Como Iniciar o Processo de Inventário em Cartório?
O inventário em cartório é uma forma mais rápida e simplificada de realizar a partilha de bens após o falecimento de alguém, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens. É um processo extrajudicial, ou seja, não depende da análise do poder judiciário, tornando-o mais ágil. Para iniciar o inventario cartorio, é fundamental reunir a documentação correta e seguir os passos adequados.
Quais os Documentos Necessários para o Inventário em Cartório?
A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do cartório e da complexidade do caso, mas geralmente inclui:
- Documento de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência de todos os herdeiros.
- Certidão de óbito do falecido.
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido.
- Certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido.
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Testamento, se houver.
- Procuração, caso algum herdeiro seja representado por um advogado.
Para facilitar a obtenção de algumas dessas certidões, como a de nascimento, casamento ou óbito, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar a segunda via online.
Como Funciona o Inventário no Cartório?
O inventario no cartorio, também conhecido como inventario extrajudicial, segue um processo relativamente simples:
- Reunião da Documentação: O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários.
- Escolha do Cartório: Você pode realizar o inventário em qualquer cartório de notas do país. Não é necessário que seja no local de residência do falecido ou dos herdeiros.
- Apresentação dos Documentos: Apresente a documentação completa no cartório escolhido.
- Elaboração da Escritura Pública: O tabelião irá analisar os documentos e elaborar a escritura pública de inventário e partilha.
- Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública.
- Registro da Escritura: A escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens imóveis, e no DETRAN, caso haja veículos.
É importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessária a presença de um advogado para auxiliar no processo, especialmente se houver dúvidas ou divergências entre os herdeiros.
Quanto Custa um Inventário no Cartório?
O inventario cartorio quanto custa varia de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados e com as taxas do cartório. Os custos são compostos por:
- Emolumentos Cartorários: São as taxas cobradas pelo cartório pela elaboração da escritura pública e pelo registro dos documentos.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens aos herdeiros. A alíquota varia de estado para estado.
- Honorários Advocatícios: Se você contratar um advogado para auxiliar no processo, deverá pagar os honorários advocatícios.
Em geral, o custo total de um inventário em cartório pode variar de 2% a 8% do valor total dos bens. Para ter uma estimativa mais precisa, consulte o tabelião do cartório escolhido e a legislação do seu estado sobre o ITCMD.
Quanto Tempo Demora para Sair um Inventário no Cartório?
O quanto tempo demora para sair um inventario no cartorio é significativamente menor do que o processo judicial. Em geral, o inventário em cartório pode ser concluído em até 30 dias, desde que toda a documentação esteja completa e os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. No entanto, esse prazo pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade do cartório.
Qual Cartório Faz Inventário Extrajudicial?
Praticamente qualquer cartorio de notas inventario em todo o Brasil pode realizar o inventario extrajudicial. Você não precisa se preocupar em encontrar um cartorio inventario específico. Basta escolher um cartório de sua confiança e que ofereça esse serviço. Para saber se um determinado cartório realiza inventários, entre em contato por telefone ou visite o site do cartório.
Inventário com Testamento em Cartório é Possível?
Sim, o inventario cartorio testamento é possível, desde que o testamento seja válido e registrado em cartório. Nesse caso, o tabelião irá analisar o testamento e seguir as disposições testamentárias na elaboração da escritura pública de inventário e partilha. Se precisar de uma certidão de testamento, você pode solicitar através do Sistema Federal.
Onde Encontrar Mais Informações?
Para obter informações mais detalhadas sobre o inventário em cartório, consulte o site do seu estado ou entre em contato com um cartório de notas. Um advogado especializado em direito sucessório também pode te auxiliar no processo.
Perguntas Frequentes
O inventário em cartório é mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que o inventário judicial. Além disso, permite que os herdeiros tenham acesso aos bens de forma mais rápida.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se houver dúvidas ou divergências entre os herdeiros. Um advogado pode auxiliar na interpretação da lei e na elaboração da documentação.
As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio, antes da partilha entre os herdeiros. É importante apresentar as certidões negativas de débitos para comprovar a inexistência de dívidas.
Não. Nesses casos, o inventário deve ser feito judicialmente, com a nomeação de um curador especial para representar os interesses dos menores.
Como Iniciar um Inventário em Cartório Passo a Passo
Colete todos os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento, documentos dos bens e comprovantes de residência dos herdeiros.
Selecione um cartório de notas de sua confiança. Você pode realizar o inventário em qualquer cartório do país.
Entregue a documentação completa ao tabelião do cartório.
Após a análise dos documentos, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
Registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis) e no DETRAN (se houver veículos).