Quais Documentos São Necessários para Averbação de Imóveis no Cartório de São Paulo?

Para realizar a averbação de um imóvel no 4º Registro de Imóveis de São Paulo, é fundamental reunir a documentação correta para evitar atrasos e garantir que o processo seja concluído com sucesso. A averbação é o procedimento que registra as alterações ocorridas com o imóvel, como compra e venda, construção, reformas, divórcio, entre outras. Para saber mais sobre o Cartório 4º Registro, acesse o site e confira informações de contato e serviços.

Quais os Tipos de Averbação Mais Comuns?

Existem diversos tipos de averbação, cada um exigindo documentos específicos. Os mais comuns são:

  • Averbação de Compra e Venda: Registra a transferência da propriedade do imóvel.
  • Averbação de Construção: Registra a construção de uma nova edificação no terreno.
  • Averbação de Reforma: Registra alterações significativas na construção existente.
  • Averbação de Divórcio: Atualiza a situação do imóvel em caso de divórcio do proprietário.
  • Averbação de Falecimento: Atualiza a propriedade do imóvel em caso de falecimento do proprietário.

Documentos Essenciais para Averbação de Imóveis

Quais Documentos o Vendedor Deve Apresentar?

  • Documento de Identidade (RG e CPF) ou CNH válidos.
  • Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone).
  • Certidão de Casamento (se casado).
  • Certidão de Nascimento (se solteiro).
  • Título de Propriedade do Imóvel (Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda).
  • Certidão de Ônus Reais do Imóvel (emitida há no máximo 30 dias). Você pode solicitar essa certidão através do Sistema Federal.

Quais Documentos o Comprador Deve Apresentar?

  • Documento de Identidade (RG e CPF) ou CNH válidos.
  • Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone).
  • Certidão de Casamento (se casado).
  • Certidão de Nascimento (se solteiro).
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Documentos Adicionais (Dependendo do Tipo de Averbação)

Tipo de Averbação Documentos Adicionais
Averbação de Construção Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, Habite-se, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
Averbação de Reforma Projeto da reforma aprovado pela prefeitura, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
Averbação de Divórcio Sentença de divórcio com a partilha de bens, transitada em julgado.
Averbação de Falecimento Certidão de Óbito do proprietário.

Como Solicitar Certidões Online

Diversas certidões são necessárias para a averbação de imóveis. Para facilitar o processo, você pode solicitar muitas delas online através do Sistema Federal. Por exemplo, a Certidão de Matrícula do Imóvel e a Certidão Negativa de Ônus são facilmente acessíveis.

Qual o Custo da Averbação no Cartório?

O custo da averbação varia de acordo com o tipo de averbação e o valor venal do imóvel. Além das taxas do cartório, é necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um imposto municipal. É importante consultar a tabela de emolumentos do 4º Registro de Imóveis de São Paulo para ter uma estimativa precisa dos custos.

Onde Encontrar Mais Informações?

Para informações detalhadas sobre os procedimentos de averbação e os documentos necessários, você pode entrar em contato diretamente com o 4º Registro de Imóveis de São Paulo:

Lembre-se que a averbação é um passo crucial para garantir a segurança jurídica da sua propriedade. Ao reunir toda a documentação necessária e seguir as orientações do cartório, você evitará problemas futuros.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Para averbar a compra e venda, tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos de identificação, comprovante de residência, certidão de estado civil e o título de propriedade do imóvel, além do comprovante de pagamento do ITBI.

Você pode solicitar a Certidão de Ônus Reais do Imóvel através do Sistema Federal, de forma rápida e segura.

O prazo para realizar a averbação após a compra e venda é de 30 dias, a partir da data da assinatura da escritura pública. Atrasos podem gerar multas.

Sim, é possível averbar uma reforma no imóvel, desde que ela seja significativa e tenha sido aprovada pela prefeitura. É necessário apresentar o projeto da reforma e a ART do engenheiro responsável.

Passo a passo

Como Averbar um Imóvel no Cartório de São Paulo

1
Reúna a Documentação Necessária

Colete todos os documentos do vendedor e do comprador, conforme listado no artigo. Certifique-se de que as certidões estejam atualizadas.

2
Obtenha as Certidões Online

Solicite as certidões necessárias, como a Certidão de Ônus Reais e a Certidão de Matrícula, através do Sistema Federal.

3
Pague o ITBI

Efetue o pagamento do ITBI na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

4
Agende um Horário no Cartório

Entre em contato com o 4º Registro de Imóveis de São Paulo para agendar um horário para apresentar a documentação.

5
Apresente a Documentação e Pague as Taxas

Compareça ao cartório no horário agendado com toda a documentação e efetue o pagamento das taxas de averbação.

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