Qual o Passo a Passo Correto para a Escritura de Imóvel?
A escritura de imóvel é o documento fundamental para formalizar a transferência da propriedade de um bem. Para garantir que esse processo seja realizado de forma correta e segura, é essencial seguir um passo a passo bem definido. Este guia completo abordará todos os detalhes, desde a documentação necessária até os custos envolvidos, respondendo às suas principais dúvidas sobre como fazer a escritura de um imóvel.
Quais Documentos São Necessários para Fazer a Escritura do Imóvel?
Reunir a documentação correta é o primeiro passo para a realização da escritura. A lista pode variar um pouco dependendo do estado e do tipo de transação (compra e venda, doação, inventário, etc.), mas geralmente inclui:
- Documentos das partes envolvidas: RG, CPF, comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento) e comprovante de residência.
- Documentos do imóvel: Matrícula atualizada do imóvel (você pode solicitar uma Certidão de Matrícula de Inteiro Teor no Sistema Federal), Certidão Negativa de Ônus Reais, Certidão Negativa de IPTU e, em alguns casos, o Certificado de Regularidade do Imóvel (CRI).
- Instrumento particular de compra e venda ou contrato: Este documento deve conter todas as informações relevantes sobre a transação, como o valor do imóvel, a forma de pagamento e as condições de entrega das chaves.
- Comprovante de pagamento do ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, pago à prefeitura.
É importante verificar com o cartório de notas escolhido se há algum documento adicional necessário para o seu caso específico.
Onde Fazer a Escritura de Imóvel?
A escritura de imóvel deve ser realizada em um Cartório de Notas. Você pode escolher qualquer cartório de notas da sua preferência, não sendo necessário que ele esteja localizado na mesma cidade do imóvel. No entanto, é recomendável optar por um cartório de confiança e com boa reputação. Para saber onde fazer a escritura de um imóvel, você pode consultar o site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) para encontrar um cartório próximo a você.
A escolha do cartório é importante, pois o tabelião é o responsável por lavrar a escritura pública, garantindo a sua validade jurídica.
Quanto Custa Fazer a Escritura de um Imóvel?
O valor para fazer a escritura de um imóvel é composto por duas partes principais: os emolumentos cartorários e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os emolumentos são taxas cobradas pelo cartório de notas pela lavratura da escritura e variam de acordo com o estado e o valor do imóvel. O ITBI é um imposto municipal que também varia de acordo com o município, geralmente sendo de 2% a 4% do valor do imóvel. Além disso, pode haver custos adicionais com a obtenção de certidões e documentos.
Para ter uma estimativa mais precisa do quanto custa para fazer a escritura de um imóvel, consulte a tabela de emolumentos do cartório de notas escolhido e a legislação do seu município sobre o ITBI.
Como Funciona o Processo de Escritura Pública de Imóvel?
O processo de como fazer escritura publica de imovel envolve as seguintes etapas:
- Reunião de documentos: Organize todos os documentos necessários, conforme listado anteriormente.
- Agendamento: Entre em contato com o cartório de notas escolhido para agendar um horário.
- Comparecimento ao cartório: Compareça ao cartório no dia e horário agendados, acompanhado das partes envolvidas na transação (comprador e vendedor, por exemplo).
- Leitura e assinatura da escritura: O tabelião lerá a escritura pública em voz alta e as partes envolvidas deverão assiná-la na presença do tabelião e de duas testemunhas.
- Pagamento dos emolumentos e do ITBI: Efetue o pagamento dos emolumentos cartorários e do ITBI.
- Registro da escritura: Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada.
Posso Fazer a Escritura de um Imóvel em Outra Cidade?
Sim, você pode fazer a escritura de um imóvel em outra cidade. A lei não exige que a escritura seja lavrada no mesmo município onde o imóvel está localizado. No entanto, o registro da escritura deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado.
O que Precisa para Fazer Escritura de Imóvel sem Casamento?
Se o comprador ou vendedor não for casado, é necessário apresentar a certidão de nascimento com averbação de estado civil (solteiro). Caso seja divorciado, apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio. Se houver união estável, é recomendável formalizá-la por meio de uma escritura de união estável para evitar problemas futuros.
Inventário de Imóvel Sem Escritura: Como Proceder?
Em casos de inventário de imóvel sem escritura, é possível realizar o processo com base em outros documentos que comprovem a propriedade do imóvel, como contas de água, luz, IPTU, contratos de compra e venda antigos, ou declarações de testemunhas. No entanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a melhor forma de proceder.
Quem Faz a Escritura de Imóvel?
A escritura de imóvel é lavrada por um Tabelião de Notas, profissional do direito habilitado para exercer essa função. O tabelião é responsável por garantir a legalidade e a segurança do ato, conferindo a documentação, lavrando a escritura pública e orientando as partes envolvidas.
Após a Escritura, Quais os Próximos Passos?
Depois da escritura do imovel o que fazer? O próximo passo é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O registro é fundamental para que a transferência da propriedade seja efetivada e para que o novo proprietário possa exercer todos os direitos sobre o imóvel. Além disso, é importante comunicar a transferência da propriedade à prefeitura para que o IPTU seja emitido em nome do novo proprietário.
Lembre-se que a escritura é apenas o primeiro passo para a transferência da propriedade. O registro é o ato que confere segurança jurídica à transação.
Perguntas Frequentes
Os custos incluem emolumentos cartorários, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e eventuais taxas de certidões e documentos.
Sim, a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente da localização do imóvel. No entanto, o registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está situado.
Geralmente, são necessários RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, matrícula do imóvel, comprovante de pagamento do ITBI e o instrumento particular de compra e venda.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um imposto municipal pago pela transferência da propriedade. Ele é pago à prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Passo a Passo para Fazer a Escritura de Imóvel
Colete todos os documentos das partes envolvidas e do imóvel, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, matrícula do imóvel, ITBI pago e contrato de compra e venda.
Entre em contato com um Cartório de Notas de sua confiança e agende um horário para lavrar a escritura.
Compareça ao cartório no dia e horário agendados, acompanhado das partes envolvidas e de duas testemunhas. Leia atentamente a escritura e assine-a na presença do tabelião.
Efetue o pagamento dos emolumentos cartorários e do ITBI.
Após a lavratura da escritura, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada.