Qual o Valor Mínimo de ITR a Ser Pago Anualmente?

O valor mínimo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a ser pago anualmente é de R$ 139,20 para imóveis com área total inferior a 50 hectares e R$ 278,40 para aqueles com área igual ou superior a 50 hectares, conforme estabelecido pela Lei nº 14.811/2024. Este valor refere-se ao imposto devido sobre a área localizada acima da área mínima rural (AMR) e abaixo do módulo fiscal (MF).

O Que é ITR e Como Funciona?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal incidente sobre a propriedade de terras rurais. Sua finalidade é promover o aproveitamento racional da terra, evitando a concentração de terras improdutivas. O ITR é calculado com base no valor da terra nua (VTN) e nas alíquotas definidas por lei.

Como é Calculado o ITR?

O cálculo do ITR envolve as seguintes etapas:

  1. Determinação do Valor da Terra Nua (VTN): O VTN é o valor de mercado da terra, excluindo as benfeitorias. Ele é apurado pela Receita Federal por meio de um cadastro e avaliação dos imóveis rurais.
  2. Aplicação da Alíquota: As alíquotas do ITR variam de 0,5% a 3,0%, dependendo do grau de aproveitamento da terra. Imóveis com bom aproveitamento (cultura ou pastagem) têm alíquotas menores, enquanto imóveis com aproveitamento precário (terras improdutivas) têm alíquotas maiores.
  3. Cálculo do Imposto: O ITR é calculado multiplicando o VTN pela alíquota correspondente.

É importante ressaltar que o ITR é um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta conforme a área do imóvel e o grau de aproveitamento da terra.

Quais São as Alíquotas do ITR em 2024?

As alíquotas do ITR em 2024 são as seguintes:

Grau de Aproveitamento da Terra Alíquota
Bom 0,5%
Médio 1,0%
Regular 1,5%
Precário 2,0%
Muito Precário 3,0%

Existe Isenção do ITR?

Sim, existem algumas situações em que o proprietário rural pode ser isento do pagamento do ITR. As principais hipóteses de isenção são:

  • Propriedade com Área Inferior à Área Mínima Rural (AMR): Imóveis com área total inferior à AMR são isentos do ITR, desde que atendam a outros requisitos estabelecidos por lei.
  • Propriedade Familiar: Imóveis utilizados para moradia da família do proprietário rural podem ser isentos do ITR, desde que o proprietário não possua outros imóveis rurais.
  • Propriedade com Destinação Ecológica: Imóveis com destinação ecológica, como reservas legais e áreas de preservação permanente, podem ser isentos do ITR.

Para verificar se você se enquadra em alguma hipótese de isenção, é recomendável consultar a legislação específica ou buscar orientação de um profissional especializado.

Como Declarar o ITR?

A Declaração do ITR deve ser preenchida e transmitida anualmente, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de abril, por meio do programa ITR disponibilizado pela Receita Federal. A declaração deve conter informações sobre a propriedade rural, o valor da terra nua, o grau de aproveitamento da terra e as áreas de preservação permanente.

Para facilitar o processo de declaração e emissão de certidões, como a Certidão de Débitos de Tributos Federais (CDTF), você pode acessar o Sistema Federal e obter o documento de forma rápida e segura.

Quais as Consequências do Não Pagamento do ITR?

O não pagamento do ITR pode acarretar diversas consequências negativas para o proprietário rural, como:

  • Multa e Juros: O atraso no pagamento do ITR gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros de mora.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: O débito do ITR pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de crédito e a realização de transações financeiras.
  • Execução Fiscal: A Receita Federal pode ajuizar execução fiscal para cobrar o débito do ITR, podendo levar à penhora e leilão do imóvel rural.

Onde Obter Mais Informações Sobre o ITR?

Para obter mais informações sobre o ITR, você pode consultar os seguintes recursos:

  • Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
  • Legislação Específica: Lei nº 9.393/96 e Decreto nº 4.504/02.
  • Consultoria Especializada: Procure um contador ou advogado especializado em direito tributário rural.

Manter-se em dia com o pagamento do ITR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade da sua propriedade rural.

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Perguntas Frequentes

O valor mínimo anual do ITR é de R$ 139,20 para imóveis com área inferior a 50 hectares e R$ 278,40 para imóveis com área igual ou superior a 50 hectares.

O não pagamento do ITR pode gerar multa, juros, inscrição na Dívida Ativa da União e até mesmo execução fiscal, com risco de penhora e leilão do imóvel.

A Declaração do ITR deve ser preenchida e transmitida anualmente, entre 1º de fevereiro e 30 de abril, por meio do programa ITR da Receita Federal.

Sim, existem hipóteses de isenção do ITR, como propriedades com área inferior à AMR, propriedades familiares e propriedades com destinação ecológica.

Passo a passo

Como Calcular e Pagar o ITR

1
Passo 1: Determine o Valor da Terra Nua (VTN)

O VTN é o valor de mercado da terra, excluindo as benfeitorias. Ele é apurado pela Receita Federal.

2
Passo 2: Identifique a Alíquota Aplicável

A alíquota varia de 0,5% a 3,0%, dependendo do grau de aproveitamento da terra.

3
Passo 3: Calcule o Imposto

Multiplique o VTN pela alíquota correspondente para obter o valor do ITR.

4
Passo 4: Declare o ITR

Preencha e transmita a Declaração do ITR anualmente, entre 1º de fevereiro e 30 de abril.

5
Passo 5: Efetue o Pagamento

Pague o ITR dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros.

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