Escritura de Imóvel: Posso Escolher Qualquer Cartório?

A resposta curta é: geralmente, sim. Você tem a liberdade de escolher o cartório de notas para lavrar a escritura do seu imóvel, mas existem algumas particularidades importantes a serem consideradas. A escolha do cartório impacta diretamente na praticidade e segurança do processo. Entender as opções disponíveis e os requisitos legais é fundamental para evitar problemas futuros.

Qual Cartório Fazer Escritura de Imóvel?

Em princípio, a escritura de imóvel pode ser feita em qualquer cartório de notas do país. No entanto, é recomendável optar por um cartório próximo à sua localização ou do vendedor, facilitando o comparecimento das partes e a coleta de informações. Além disso, alguns cartórios possuem maior experiência em transações imobiliárias, o que pode agilizar o processo e garantir maior segurança jurídica.

Para saber qual cartório faz escritura de imóvel na sua região, você pode consultar a lista de cartórios de notas disponibilizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou buscar indicações de um advogado especialista em direito imobiliário.

É Possível Lavrar a Escritura em Qualquer Cartório?

Sim, é possível lavrar escritura em qualquer cartório, desde que o tabelião esteja habilitado para realizar esse tipo de ato. No entanto, é importante verificar se o cartório escolhido possui a infraestrutura necessária para lidar com a documentação e os requisitos específicos da sua transação. Alguns cartórios podem ter sistemas informatizados mais modernos, o que pode agilizar o processo.

Documentos Necessários para a Escritura de Imóvel

A documentação exigida para a lavratura da escritura de imóvel pode variar de acordo com o tipo de transação (compra e venda, doação, permuta, etc.) e as características do imóvel. No entanto, alguns documentos são geralmente indispensáveis, como:

  • Documentos pessoais das partes (RG, CPF, comprovante de residência, estado civil);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de quitação de débitos fiscais (IPTU, ITBI);
  • Certidão negativa de ônus e ações reais do imóvel;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Contrato de compra e venda (se for o caso);
  • Outros documentos específicos, dependendo da natureza da transação.

Para obter a certidão de matrícula de imóvel atualizada, você pode acessar o Sistema Federal e receber o documento em casa ou por e-mail.

Custos da Escritura de Imóvel

Os custos cartório escritura imóvel são compostos por duas partes principais: as taxas de escritura e as taxas de registro. As taxas de escritura são pagas ao cartório de notas pela lavratura do instrumento público, enquanto as taxas de registro são pagas ao cartório de registro de imóveis pela averbação da escritura na matrícula do imóvel.

O valor das taxas de escritura é tabelado por lei e varia de acordo com o valor do imóvel. As taxas de registro também são tabeladas, mas podem variar de acordo com o estado e o município. É importante solicitar um orçamento detalhado ao cartório antes de iniciar o processo, para ter uma estimativa precisa dos custos envolvidos.

Assinatura de Escritura Fora do Cartório é Permitida?

Em situações excepcionais, a assinatura de escritura fora do cartório pode ser permitida, desde que haja autorização expressa do juiz e sejam observadas todas as formalidades legais. Essa possibilidade é mais comum em casos de impossibilidade de comparecimento das partes ao cartório, como em razão de doença, distância geográfica ou outras circunstâncias relevantes.

O Cartório Pode Exigir CND para Lavrar a Escritura?

O cartório não pode exigir CND (Certidão Negativa de Débitos) para lavrar a escritura de imóvel. A exigência de CND é ilegal e pode configurar abuso de poder por parte do tabelião. No entanto, o cartório pode solicitar a apresentação de outros documentos que comprovem a quitação de débitos fiscais, como o comprovante de pagamento do IPTU e do ITBI.

Quem Escolhe o Cartório para Fazer a Escritura?

A escolha do cartório de escritura de imóveis é, em geral, do comprador, mas é importante que ambas as partes estejam de acordo. O ideal é que o cartório escolhido seja de confiança e possua experiência em transações imobiliárias.

Prazo para Registrar a Escritura no Cartório

O prazo cartório registrar escritura é de 30 dias, contados da data da lavratura da escritura. É fundamental cumprir esse prazo para garantir a validade da transação e evitar problemas futuros. O registro da escritura no cartório de registro de imóveis é o ato que confere publicidade à transferência da propriedade e garante a proteção dos direitos do novo proprietário.

Tipos de Escrituras Lavradas em Cartório

Além da escritura de compra e venda, existem diversos outros tipos de escrituras que podem ser lavradas em cartório, como:

  • Escritura de divórcio em cartório: utilizada para formalizar a dissolução do casamento em casos de divórcio consensual.
  • Escritura de inventário em cartório: utilizada para realizar a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.
  • Escritura de pacto antenupcial em cartório de notas: utilizada para estabelecer o regime de bens do casamento antes da celebração.
  • Escritura de renúncia no cartório de notas: utilizada para renunciar a um direito ou bem. O preço da escritura de renúncia no cartório de notas varia de acordo com o valor do bem renunciado.
  • Escritura de união estável cartório: utilizada para formalizar a união estável entre duas pessoas.

Para obter informações sobre outros tipos de escrituras e certidões, acesse o Sistema Federal.

O que Acontece se a Escritura for Anulada?

A anulação de escritura pública pode ocorrer em casos de vício de consentimento, erro, dolo, coação ou fraude. A ação de anulação deve ser proposta perante o Poder Judiciário, e a decisão judicial pode determinar a invalidade da escritura e a restituição das partes ao status quo ante.

Em alguns casos, a anulação da escritura pode ser feita diretamente no cartório, como em casos de erro material ou formalidades não cumpridas. No entanto, essa possibilidade é restrita e depende da análise do tabelião.

Considerações Finais

A escolha do cartório para lavrar a escritura do seu imóvel é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É fundamental verificar a reputação do cartório, a experiência dos tabeliães e a infraestrutura disponível. Além disso, é importante reunir toda a documentação necessária e solicitar um orçamento detalhado antes de iniciar o processo. Ao seguir essas dicas, você garante a segurança jurídica da sua transação imobiliária e evita problemas futuros.

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Perguntas Frequentes

Geralmente sim, você tem liberdade para escolher o cartório de notas, mas é recomendável optar por um próximo à sua localização ou do vendedor.

Documentos pessoais, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento, comprovantes de quitação de débitos fiscais, matrícula atualizada do imóvel e contrato de compra e venda (se houver).

Não, o cartório não pode exigir CND. A exigência é ilegal, mas o cartório pode solicitar comprovantes de quitação de débitos fiscais.

O prazo é de 30 dias contados da data da lavratura da escritura. É fundamental cumprir esse prazo para garantir a validade da transação.

Passo a passo

Como Lavrar a Escritura de Imóvel

1
Reúna a Documentação

Junte todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento, matrícula do imóvel e comprovantes de quitação de débitos.

2
Escolha o Cartório

Selecione um cartório de notas de sua confiança, preferencialmente próximo à sua localização ou do vendedor.

3
Agende um Horário

Entre em contato com o cartório e agende um horário para lavrar a escritura.

4
Compareça ao Cartório

Compareça ao cartório na data e hora agendadas, acompanhado do vendedor e de um advogado (se desejar).

5
Assine a Escritura

Leia atentamente a escritura e, se estiver de acordo, assine o documento na presença do tabelião.

6
Registre a Escritura

Após a lavratura, leve a escritura ao cartório de registro de imóveis para averbá-la na matrícula do imóvel.

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