O Termo de Inventariante Tem Validade? Entenda as Restrições e Como Obtê-lo

O termo de inventariante é um documento essencial no processo de inventário, formalizando a nomeação e as responsabilidades do inventariante perante o juízo ou, no caso do inventário extrajudicial, perante os herdeiros. Mas, afinal, o termo de inventariante tem prazo de validade? A resposta não é simples e depende de diversos fatores.

O Que É o Termo de Inventariante e Para Que Serve?

O termo de inventariante, também conhecido como termo de compromisso de inventariante ou simplesmente termo inventariante, é um ato formal que atesta a aceitação do encargo de inventariante. Ele estabelece as obrigações do inventariante, como administrar os bens do espólio, prestar contas e representar o espólio em juízo. Existem duas modalidades principais: o termo de inventariante judicial, utilizado em inventários que tramitam na justiça, e o termo de inventariante extrajudicial, utilizado em inventários realizados em cartório.

O termo de compromisso do inventariante é crucial para dar andamento ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Ele garante que o inventariante está ciente de suas responsabilidades e se compromete a cumpri-las.

Qual a Validade do Termo de Inventariante?

Em geral, o termo de inventariante não possui um prazo de validade fixo. Ele permanece válido enquanto o inventariante exercer suas funções e cumprir suas obrigações. No entanto, a validade do termo pode ser questionada em algumas situações, como:

  • Renúncia do Inventariante: Se o inventariante renunciar ao cargo, o termo perde sua validade.
  • Destituição do Inventariante: Se o inventariante for destituído do cargo por decisão judicial ou por acordo entre os herdeiros, o termo perde sua validade.
  • Conclusão do Inventário: Com a finalização do inventário e a expedição do formal de partilha, o termo de inventariante perde sua finalidade e, consequentemente, sua validade.

É importante ressaltar que, mesmo após a conclusão do inventário, o termo de inventariante pode ser solicitado para comprovar a atuação do inventariante em determinado período.

Como Conseguir o Termo de Inventariante?

A forma de obter o termo de inventariante varia conforme a via do inventário:

  • Inventário Judicial: O termo é expedido pelo juiz responsável pelo processo. Geralmente, o advogado do inventário solicita a expedição do termo ao juiz.
  • Inventário Extrajudicial: O termo é lavrado em cartório, na presença do tabelião e dos herdeiros. O termo de inventariante extrajudicial é um documento público, com fé pública.

Para solicitar o termo, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo juízo ou pelo cartório, como o auto de inventário, os documentos pessoais do inventariante e dos herdeiros, e a certidão de óbito do falecido.

Quem Pode Assinar o Termo de Inventariante?

O termo de compromisso de inventariante deve ser assinado pelo inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio. Em alguns casos, o advogado pode assinar termo de compromisso de inventariante, desde que possua procuração com poderes específicos para tanto. A assinatura do termo de inventariante é um ato importante, pois demonstra o compromisso do inventariante com suas obrigações.

A legislação permite que o inventariante seja representado por um advogado, que assinará o termo em seu nome, mediante procuração. Ainda, a forma de assinatura no termo de inventariante no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é digital, utilizando certificado digital.

Termo de Inventariante Extrajudicial: Precisa de Advogado?

A lei exige a presença de um advogado no inventário extrajudicial, mas não necessariamente para assinar o termo de inventariante. O advogado atua como orientador legal dos herdeiros e do inventariante, garantindo que o processo seja realizado de acordo com a lei. No entanto, o termo é assinado pelo inventariante e pelos herdeiros, na presença do tabelião.

O Que Acontece se o Inventário For Aberto Sem o Termo da Inventariança?

A ausência do termo de inventariante pode gerar problemas no andamento do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. No inventário judicial, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que o termo seja apresentado. No inventário extrajudicial, o cartório pode se recusar a dar andamento ao processo sem o termo.

Onde Obter Certidões Necessárias para o Inventário?

Para dar andamento ao inventário, diversas certidões são necessárias. Você pode solicitar a Certidão de Inventário e a Consulta de Inventário de forma rápida e segura através do Sistema Federal, recebendo o documento em casa ou por e-mail.

Dispensa do Termo de Compromisso de Inventariante

A dispensa do termo de compromisso de inventariante é rara e geralmente ocorre em situações específicas, como quando o inventário é realizado em cartório e todos os herdeiros são maiores e capazes, concordando com a nomeação do inventariante e renunciando a qualquer questionamento futuro.

Considerações Finais

O termo de inventariante é um documento fundamental para o processo de inventário. Embora não possua um prazo de validade fixo, sua validade pode ser questionada em determinadas situações. É importante que o inventariante esteja ciente de suas responsabilidades e cumpra suas obrigações para garantir a regularidade do processo.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Em geral, não. O termo permanece válido enquanto o inventariante exercer suas funções e cumprir suas obrigações, mas pode perder a validade em caso de renúncia, destituição ou conclusão do inventário.

O inventariante deve assinar o termo. Em alguns casos, o advogado pode assinar com procuração específica.

Sim, a lei exige a presença de um advogado no inventário extrajudicial para orientar os herdeiros e o inventariante.

O processo pode ser suspenso até que o termo seja apresentado, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Passo a passo

Como Obter o Termo de Inventariante

1
Passo 1: Identifique o tipo de inventário

Determine se o inventário será judicial ou extrajudicial.

2
Passo 2: Reúna os documentos necessários

Prepare os documentos exigidos pelo juízo (inventário judicial) ou pelo cartório (inventário extrajudicial), como auto de inventário, documentos pessoais e certidão de óbito.

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Passo 3: Solicite a expedição do termo

No inventário judicial, o advogado deve solicitar a expedição do termo ao juiz. No inventário extrajudicial, o termo é lavrado diretamente no cartório.

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Passo 4: Assine o termo

O inventariante deve assinar o termo, confirmando seu compromisso com as obrigações do cargo.

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