Certidão de【Escritura de Imóvel】. Guia para quem deseja comprar um imóvel
Em um momento crucial da vida, muitos de nós nos encontramos diante da decisão de adquirir um imóvel, seja para realizar o sonho da casa própria, investir no mercado imobiliário ou expandir os negócios. Em meio a essa jornada, surge a necessidade de comprovar a autenticidade da propriedade: a Certidão de Escritura de Imóvel.
Imagine-se imerso em uma negociação para a compra de uma propriedade que parece perfeita. Contudo, para formalizar o negócio e garantir a segurança jurídica, você se depara com a exigência dessa certidão. Essa é uma realidade frequente para quem está envolvido em transações imobiliárias.
A Certidão de Escritura de Imóvel é mais do que um mero documento; ela é a garantia da legitimidade da propriedade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o significado e a importância dessa certidão no contexto das transações imobiliárias. Analisaremos como ela é essencial para assegurar a legalidade de um dos investimentos mais significativos na vida de alguém: a aquisição de um imóvel.
Sumário:
- 1. Como verificar se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel?
- 2. É possível vender um imóvel sem ter a escritura registrada em cartório?
- 3. Quais são os tipos de escritura que comprovam a propriedade de um imóvel?
- 4. Como tirar a Certidão de Escritura de Imóvel pela internet?
1. Como verificar se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel?
Para verificar se o vendedor é o legítimo proprietário de um imóvel, é fundamental realizar uma análise criteriosa da documentação e realizar algumas diligências.
Aqui estão algumas etapas importantes a serem seguidas:
• Matrícula do Imóvel: Solicite a Certidão da Matrícula do Imóvel. Esse documento fornece informações detalhadas sobre a propriedade, incluindo o histórico de titularidade, ônus, direitos reais e demais registros relevantes.
• Documentos Pessoais do Vendedor: Certifique-se de solicitar e verificar os documentos pessoais do vendedor, como RG, CPF, além de conferir se os dados correspondem aos registrados na matrícula do imóvel.
• Escritura Pública: Verifique a existência e autenticidade da escritura pública do imóvel. Esse documento atesta a transferência da propriedade.
2. É possível vender um imóvel sem ter a escritura registrada em cartório?
É possível realizar a venda de um imóvel sem a escritura registrada em cartório, porém, é fundamental esclarecer alguns pontos importantes:
• Contrato de Compra e Venda: Em casos nos quais a escritura definitiva ainda não foi lavrada ou registrada, é comum utilizar um contrato de compra e venda particular para formalizar o negócio entre as partes. Esse documento deve conter todas as condições acordadas entre comprador e vendedor, detalhando as informações sobre o imóvel, preço, forma de pagamento, prazo para transferência da escritura, entre outros aspectos.
• Riscos e Limitações: É importante ressaltar que a ausência do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis pode gerar riscos, tanto para o vendedor quanto para o comprador. O comprador pode ter dificuldades para comprovar a propriedade do imóvel, e o vendedor pode continuar sendo considerado proprietário legal perante o registro imobiliário.
• Importância do Registro: Para garantir a segurança jurídica da transação e a efetiva transferência da propriedade, é essencial que, posteriormente, a escritura definitiva seja lavrada e registrada. Esse registro garante a publicidade e a eficácia da transmissão do imóvel.
3. Quais são os tipos de escritura que comprovam a propriedade de um imóvel?
Existem diversos tipos de escrituras que podem comprovar a propriedade de um imóvel.
Alguns dos principais são:
• Escritura Pública de Compra e Venda: É o documento mais comum que comprova a transmissão da propriedade de um imóvel. É lavrada em cartório após a conclusão do negócio entre comprador e vendedor.
• Escritura de Doação: Utilizada quando um imóvel é transferido por meio de doação, sem envolvimento financeiro entre as partes.
• Escritura de Permuta: Utilizada quando ocorre a troca de um imóvel por outro, envolvendo a permuta entre as partes.
• Escritura de Inventário e Partilha: Documento gerado após um processo de inventário, formalizando a divisão e transferência dos bens, incluindo imóveis, entre os herdeiros.
• Escritura de Usucapião: Em casos nos quais alguém adquire a propriedade de um imóvel por meio da usucapião, ou seja, pelo uso contínuo e pacífico do bem por determinado tempo, pode ser lavrada essa escritura para formalizar a aquisição.
• Escritura de Hipoteca: Não comprova a propriedade do imóvel, mas registra o comprometimento do imóvel como garantia em um contrato de empréstimo ou financiamento.
Cada tipo de escritura tem sua especificidade e é utilizada em diferentes situações de transferência de propriedade ou direitos sobre um imóvel.
4. Como tirar a Certidão de Escritura de Imóvel pela internet?
No Sistema Federal é possível emitir a Certidão de Escritura de Imóvel sem precisar de deslocamento já que o procedimento é completamente pela internet e recebe ela na porta da sua casa.
Para tirar a Certidão pela internet deve seguir os seguintes passos:
• Acesse o Sistema Federal pelo link: www.sistemafederal.com.br
• Selecione a certidão no menu principal
• Preencha as informações solicitadas como nome completo e CPF para pessoa física ou CNPJ e razão social para pessoa jurídica, e o cartório onde foi registrada a escritura.
Conclusão:
Solicitar a Certidão de Escritura de Imóvel pelo site do sistema federal é uma escolha segura e conveniente. Ao optar por esse meio, você simplifica o processo, evitando deslocamentos e filas em cartórios. Além disso, a plataforma oferece segurança na obtenção do documento, assegurando a autenticidade da certidão, essencial para comprovar a titularidade e legalidade da propriedade do imóvel.
Não perca tempo em burocracias desnecessárias. Acesse o site do sistema federal, solicite sua Certidão de Escritura de Imóvel com facilidade e tenha a garantia da segurança jurídica em suas transações imobiliárias. Essa certidão é fundamental para assegurar seus direitos e tranquilidade em negociações de compra, venda ou regularização de propriedades.