falecido até a finalização da partilha.
O termo judicial é emitido pelo juiz, enquanto o termo extrajudicial é lavrado em cartório. O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e simplificado.
Sim, o advogado pode assinar o termo de compromisso de inventariante em nome do cliente, mediante procuração.
Os documentos variam, mas geralmente incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, comprovante de residência e documentos que comprovem a propriedade dos bens.
Como Conseguir o Termo de Inventariante Extrajudicial
Certifique-se de que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
Reúna todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identidade e comprovantes de propriedade dos bens.
Dirija-se a um cartório de notas e apresente a documentação.
O tabelião lavrará o termo de inventariante e todos os herdeiros e o inventariante deverão assiná-lo.