OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS - Piratininga, São Paulo/SP
(Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas)
Dados do Cartório:
Telefone:
(0xx14) 3265-2666
E-mail:
piratininga@arpensp.org.br
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço:
Rua Félix Pola, 11-A
Bairro:
Centro
Cidade:
Piratininga
Estado:
SP
CEP:
17490000
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Nome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Area de abragência:
Município de Piratininga.
Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Data Instalação:
18/05/1908
CNPJ:
12.119.164/0001-11
CNS:
12.371-1
Nome do Titular:
Pedro Walter de Pretto
Nome Substituto:
Entenda mais sobre os tipos de certidões
1. Certidão Negativa/Positiva de Protesto no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A Certidão Negativa de Débitos de Protesto (CND) é um documento emitido por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras.
Tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos. Ou seja, apesar de o nome “negativa” soar como algo ruim, nesse caso é bom, pois uma certidão negativa atesta que não existe nenhuma ação civil, criminal ou federal com relação a você, à sua empresa ou algum bem que você possui.
Tipos de Certidões:
- Certidão Negativa de Débitos: comprova que você ou sua empresa está em dia com o órgão público que a emitiu, não havendo nenhuma pendência ou dívida.
- Certidão Positiva: mostra que você tem dívida com o órgão.
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa: mostra que você possui dívida, mas que esta foi parcelada e que está sendo paga por você nas datas acordadas. Dessa forma, a pendência consta como suspensa, pois está sendo regularizada.
2. Segunda via de Certidão Casamento no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Nos cartórios de registro civil possível tirar a segunda via da Segunda via de Certidão de Casamento, inclusive pela Internet, por meio do site oficial do Registro Civil brasileiro. O interessado optará por receber o documento em formato digital, por e-mail, ou uma cópia física, em papel, pelos Correios ou carta registrada.
Vale dizer que além da segunda via da certidão de casamento, no site oficial do Registro Civil brasileiro, consegue-se obter online também as certidões de nascimento e óbito.
Em geral, os cartórios dão o prazo de cinco dias úteis para fazer a atualização e emissão da certidão e realizar o envio para o cliente.
3. Segunda via de Certidão Nascimento no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A emissão de nova certidão de nascimento pode ser necessária em diversas situações da vida, tais como: nos casos em que ela foi perdida; se a original estiver danificada ou ilegível pelos efeitos do tempo; para emitir cédula de identidade; para casamento etc.
Para solicitar a segunda via da certidão de nascimento é preciso primeiro identificar o local onde o indivíduo interessado nasceu. Isso porque, o documento deve ser necessariamente requerido no cartório em que o indivíduo foi registrado.
Feito isso, é preciso comparecer perante o tabelião, fazer o requerimento e pagar uma taxa, com valor variável de acordo com o estado em que o pedido foi realizado.
Dica de como simplificar esse procedimento: muitas pessoas não têm disponibilidade para comparecer ao cartório, não moram mais em seu estado de origem ou, ainda, preferem evitar filas e burocracias
Nesses casos, é possível emitir a certidão de nascimento atualizada pela internet, o que torna o processo muito mais ágil. Mais: nesta hipótese o envio pode ser feito, até mesmo, para o interessado que mora no exterior.
4. Segunda via de Certidão Óbito no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Certidão de óbito é um documento expedido pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (chamados de Cartório de Registro Civil ou Cartório Civil) no momento do registro de morte de uma pessoa.
Pode ser exigida em diferentes situações, como para dar entrada no pedido de benefícios (como pensão por morte ou seguro de vida), para iniciar processo de inventário ou testamento ou quando o viúvo ou viúva deseja se casar novamente em cartório.
É necessário apresentar no cartório a declaração de óbito, no modelo determinado pelo Ministério da Saúde e assinado por um médico com registro no Conselho Federal de Medicina. Caso não haja médico no local da morte, o registro de óbito será realizado mediante declaração de duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Segundo a Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filho ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.
A certidão de óbito deve ser registrada no Cartório de Registro Civil da região onde a morte ocorreu. Mas, atualmente, por conta da intercomunicação existente entre os cartórios, já é possível pedir esse documento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo do interessado.
5. Segunda via Certidão Negativa de Imóvel no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Também conhecida como Certidão de Ônus Reais Negativa, é um documento emitido pelo Registro de Imóveis da cidade, e declara que não há nenhuma pendências que impeçam a venda do imóvel ou sejam capazes de motivar sua tomada mesmo após a compra.
Por meio da emissão da Certidão Negativa do Imóvel, o comprador terá acesso a diversas informações.
Desde a titularidade exata do imóvel, localização, metragem, até a existência de dívidas ou pendências que possam comprometer a transação.
Entre as informações contidas na Certidão, algumas situações podem trazer muito prejuízo ao comprador, como: Hipoteca; Penhora; Alienação; Promessa de compra e venda registrada; Inventário e Interdição.
O termo “Negativa” indica a inexistência de quaisquer pendências, do mesmo modo que Certidão Positiva refere-se à existência de restrições.
A Certidão Negativa do Imóvel serve para assegurar que a negociação seja feita de maneira transparente e justa, sem riscos para ambas as partes.
Sua emissão é obrigatória em caso de financiamento, mas é primordial para evitar riscos em qualquer tipo de negociação.
6. Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A matrícula de imóvel atualizada apresenta elementos essenciais de identificação do bem: localização, metragem, proprietários atuais e anteriores, transmissões, origem da compra e venda e demais informações que podem ser de grande valia para situações futuras.
Manter a matrícula com informações atualizadas é muito importante para a regularidade do imóvel.
Afinal, ela pode ser solicitada com fins de levantamento de informações sobre o bem para saber a situação em que ele se encontra, em caso de eventual compra e venda, análise de crédito junto a bancos, pesquisa de bens e comprovação de titularidade, por exemplo.
É possível solicitar a certidão de imóvel atualizada de maneira online. A maioria dos Cartórios de Registro de Imóveis já estão integrados a essa funcionalidade. Após a confirmação do pagamento, a certidão atualizada é entregue na sua residência em poucos dias.
A matrícula de imóvel é uma certidão que confere identidade e individualização a uma determinada propriedade. Portanto, sempre que houver mudanças no imóvel será necessário fazer o registro ou averbação no documento de matrícula.
7. Certidão de Busca de Bens no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A busca de bens é um tipo de certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis, nos estados brasileiros.
O nome desta certidão pode variar para negativa de propriedade, negativa de bens ou certidão de propriedade positiva/negativa, pesquisa de bens; entretanto, apesar da variação na nomenclatura, o objetivo da certidão é o mesmo para todos os cartórios de registro de imóvel brasileiros.
Esta busca de bens baseia-se em uma pesquisa de bens imóveis registrados nos livros do cartório de registro de imóveis que a pessoa deseja e pode ser feita em nome de pessoa física ou pessoa jurídica.
Horário de funcionamento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
8. Certidão Negativa de Testamento no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A Certidão Negativa de Testamento é um documento necessário para se abrir um inventário. Esta certidão comprova que a pessoa que morreu não deixou nenhum testamento.
O documento é obrigatório para dar entrada no inventário ou partilha por meio de divisão no cartório, o qual o procedimento cartorial é menos burocrático.
Para que a consulta via internet seja viável é necessário que o interessado tenha os seguintes dados digitalizados:
- Certidão de Óbito;
- RG ou CPF do falecido;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação.
Desde 18.07.2016, passou a ser obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos realizados pelos Cartórios de Notas.
9. Certidão de Interdição no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Certidão de tutela e curatela é a mesma coisa que certidão de incapacidade civil e/ou certidão de interdição, serve para provar que a pessoa não está interdita para os atos da vida civil.
Em síntese, é uma Certidão que informa se uma pessoa está interditada (impossibilitada de administrar bens, movimentar contas), tutelada (para caso onde menores incapazes são protegidos por parentes ou pessoas capazes) ou se possui a curatela de outra pessoa (ato de administrar bens, movimentar contas bancárias).
Email do cartório de Piratininga: piratininga@arpensp.org.br
10. Certidão de Procuração no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
A Certidão de Procuração é o documento em que se autoriza a prática de atos jurídicos em nome de uma terceira pessoa. Neste caso, o indivíduo que foi nomeado para representar outrem tem uma representação legal. O documento, que pode ser utilizado para várias finalidades deve ser atualizado constantemente, a fim de comprovar que determinada procuração continua sendo válida.
Na Certidão de Procuração é descrito quais foram os poderes concedidos pela procuração pública. Apesar da importância, o documento não substitui a Procuração Pública, e sua finalidade é atestar a validade e o conteúdo da mesma.
Segundo o artigo 654 do Código Civil Brasileiro, toda pessoa está apta e é capaz para conceder procuração. As exceções se tratam de incapazes e relativamente incapazes. Para estes casos, somente é possível realizar uma procuração pública com a assistência de tutores legais.
11. Certidão de Escritura de União Estável
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).
12. Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial
A Escritura de Pacto Antenupcial é o contrato realizado em Tabelionato, celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
O pacto antenupcial, deve ser feito através de Escritura Pública, sendo que é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Sendo assim, após a lavratura do pacto e o devido registro do casamento o pacto precisará efetivamente ser registrado, e para surpresa de muitas pessoas o registro do pacto antenupcial deverá ser feito no Registro de Imóveis.
Endereço completo do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Rua Félix Pola, 11-A
Centro, Piratininga-SP, CEP: 17490000
Telefone do Cartório:
(0xx14) 3265-2666