Como Iniciar o Processo de Inventário em Cartório?

O inventário em cartório é uma forma mais rápida e simplificada de realizar a partilha de bens após o falecimento de alguém, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens. É um processo extrajudicial, ou seja, não depende da análise do poder judiciário, tornando-o mais ágil. Para iniciar o inventario cartorio, é fundamental reunir a documentação correta e seguir os passos adequados.

Quais os Documentos Necessários para o Inventário em Cartório?

A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do cartório e da complexidade do caso, mas geralmente inclui:

  • Documento de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência de todos os herdeiros.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido.
  • Certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido.
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
  • Testamento, se houver.
  • Procuração, caso algum herdeiro seja representado por um advogado.

Para facilitar a obtenção de algumas dessas certidões, como a de nascimento, casamento ou óbito, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar a segunda via online.

Como Funciona o Inventário no Cartório?

O inventario no cartorio, também conhecido como inventario extrajudicial, segue um processo relativamente simples:

  1. Reunião da Documentação: O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários.
  2. Escolha do Cartório: Você pode realizar o inventário em qualquer cartório de notas do país. Não é necessário que seja no local de residência do falecido ou dos herdeiros.
  3. Apresentação dos Documentos: Apresente a documentação completa no cartório escolhido.
  4. Elaboração da Escritura Pública: O tabelião irá analisar os documentos e elaborar a escritura pública de inventário e partilha.
  5. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública.
  6. Registro da Escritura: A escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens imóveis, e no DETRAN, caso haja veículos.

É importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessária a presença de um advogado para auxiliar no processo, especialmente se houver dúvidas ou divergências entre os herdeiros.

Quanto Custa um Inventário no Cartório?

O inventario cartorio quanto custa varia de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados e com as taxas do cartório. Os custos são compostos por:

  • Emolumentos Cartorários: São as taxas cobradas pelo cartório pela elaboração da escritura pública e pelo registro dos documentos.
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens aos herdeiros. A alíquota varia de estado para estado.
  • Honorários Advocatícios: Se você contratar um advogado para auxiliar no processo, deverá pagar os honorários advocatícios.

Em geral, o custo total de um inventário em cartório pode variar de 2% a 8% do valor total dos bens. Para ter uma estimativa mais precisa, consulte o tabelião do cartório escolhido e a legislação do seu estado sobre o ITCMD.

Quanto Tempo Demora para Sair um Inventário no Cartório?

O quanto tempo demora para sair um inventario no cartorio é significativamente menor do que o processo judicial. Em geral, o inventário em cartório pode ser concluído em até 30 dias, desde que toda a documentação esteja completa e os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. No entanto, esse prazo pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade do cartório.

Qual Cartório Faz Inventário Extrajudicial?

Praticamente qualquer cartorio de notas inventario em todo o Brasil pode realizar o inventario extrajudicial. Você não precisa se preocupar em encontrar um cartorio inventario específico. Basta escolher um cartório de sua confiança e que ofereça esse serviço. Para saber se um determinado cartório realiza inventários, entre em contato por telefone ou visite o site do cartório.

Inventário com Testamento em Cartório é Possível?

Sim, o inventario cartorio testamento é possível, desde que o testamento seja válido e registrado em cartório. Nesse caso, o tabelião irá analisar o testamento e seguir as disposições testamentárias na elaboração da escritura pública de inventário e partilha. Se precisar de uma certidão de testamento, você pode solicitar através do Sistema Federal.

Onde Encontrar Mais Informações?

Para obter informações mais detalhadas sobre o inventário em cartório, consulte o site do seu estado ou entre em contato com um cartório de notas. Um advogado especializado em direito sucessório também pode te auxiliar no processo.

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Perguntas Frequentes

O inventário em cartório é mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico do que o inventário judicial. Além disso, permite que os herdeiros tenham acesso aos bens de forma mais rápida.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se houver dúvidas ou divergências entre os herdeiros. Um advogado pode auxiliar na interpretação da lei e na elaboração da documentação.

As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio, antes da partilha entre os herdeiros. É importante apresentar as certidões negativas de débitos para comprovar a inexistência de dívidas.

Não. Nesses casos, o inventário deve ser feito judicialmente, com a nomeação de um curador especial para representar os interesses dos menores.

Passo a passo

Como Iniciar um Inventário em Cartório Passo a Passo

1
Passo 1: Reúna a Documentação

Colete todos os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento, documentos dos bens e comprovantes de residência dos herdeiros.

2
Passo 2: Escolha um Cartório de Notas

Selecione um cartório de notas de sua confiança. Você pode realizar o inventário em qualquer cartório do país.

3
Passo 3: Apresente os Documentos

Entregue a documentação completa ao tabelião do cartório.

4
Passo 4: Assine a Escritura Pública

Após a análise dos documentos, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.

5
Passo 5: Registre a Escritura

Registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis) e no DETRAN (se houver veículos).

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