Quantas testemunhas são exigidas para casar no civil?

Para casar no civil, o Código Civil brasileiro exige, em regra, duas testemunhas maiores de idade, maiores de 18 anos, que comprovem a identidade e acompanhem o ato. Se o casamento for realizado em regime de comunhão universal de bens ou mediante procuração, o número pode chegar a quatro testemunhas. A exigência é indispensável para a validade do ato, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

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Como funciona a exigência de testemunhas no casamento civil?

De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, o casamento realiza-se no momento em que os nubentes manifestam a sua vontade perante o juiz de paz e, pelo menos, duas testemunhas. Essas testemunhas devem ser capazes (maiores de 18 anos) e presentes durante todo o ato. A função delas é atestar que os nubentes estão em plenas faculdades mentais, que não há coação ou falsidade, e que a celebração ocorre conforme a lei.

Quando são exigidas quatro testemunhas?

O número de testemunhas sobe para quatro quando o casamento é celebrado por procuração (um dos nubentes não pode comparecer pessoalmente) ou quando um dos noivos opta pelo regime de separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos). Nesses casos, a lei exige quatro testemunhas para garantir a lisura do ato. As testemunhas podem ser parentes, amigos ou conhecidos, desde que maiores de idade.

E no casamento comunitário ou gratuito?

Em casamentos coletivos (gratuitos ou pagos), geralmente mantém-se a exigência de duas testemunhas por casal. Contudo, alguns cartórios podem aceitar testemunhas gerais para todo o grupo, desde que não haja conflito de interesse. É importante verificar com o cartório de registro civil da sua cidade – por exemplo, o cartorio de registro civil joinville casamento – quais as regras específicas adotadas.

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Quem pode ser testemunha de casamento civil?

Para ser testemunha, a pessoa deve:

  • Ser maior de 18 anos (ou menor emancipado, conforme sentença judicial);
  • Estar em pleno gozo de seus direitos civis (não interditada);
  • Não ser parte no processo (não pode ser o próprio noivo ou noiva);
  • Apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, passaporte).

Parentes podem ser testemunhas, inclusive pais, irmãos, tios, desde que não sejam os próprios nubentes. Não há restrição legal de grau de parentesco para essa função.

Como marcar o casamento no cartório?

O agendamento do casamento civil, seja ele gratuito ou pago, deve ser feito diretamente no cartório de registro civil da residência dos noivos. O processo inclui:

  1. Habilitação de casamento: apresentação de documentos (RG, CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência) e declaração de duas testemunhas (que não serão as mesmas da cerimônia) para atestar que não há impedimentos;
  2. Publicação dos proclamas: edital afixado no cartório por 15 dias;
  3. Marcação da data: após a habilitação, escolha do dia e horário. Alguns cartórios permitem agendamento online.

Para saber como funciona o casamento no cartório no seu estado, consulte o site do Tribunal de Justiça local ou o próprio cartório. Em Joinville, por exemplo, o cartorio de registro civil joinville casamento realiza o serviço conforme as diretrizes do CNJ.

Qual o valor do casamento civil no cartório?

Os preços variam conforme o cartório e o estado. Em 2025, a tabela de emolumentos dos cartórios é fixada pelos Tribunais de Justiça. Geralmente, o valor fica entre R$ 150,00 e R$ 800,00 para casamento em dia útil; para sábados, domingos ou feriados, há acréscimo de até 50%. O casamento gratuito é previsto em lei para pessoas que declararem hipossuficiência financeira (baixa renda), com apresentação de declaração de pobreza. Além disso, há a possibilidade de casamento comunitário gratuito promovido por prefeituras ou Defensoria Pública.

Tipo de casamentoValor estimado (R$)
Casamento em dia útil (2 testemunhas)R$ 150,00 a R$ 400,00
Casamento em sábado/feriadoR$ 250,00 a R$ 800,00
Casamento gratuito (baixa renda)Grátis
Casamento por procuração (4 testemunhas)Acréscimo de 20% a 50%

Importante: esses valores não incluem eventuais taxas de cartorio civil para segunda via de certidão. Após a cerimônia, o casal recebe a certidão de casamento. Se você precisar de segunda via ou certidão atualizada, pode solicitar online no Sistema Federal e receber em casa ou por e-mail.

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O que acontece se faltar testemunha no dia do casamento?

Se no dia agendado faltar o número mínimo de testemunhas, o casamento poderá ser adiado. O juiz de paz não pode iniciar a cerimônia sem a presença de pelo menos duas testemunhas (ou quatro, se exigido). Para evitar contratempos, é recomendável convidar um número extra de pessoas (por exemplo, 3 ou 4) que possam substituir em caso de imprevisto.

Testemunhas podem ser dispensadas?

A lei só dispensa testemunhas em casos excepcionais, como no casamento em perigo de vida (artigo 1.540 do Código Civil). Nessa hipótese, o casamento pode ser celebrado sem testemunhas, mas exige-se a presença de duas testemunhas instrumentárias no registro posterior. Fora disso, a regra é a obrigatoriedade.

Conclusão

Em resumo, a resposta para a pergunta “Quantas testemunhas são exigidas para casar no civil?” é: no mínimo duas, mas pode chegar a quatro em casos específicos. Planeje-se com antecedência, escolha pessoas maiores de idade e de confiança, e verifique as exigências do seu cartório. Se precisar de documentos como certidão de casamento atualizada, lembre-se de que o Sistema Federal oferece emissão online rápida e segura.

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Perguntas Frequentes

No mínimo duas testemunhas maiores de 18 anos. Se o casamento for por procuração ou com regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, são exigidas quatro testemunhas.

Qualquer pessoa maior de 18 anos (ou emancipada), em pleno gozo dos direitos civis, que não seja parte no casamento. Parentes são permitidos.

O casamento pode ser adiado, pois a presença do número mínimo de testemunhas é obrigatória. Recomenda-se convidar testemunhas extras.

Apenas em caso de casamento em perigo de vida (art. 1.540 do Código Civil), mas depois é necessário registrar o ato com duas testemunhas instrumentárias.

Varia de R$ 150 a R$ 800, dependendo do dia e local. Casamentos gratuitos são possíveis para pessoas de baixa renda.

Passo a passo

Como marcar o casamento civil no cartório

1
Reúna os documentos necessários

Separe RG, CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e, se houve divórcio, certidão de casamento averbada.

2
Dirija-se ao cartório de registro civil

Vá ao cartório da residência dos noivos ou ao cartorio de registro civil joinville casamento e solicite a habilitação de casamento.

3
Apresente duas testemunhas para a habilitação

Leve duas testemunhas que declararão não existir impedimentos para o casamento.

4
Aguarde a publicação dos proclamas

O cartório afixará edital por 15 dias. Se não houver impugnação, a habilitação é concedida.

5
Marque a data da cerimônia

Com a habilitação em mãos, escolha o dia e horário, pagando as taxas. No dia, leve as duas testemunhas (ou quatro, se necessário).

6
Compareça no dia com as testemunhas

Apresente documentos e testemunhas. O juiz de paz realiza a celebração e depois é emitida a certidão de casamento.

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