Qual o Valor Mínimo de ITR a Ser Pago Anualmente?

O valor mínimo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a ser pago anualmente é de R$ 139,20 para imóveis com área total inferior a 50 hectares, e de R$ 934,80 para aqueles com área igual ou superior a 50 hectares, conforme estabelecido pela Lei nº 13.885/2019. Este valor refere-se ao imposto devido sobre a área localizada em zona rural.

O Que é ITR e Como Funciona?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal incidente sobre a propriedade de terras rurais. Sua finalidade é tributar a renda gerada pela propriedade rural, incentivando o uso produtivo da terra. O ITR é calculado com base no valor venal da terra nua (sem as benfeitorias) e na sua área total. A Receita Federal é o órgão responsável pela administração e fiscalização do imposto.

Como é Feito o Cálculo do ITR?

O cálculo do ITR envolve as seguintes etapas:

  1. Determinação do Valor Venal da Terra Nua: Este valor é definido pela prefeitura municipal e revisado periodicamente.
  2. Aplicação da Alíquota: As alíquotas do ITR variam de 0,5% a 3,0%, dependendo do grau de utilização da terra.
  3. Cálculo do Imposto Devido: O imposto é calculado multiplicando o valor venal da terra nua pela alíquota correspondente.
  4. Aplicação do Valor Mínimo: Se o valor calculado for inferior ao valor mínimo estabelecido, o proprietário deverá pagar o valor mínimo.

A utilização da terra é classificada em:

  • Aproveitamento Normal: A terra é utilizada de forma eficiente, com atividades produtivas.
  • Aproveitamento Limitado: A terra é utilizada de forma parcial, com atividades produtivas em pequena escala.
  • Aproveitamento Baixo: A terra é subutilizada, com atividades produtivas insignificantes.
  • Aproveitamento Nulo: A terra não é utilizada para nenhuma atividade produtiva.

Quais São as Alíquotas do ITR?

As alíquotas do ITR são progressivas, variando de acordo com o grau de aproveitamento da terra:

Grau de Aproveitamento Alíquota
Aproveitamento Normal 0,5%
Aproveitamento Limitado 1,0%
Aproveitamento Baixo 2,0%
Aproveitamento Nulo 3,0%

Existe Isenção do ITR?

Sim, existem algumas situações que podem gerar isenção do ITR, como:

  • Propriedades com área inferior a 50 hectares: Se o proprietário for pessoa física e a terra seja utilizada para produção familiar.
  • Propriedades com destinação ecológica: Se a terra for utilizada para preservação ambiental.
  • Propriedades de entidades sem fins lucrativos: Se a terra for utilizada para atividades de assistência social, educação ou saúde.

Para verificar se você se enquadra em alguma das situações de isenção, é importante consultar a legislação específica e a Receita Federal.

Como Declarar o ITR?

A Declaração do ITR deve ser preenchida anualmente, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de abril, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. É necessário informar dados sobre a propriedade, o proprietário e o grau de utilização da terra. A declaração pode ser feita de forma online, através do portal e-CAC da Receita Federal.

Para solicitar sua Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (CND), acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Quais as Consequências do Não Pagamento do ITR?

O não pagamento do ITR pode acarretar em diversas consequências, como:

  • Multa: Incidência de multa sobre o valor do imposto devido.
  • Juros: Cobrança de juros sobre o valor do imposto devido.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: O nome do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que pode dificultar a obtenção de crédito.
  • Execução Fiscal: A Receita Federal pode iniciar uma ação de execução fiscal para cobrar o imposto devido.

Onde Obter Mais Informações Sobre o ITR?

Para obter mais informações sobre o ITR, você pode consultar os seguintes recursos:

  • Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
  • Legislação do ITR: Lei nº 9.393/96 e Lei nº 13.885/2019.
  • Consultoria Contábil: Procure um profissional contábil especializado em questões tributárias rurais.

Manter-se em dia com o pagamento do ITR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade da sua propriedade rural.

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Perguntas Frequentes

O valor mínimo anual do ITR é de R$ 139,20 para propriedades com menos de 50 hectares e R$ 934,80 para propriedades com 50 hectares ou mais.

O não pagamento do ITR pode resultar em multas, juros, inscrição na Dívida Ativa da União e até mesmo execução fiscal.

Você pode ter direito à isenção do ITR se sua propriedade tiver menos de 50 hectares e for utilizada para produção familiar, se tiver destinação ecológica ou se for de uma entidade sem fins lucrativos. Consulte a legislação específica para mais detalhes.

A Declaração do ITR deve ser preenchida anualmente, entre 1º de fevereiro e 30 de abril, através do programa disponibilizado pela Receita Federal ou pelo portal e-CAC.

Passo a passo

Como Calcular e Pagar o ITR

1
Determine o Valor Venal da Terra Nua

Consulte a prefeitura municipal para obter o valor venal da sua terra nua.

2
Identifique o Grau de Aproveitamento da Terra

Avalie como sua terra está sendo utilizada (normal, limitado, baixo ou nulo).

3
Aplique a Alíquota Correspondente

Utilize a alíquota adequada ao grau de aproveitamento da sua terra (0,5% a 3,0%).

4
Calcule o Imposto Devido

Multiplique o valor venal da terra nua pela alíquota correspondente.

5
Compare com o Valor Mínimo

Se o valor calculado for menor que o valor mínimo (R$ 139,20 ou R$ 934,80), pague o valor mínimo.

6
Declare e Pague o ITR

Preencha a Declaração do ITR e efetue o pagamento até o prazo estabelecido (30 de abril).

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