Como Fazer Escritura de Pacto Antenupcial: Guia Completo e Atualizado

A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão crucial que impacta diretamente a forma como os patrimônios dos cônjuges serão tratados em caso de divórcio, falecimento ou outras situações. A escritura de pacto antenupcial formaliza essa escolha, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Este guia completo abordará o que é a escritura de pacto antenupcial, os regimes de bens aceitos, como realizá-la e os custos envolvidos.

O Que é Escritura de Pacto Antenupcial?

A escritura de pacto antenupcial é um documento formal, lavrado em cartório de notas, que estabelece o regime de bens a ser adotado por um casal antes do casamento. Ela serve para complementar ou substituir as regras estabelecidas pelo Código Civil, permitindo que os noivos definam como seus bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de dissolução da união. A escritura pública de pacto antenupcial é a forma legalmente exigida para que o acordo tenha validade.

Quais Regimes de Bens São Aceitos na Escritura de Pacto Antenupcial?

O Código Civil brasileiro prevê três regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. A escritura de pacto antenupcial permite que o casal escolha um desses regimes ou estabeleça um regime diferente, desde que não viole a lei. Veja os regimes aceitos:

  • Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão, onde os bens adquiridos onerosamente (com dinheiro) após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens recebidos por herança ou doação permanecem individuais.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal, presentes, futuros e adquiridos durante o casamento, são considerados comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, por herança, doação ou onerosamente.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração de seus bens, sem que haja qualquer tipo de comunhão.
  • Regimes Personalizados: A escritura de pacto antenupcial permite a criação de regimes personalizados, que combinam elementos dos regimes existentes ou estabelecem regras específicas para a administração e divisão dos bens.

Como Fazer Escritura de Pacto Antenupcial?

Para realizar a escritura de pacto antenupcial, siga os seguintes passos:

  1. Escolha do Regime de Bens: O casal deve decidir qual regime de bens é mais adequado às suas necessidades e objetivos.
  2. Elaboração do Documento: Um advogado pode auxiliar na elaboração da escritura, garantindo que ela esteja em conformidade com a lei e proteja os interesses de ambas as partes.
  3. Agendamento no Cartório: Agende um horário em um cartório de notas para a lavratura da escritura.
  4. Comparecimento das Partes: Ambos os noivos devem comparecer ao cartório com os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento).
  5. Lavratura da Escritura: O tabelião lerá a escritura para as partes, que deverão assiná-la.
  6. Registro da Escritura: Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade perante terceiros.

Para solicitar sua certidão de escritura de pacto antenupcial, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou no seu e-mail.

Qual o Valor da Escritura de Pacto Antenupcial?

O valor da escritura de pacto antenupcial varia de acordo com o estado, o cartório e a complexidade do documento. Em geral, os custos incluem:

Serviço Valor Estimado (R$)
Lavratura da Escritura 300,00 - 800,00
Registro da Escritura 150,00 - 400,00
Taxas do Cartório 50,00 - 150,00
Honorários do Advogado (opcional) Variável

A Escritura Pública é Obrigatória?

Sim, a escritura pública é a forma exigida pela lei para formalizar o pacto antenupcial. A simples assinatura de um contrato particular não confere validade jurídica ao acordo. A escritura pública garante a segurança jurídica e a oponibilidade do pacto antenupcial a terceiros.

Diferença entre Escritura e Certidão de Pacto Antenupcial

A escritura de pacto antenupcial é o documento original que formaliza o acordo entre o casal. A certidão de escritura de pacto antenupcial é uma cópia autenticada da escritura, emitida pelo cartório após o registro do documento. A certidão serve como prova da existência do pacto antenupcial e pode ser utilizada em processos judiciais ou administrativos.

Conclusão

A escritura de pacto antenupcial é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cônjuges. Ao escolher o regime de bens e formalizá-lo por meio da escritura pública, o casal define as regras para a administração e divisão de seus bens, evitando conflitos futuros. Consulte um advogado e um cartório de notas para obter orientação e realizar a escritura de forma correta e segura.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

É um documento formal, lavrado em cartório de notas, que estabelece o regime de bens a ser adotado por um casal antes do casamento.

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou regimes personalizados.

Sim, a escritura pública é a forma exigida pela lei para formalizar o pacto antenupcial.

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