Resolução 571/24: Prazos e Validade – Tudo o que Você Precisa Saber

A Resolução 571/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 29 de março de 2024, estabelece um novo prazo para a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, tributários e de protestos em processos judiciais e extrajudiciais. Essa mudança impacta diretamente a compra e venda de imóveis, processos de inventário e a análise de documentos por instituições financeiras. Entenda os detalhes e como se preparar.

A Resolução 571/24 já está valendo em todos os estados do Brasil?

Sim, a Resolução 571/24 tem validade nacional e já está em vigor em todos os estados do Brasil desde a sua publicação. Ela unifica e prorroga os prazos de validade das certidões, buscando simplificar e agilizar os processos. A resolução visa evitar a exigência de certidões com prazos muito curtos, que frequentemente precisam ser renovadas durante a tramitação de um processo.

Quais os novos prazos de validade das certidões?

A Resolução 571/24 estabelece os seguintes prazos de validade para as certidões:

  • Certidões Negativas de Débitos Tributários Federais, Estaduais e Municipais: 90 dias.
  • Certidões Negativas de Protestos: 30 dias.
  • Certidões Negativas de Ações Cíveis e Criminais: 60 dias.
  • Certidões Negativas de Execuções Fiscais: 90 dias.

É importante ressaltar que esses prazos contam a partir da data de emissão da certidão.

Quanto tempo demora para o cartório autorizar a venda de um bem pela nova regra?

O tempo para o cartório autorizar a venda de um bem, seguindo a Resolução 571/24, pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade na apresentação de todos os documentos exigidos. No entanto, a nova regra, ao prorrogar a validade das certidões, tende a diminuir o tempo de espera, pois evita a necessidade de renovações constantes. Em geral, o processo pode levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo do volume de trabalho do cartório e da necessidade de eventuais diligências.

O banco é obrigado a aceitar a escritura de inventariante para liberar dinheiro?

A aceitação da escritura de inventariante para liberação de recursos depende da política interna de cada instituição financeira. No entanto, a Resolução 571/24 não impede que o banco aceite esse tipo de documento, desde que ele esteja devidamente registrado e acompanhado das certidões negativas exigidas. É fundamental que o inventariante apresente toda a documentação necessária, incluindo a escritura de inventário, o formal de partilha e as certidões atualizadas, para facilitar a análise e a liberação do crédito. Para solicitar as certidões necessárias, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou no seu e-mail.

Quais certidões o cartório exige para aplicar a Resolução 571/24?

Para aplicar a Resolução 571/24, o cartório exige a apresentação das certidões negativas mencionadas anteriormente, com os prazos de validade atualizados. As principais certidões exigidas são:

  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais
  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais (SEFAZ) - Sistema Federal
  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais
  • Certidão Negativa de Protestos
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais

Além dessas, o cartório pode exigir outras certidões específicas, dependendo do caso concreto. É importante consultar o cartório responsável para obter a lista completa de documentos necessários.

Como a Resolução 571/24 impacta o mercado imobiliário?

A Resolução 571/24 traz mais segurança jurídica e agilidade para as transações imobiliárias. Ao prorrogar a validade das certidões, ela reduz a burocracia e os custos para compradores e vendedores, evitando a necessidade de renovações constantes. Isso facilita a conclusão dos negócios e contribui para o dinamismo do mercado imobiliário.

Onde encontrar mais informações sobre a Resolução 571/24?

Para obter mais informações sobre a Resolução 571/24, você pode consultar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou entrar em contato com um cartório de notas. Além disso, é importante acompanhar as notícias e os artigos especializados sobre o tema para se manter atualizado sobre as novidades e os impactos da resolução.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Sim, a Resolução 571/24 tem validade nacional e já está em vigor em todos os estados do Brasil desde a sua publicação.

Os prazos de validade variam de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de certidão. Consulte a lista completa no artigo.

A aceitação depende da política do banco, mas a Resolução 571/24 não impede essa aceitação, desde que a documentação esteja completa e atualizada.

Você pode solicitar suas certidões de forma rápida e segura através do Sistema Federal.

Passo a passo

Como se preparar para a Resolução 571/24

1
Verifique a validade das suas certidões

Confira se as certidões que você possui estão dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução 571/24.

2
Renove as certidões vencidas

Caso alguma certidão esteja vencida, providencie a sua renovação o mais rápido possível. Utilize o Sistema Federal para facilitar o processo.

3
Mantenha-se informado

Acompanhe as notícias e os artigos especializados sobre a Resolução 571/24 para se manter atualizado sobre as novidades e os impactos da resolução.

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