【Dívida】Ativa da União: Multas, Erros, Regularização, Parcelamento

25/04/2024 | Por: Advogada Camilla Tays

A Dívida Ativa da União é um assunto complexo e relevante no cenário fiscal brasileiro, envolvendo débitos de natureza tributária e não tributária que, por diferentes motivos, encontram-se em aberto junto aos órgãos governamentais. Para empresas e pessoas físicas, estar nessa situação pode acarretar em desafios significativos, desde restrições comerciais até problemas jurídicos.

Neste artigo, exploramos profundamente o universo da Dívida Ativa da União, oferecendo uma análise detalhada dos procedimentos de parcelamento, estratégias de regularização, implicações das multas e as etapas para corrigir possíveis erros nos registros fiscais.

Por meio de orientações claras e estratégias práticas, este artigo busca oferecer um guia completo para aqueles que enfrentam desafios relacionados à Dívida Ativa da União, visando facilitar a compreensão dos processos de parcelamento, regularização, impacto das multas e os procedimentos para corrigir eventuais equívocos nos registros fiscais. Este é um convite para desvendar esse cenário complexo e encontrar caminhos eficientes para superar as dificuldades fiscais e retomar a regularidade junto aos órgãos governamentais.

Sumario:

  1. 1. Existe a possibilidade de parcelamento dos débitos da Dívida Ativa da União?
  2. 2. Quais são os juros e multas aplicáveis aos débitos na Dívida Ativa da União?
  3. 3. Qual é a diferença entre CND e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação à Dívida Ativa da União?
  4. 4. Qual é o procedimento em caso de inconsistências ou erros na CND da Dívida Ativa da União?
  5. 5. Em que circunstâncias uma pessoa ou empresa pode ser negativada na Dívida Ativa da União?
  6. 6. Como regularizar Débitos na Dívida Ativa da União?
  1. 1. Existe a possibilidade de parcelamento dos Débitos da Dívida Ativa da União?

Sim, é possível realizar o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece programas de parcelamento que permitem aos contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de forma facilitada.

Entre os principais programas de parcelamento oferecidos pela PGFN estão o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Esses programas oferecem condições especiais para parcelamento de débitos, como descontos em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em várias prestações, de acordo com as regras estabelecidas em cada edital.

É importante ressaltar que, ao optar pelo parcelamento, é fundamental manter em dia o pagamento das parcelas acordadas, evitando assim o descumprimento do acordo e a reincidência na Dívida Ativa da União. Além disso, os benefícios e as condições para parcelamento podem variar de acordo com o programa vigente, por isso é essencial estar atualizado sobre as normas e regulamentos da PGFN no momento da adesão ao programa de parcelamento.

  1. 2. Quais são os juros e multas aplicáveis aos débitos na Dívida Ativa da União?

Os juros e multas aplicáveis aos débitos na Dívida Ativa da União podem variar dependendo do tipo de tributo ou débito em questão, além do momento em que ocorreu a sua constituição.

No entanto, de maneira geral, os principais encargos incidentes sobre os débitos são:

• Juros de Mora: São calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada mensalmente, acrescida de um percentual definido por lei. Essa taxa incide sobre o valor do débito a partir da data de vencimento até o efetivo pagamento.

• Multa de Mora: Aplicada quando há atraso no pagamento do tributo ou débito. Geralmente, é de 0,33% ao dia, limitada a um percentual máximo estabelecido por lei.

• Multa de Ofício: Penalidade aplicada automaticamente quando ocorre a falta de pagamento do tributo na data estabelecida. Pode variar de acordo com o tipo de tributo e a legislação específica.

• Encargos Legais: Outros encargos, como encargos administrativos ou encargos decorrentes de ações judiciais, podem ser aplicados dependendo da situação específica do débito.

  1. 3. Qual é a diferença entre CND e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação à Dívida Ativa da União?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa são documentos que têm o objetivo de atestar a situação fiscal em relação à Dívida Ativa da União, porém com abordagens distintas:

Certidão Negativa de Débitos (CND): A CND é emitida quando não há débitos inscritos na Dívida Ativa da União em nome do contribuinte. Ou seja, atesta a inexistência de pendências fiscais na data da sua emissão, o que confirma a regularidade fiscal do indivíduo ou da empresa perante o Governo Federal.

• Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: Esta certidão é emitida quando existem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, porém há uma discussão judicial em andamento para discutir ou contestar a dívida. Nesse caso, a certidão é positiva, ou seja, confirma a existência do débito, mas seus efeitos são considerados negativos, o que impede a sua utilização para fins de impedimento em processos licitatórios, obtenção de créditos, entre outros, até que a situação seja definida judicialmente.

Em resumo, a CND é emitida quando não há débitos inscritos na Dívida Ativa, enquanto a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando há débitos, mas há uma discussão judicial em andamento sobre a validade ou exigibilidade desses débitos, permitindo que seus efeitos sejam considerados como negativos em algumas situações específicas.

  1. 4. Qual é o procedimento em caso de inconsistências ou erros na CND da Dívida Ativa da União?

Caso seja identificada alguma inconsistência ou erro na Certidão Negativa de Débitos (CND) relacionada à Dívida Ativa da União, é importante agir prontamente para corrigir a situação.

Alguns passos podem ser seguidos para resolver esse problema:

• Verificação detalhada: Primeiramente, revise minuciosamente os dados fornecidos no pedido da CND e os detalhes apresentados no documento emitido. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e coincidem com a situação fiscal real.

• Contate a instituição emissora: Entre em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o órgão responsável pela emissão da certidão para relatar o erro ou a inconsistência identificada. Isso pode ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela instituição, como telefone, e-mail ou formulários de contato presentes nos sites oficiais.

• Apresente documentação comprobatória: Caso seja necessário, esteja preparado para fornecer documentos ou informações adicionais que comprovem a inconsistência ou erro na CND. Isso pode incluir comprovantes de pagamentos, extratos, ou qualquer outra documentação relevante que esclareça a situação fiscal correta.

Solicitação de retificação: Faça a solicitação formal de retificação da certidão, explicando claramente a natureza do erro ou inconsistência e fornecendo os documentos de suporte, se necessário. Algumas instituições podem ter formulários específicos para solicitações desse tipo.

• Acompanhamento do processo: Após o envio da solicitação de retificação, acompanhe o processo para garantir que a situação seja corrigida de acordo com as informações corretas.

É essencial agir com rapidez e precisão ao lidar com erros ou inconsistências na Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União, pois a correção dessas situações pode ser crucial em contextos que exigem comprovação da regularidade fiscal, como em processos licitatórios, transações comerciais ou negociações empresariais.

  1. 5. Em que circunstâncias uma pessoa ou empresa pode ser negativada na Dívida Ativa da União?

Uma pessoa física ou jurídica pode ser negativada na Dívida Ativa da União quando há a existência de débitos tributários ou não tributários com o Governo Federal que não foram pagos e, após esgotadas as tentativas de cobrança administrativa, esses débitos são inscritos na Dívida Ativa.

Esses débitos podem surgir de diferentes situações, tais como:

• Impostos não pagos: Como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

• Contribuições previdenciárias em atraso: Débitos relacionados à Contribuição Previdenciária.

• Taxas e multas não quitadas: Taxas diversas não pagas ou multas aplicadas e não regularizadas.

• Empréstimos, financiamentos ou benefícios não quitados: Casos em que há valores de financiamentos, empréstimos, ou benefícios previdenciários não pagos ou devolvidos.

Após a inscrição na Dívida Ativa, o devedor é considerado inadimplente junto à União, e esses débitos passam a ser cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou por procuradorias estaduais e municipais em caso de débitos de natureza estadual ou municipal.

A negativação na Dívida Ativa da União é uma medida adotada quando esgotadas as tentativas de acordo ou pagamento amigável dos débitos, podendo gerar restrições e impedimentos para a pessoa ou empresa em questão, como dificuldades na obtenção de crédito, participação em licitações, entre outros.

  1. 6. Como regularizar Débitos na Dívida Ativa da União?

A regularização de débitos na Dívida Ativa da União pode ser realizada por meio de diferentes procedimentos, dependendo da situação e do tipo de débito.

Aqui estão algumas maneiras de regularizar esses débitos:

• Parcelamento: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece programas de parcelamento que permitem ao contribuinte parcelar os débitos em condições especiais, como o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Verifique a disponibilidade de programas vigentes e as condições oferecidas.

• Negociação direta: É possível negociar diretamente com a PGFN para acordos de pagamento ou redução de multas e juros. Esse procedimento pode variar de acordo com a situação específica do contribuinte e do débito.

• Compensação de créditos: Em alguns casos, é possível compensar débitos com créditos que o contribuinte possui junto à Receita Federal.

• Oferta de garantias: Oferecer garantias, como bens ou seguro garantia, para assegurar o pagamento do débito pode ser uma opção para regularizar a situação.

• Programas de Refinanciamento: Periodicamente, são lançados programas de refinanciamento que permitem a regularização de débitos com condições especiais, como descontos em juros e multas.

Para iniciar o processo de regularização, é importante verificar a situação atual dos débitos, acessar o site da PGFN, utilizar os canais de atendimento disponíveis ou buscar informações junto à Receita Federal para saber quais opções estão disponíveis para regularizar os débitos na Dívida Ativa da União. É fundamental cumprir com as condições e prazos estabelecidos para evitar complicações adicionais e para manter a regularidade fiscal.

Conclusão:

Não permita que dúvidas sobre a sua situação fiscal se transformem em obstáculos! Solicitar a Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União  pelo site Sistema Federal  é a chave para garantir sua segurança financeira.

Com um simples acesso ao Sistema Federal, você pode solicitar sua CND de maneira rápida e segura, para garantir que não existem débitos da Dívida Ativa da União no seu nome. Obtenha este documento essencial para comprovar sua regularidade fiscal frente à União, seja para participar de licitações, firmar contratos ou conduzir negociações comerciais.

Não deixe para depois o que pode ser resolvido agora mesmo. Acesse o Sistema Federal e solicite sua CND da Dívida Ativa da União. É o primeiro passo para garantir sua tranquilidade e credibilidade nas transações comerciais. Não perca mais tempo. Regularize sua situação fiscal de forma prática e eficiente!

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