Descubra tudo sobre como emitir a Certidão Escritura do Imóvel
O sonho de adquirir a casa própria faz parte da vida da grande maioria das pessoas, afinal quem não quer ter um lugar para chamar de seu?!
A compra de um imóvel é um momento que deve ser realizado após uma longa pesquisa e escolha que atenda aos critérios do comprador.
Além disso, também é importante saber quais documentos você precisará para formalizar a sua compra.
Pensando nisso, este artigo pretende tirar todas as suas dúvidas sobre a Escritura de Imóvel.
O que é Escritura de Imóvel?
A Escritura de Imóvel é o documento que expressa a vontade entre duas pessoas (sejam físicas ou jurídicas) de negociarem um imóvel.
Este documento visa garantir maior segurança jurídica quando acontece a venda de um imóvel.
As funções de uma Escritura são a formalização de todas as obrigações do negócio para ambas as partes e efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.
Este documento é de cunho público e deve ser produzido em um Cartório de Notas, e sendo feito por Instrumento Particular não cumpre o mesmo papel que a Escritura.
O que é Escritura Pública?
A escritura pública é o ato de declarar perante o notário ou escrevente em um Cartório de Notas a manifestação das partes em realizar um acordo.
A escritura torna esta vontade de acordo uma prova que é considerada verdade em razão da Fé Pública autorizada por um tabelião.
Como tirar a Escritura Pública de compra e venda de imóvel?
A realização da escritura de um imóvel é o primeiro passo para registrar um imóvel no nome de uma pessoa.
O Registro é de fato o documento que garante a posse de uma propriedade, mas só pode ser realizado após ter em mãos a escritura.
A formalização da realização da compra e venda de imóvel deve ser realizada em qualquer Cartório de Notas do país.
Ela será feita por um tabelião de notas com o uso dos documentos que precisam ser entregues no Tabelionato.
Três grupos de documentos precisam ser apresentados, são eles os documentos do imóvel, documentos do comprador e do vendedor.
O valor de escritura de imóvel pode variar, como você vai ler abaixo, de acordo com o Município onde está localizado.
Antes de listarmos os documentos do imóvel que são pedidos, é necessário classificá-los de acordo com a sua natureza, podendo ser urbano ou rural.
Segundo o direito imobiliário, imóvel urbano é todo aquele situado em zona de perímetro urbano de acordo com as normas municipais.
O imposto cobrado sobre estes imóveis é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
O valor do IPTU varia de acordo com a Prefeitura de cada Município, variando também de acordo com o valor da propriedade e se é comercial ou de moradia.
Já o imóvel rural é todo aquele localizado fora da zona urbana, que se destine à exploração agrícola, pecuária ou extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.
O imposto cobrado anualmente em cima dos imóveis rurais é o ITR (Imposto Territorial Rural). Exigido e fiscalizado pela Receita Federal.
Tanto o não pagamento do IPTU como o do ITR podem fazer com que a pessoa, seja ela física ou jurídica, entrem na dívida ativa da União.
Caso o imóvel se encontre em zona urbana os documentos a serem apresentados são:
Os documentos do vendedor, caso este seja pessoa física, serão cópia autenticada do RG e CPF, Certidão de Casamento atualizada, Pacto Antenupcial ou Escritura Pública de Pacto Antenupcial, endereço e profissão.
No caso do vendedor ser uma imobiliária ou construtora os documentos serão Contrato Social Consolidado, Inscrição no CNPJ, RG, CPF, endereço e profissão dos sócios.
Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias (INSS) e Certidão Negativa de Tributos Federais também serão necessárias
Se você for o comprador do imóvel os documentos necessários vão ser RG e CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Pacto Antenupcial registrado, endereço e profissão.
O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também será necessário para fazer a escritura. O valor depende do município, mas varia entre 1 a 3% do valor do imóvel.
Após a entrega dos documentos e do comprovante de pagamento do ITBI o tabelião irá avaliar a veracidade dos documentos e das assinaturas do comprador e do vendedor.
Como tirar a escritura de imóvel gratuita?
Existe sim a possibilidade de você conseguir fazer a emissão da Escritura do seu imóvel de graça, mas para isso você precisará atender alguns pré-requisitos.
Para famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos a realização da escritura será feita de forma gratuita. A Câmara dos Deputados determinou isto por meio da Medida provisória 459/09.
Para famílias que tenham de 3 a 6 salários mínimos de renda será oferecido um desconto de 90% e para as famílias de 6 a 10 salários mínimos o desconto é de 80%.
Como saber se um imóvel tem escritura?
A pesquisa para saber se um imóvel possui escritura ou não pode ser feita no Cartório de Notas da região.
Qualquer pessoa interessada em abrir esta busca em Cartório e encontra todos os dados relacionados à escrituração do imóvel.
Como fazer a escritura de condomínio rural?
Da mesma forma que um imóvel precisa possuir escritura, um condomínio também precisa possuir este documento.
A escritura do condomínio pode ser realizada em um Cartório de Notas em posse das Certidões e comprovantes necessários.
Logo após se fazer a escrituração de um condomínio é preciso fazer também a estremação das terras.
Estremar significa demarcar ou delimitar. Realizado esse procedimento serão concedidos os limites, divisas e confrontações da parte de um imóvel, o que permitirá que o condômino utilize a sua fração ideal de forma exclusiva.
Diferentemente da escrituração, a estremação de um condomínio deve ser realizada em um Cartório de Registro de Imóveis.
É importante também se atentar ao fato de que embora um condomínio represente o todo, cada proprietário dentro dele deve possuir a escritura do imóvel que possui.
Desta forma, você terá os devidos direitos, sem interferência do condomínio, de posse da sua casa ou terreno, podendo escolher o que fazer com ele, se vender, doar ou alugar.
Quais os documentos necessários para fazer escritura de imóvel rural?
Caso o imóvel que você deseja fazer a escritura se encontre em zona rural, os documentos a serem apresentados ao Cartório de Notas são diferentes dos de um imóvel urbano.
Será necessário que você apresente comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural), Matrícula atualizada do imóvel e Certidão Negativa de Ônus e Ações.
Onde faz a escritura de compra e venda do imóvel?
No que diz respeito aos tabelionatos que você precisa ter ciência no momento da compra e venda de um imóvel estão o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóvel.
O Cartório de Notas tem a função de lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, entre outros.
Existe ainda o Cartório de Registro de Imóveis responsável por registrar os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações.
A averbação de um imóvel significa o registro das modificações que foram realizadas no imóvel, como por exemplo uma demolição ou construção.
Todas estas modificações devem constar no registro deste imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel neste cartório.
É importante saber a diferença entre Registro e Escritura de Imóvel, pois se tratam de coisas diferentes.
A Escritura, como já foi explicada a você, é o documento que confere autenticidade legal ao negócio que está sendo realizado, mas somente a escritura não comprova que você seja o dono deste imóvel.
O documento que comprova a posse é o registro do imóvel no seu nome, ou seja, o registro torna um comprador o novo proprietário do imóvel.
Vale lembrar também que a escritura pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas, mas o registro do imóvel precisa ser realizado em um Cartório de Registro de Imóvel no Município onde o imóvel se localiza.
Como passar a escritura de um imóvel?
A escritura de um imóvel se trata exatamente do documento onde consta o processo de transferência de um imóvel para outra pessoa.
Caso você queira passar a escritura para o nome de outra pessoa, será necessário ir até um Cartório de Notas com a devida documentação e realizar este processo.
Como pesquisar a Escritura de um Imóvel?
Como o processo de escrituração é feito em Cartório de Notas é nele que todas as consultas sobre este documento podem ser realizadas.
Porém, hoje existem alguns portais eletrônicos onde você pode realizar a pesquisa da escritura e da matrícula do imóvel.
O Sistema de Registro Eletrônico, SREI, é um deles. Este Sistema foi criado pelo CNJ com o objetivo de facilitar o acesso à informação dos registros de imóveis no Cartório.
Desta forma, em conjunto com a ANOREG, Associação Notários e Registradores, o SREI permite pedir consulta ao sistema através da informação dos dados do imóvel.
Com o mesmo objetivo surgiu a ARISP, Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo. Atendo aos serviços de consulta de matrícula e emissão de certidões digitais.
O Portal CRI atende a MG e RS prestando o mesmo serviço que a ARISP em SP. Na ARISP também é possível fazer pesquisa de bens.
O que é a Certidão de Escritura de Imóvel?
A Certidão de Escritura é o documento que comprova que a Escritura foi feita, e que está registrada no tabelionato.
Quando é realizada a Escritura do Imóvel o proprietário também recebe uma cópia da Certidão, que contém as mesmas informações que constam no Cartório.
Somente em posse da Certidão de Escritura de Imóvel será possível realizar a matrícula do imóvel.
A matrícula do imóvel é tão importante quanto uma Certidão de Nascimento para uma pessoa, pois nela vão conter informações como localização, metragem e dentre outros.
A matrícula é o que identifica juridicamente a existência de determinado imóvel.
A Certidão é muito importante, por isso é necessário tê-la guardada.
O que é Certidão de Escritura de Inteiro Teor?
A Certidão Narrativa ou de Inteiro Teor é a reprodução fiel da matrícula do imóvel, onde constam todos os dados referentes ao imóvel.
Os dados são localização, lote e quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, referência aos documentos utilizados para a realização dos registros e averbações, dentre outros.
Tendo em vista que Matrícula e Escritura de Imóvel são duas coisas distintas, uma Escrita não possui as mesmas informações que uma Certidão de Inteiro Teor.
Portanto, a Certidão não pode substituir a Escritura.
Perdi a Escritura de Imóvel, como tirar segunda via?
Muitas vezes com tantos documentos tão importantes para serem guardados, podemos acabar perdendo algum.
O que fazer então no caso de ter perdido a Certidão de Escritura de Imóvel?
Como você já viu, a Certidão é muito importante e sem ela não é possível ter a Matrícula do Imóvel.
Por isso, a segunda via da sua Certidão pode ser emitida sem problemas ou burocracia. Ela pode ser feita através do site Sistema Federal.
Os dados que você precisa informar para conseguir tirar a 2ª via serão informações onde a Escritura foi feita, como cidade, Estado e qual Cartório.
Os dados do proprietário do imóvel também serão necessários. São eles CPF ou CNPJ e nome completo ou razão social.
A Certidão será emitida e enviada até a sua residência por meio dos correios.
Para saber o valor da segunda via da Certidão de Escritura de Imóvel basta entrar em contato conosco.
Como tirar segunda via de escritura de terreno?
A segunda via da Escritura de terreno pode ser emitida da mesma maneira que a segunda via de Escritura de um imóvel.
Ela pode ser feita de maneira rápida e simples através do site Sistema Federal.
É possível fazer Inventario de imóvel não registrado?
Um dos requisitos para se realizar um inventário é a comprovação das posses do falecido, e isso só é possível com as devidas certidões ou documentos.
No caso de imóveis, para que ele possa ser acrescentado ao Inventário, é necessário sim ter o registro.
Porém, não se preocupe! Caso o imóvel esteja irregular ou sem registro, você pode realizá-lo no Cartório de Registro de Imóveis e em seguida acrescentá-lo ao Inventário.
Como realizar a averbação de imóvel após inventário?
Como explicado, o processo de averbação de um imóvel deve acontecer sempre que for feito algum tipo de alteração que não esteja no Registro do Imóvel.
Para realizar a averbação é necessário ir até o Cartório de Registro onde seu imóvel foi registrado e entrar com um requerimento de averbação.
Para cada situação de mudança será exigido um documento diferente. No caso, por exemplo, de uma construção em um terreno, será necessário apresentar a Certidão de Valor Venal.
Este documento informa quanto o Poder Público estima que o seu imóvel vale.
A certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além do Habite-se, que é um documento emitido pela Prefeitura após a finalização da obra.
Se todos os documentos estiverem corretos, a averbação será efetivada em um prazo de 30 dias.
A averbação após o Inventário pode ser realizada da mesma forma.
Conclusão
Compras e vendas de imóveis são eventos que acontecem com frequência, e é necessário saber quais documentos você precisará nesse momento.
A Certidão de Escritura de Imóvel é o documento que comprova que um contrato de determinado imóvel foi firmado.
Caso você tenha perdido, a segunda via pode ser retirada de maneira simples e rápida.
Solicite já a segunda via da sua Escritura de Imóvel através do site Sistema Federal.
Quando vou usar essa certidão:
- Compra e Venda de Imóvel;
- Para fazer Inventário;
- Para realizar o Registro de Imóvel.
Qual a diferença entre Registro e Escritura?
A Escritura confere autenticidade legal ao negócio, o Registro imobiliário é a sinalização final de que determinada propriedade mudou de dono. Um deve ser realizado no Cartório de Notas e o outro em um Cartório de Registro de Imóveis.
O que é averbação de Registro?
A averbação trata da comunicação de alguma alteração no modelo original registrado do imóvel. Todas as vezes que algo for construído ou demolido, deve ser acrescentado ao Registro do Imóvel.
Qual a diferença entre matrícula e transcrição?
O termo transcrição e matrícula algumas vezes pode ser confundido, pois se trata da mesma coisa, só que em momentos diferentes. A matrícula se refere ao número do registro do imóvel que foi lavrado após 1976. Antes disso, o termo para se referir é transcrição.
Como tirar a escritura de imóvel gratuita?
Para que você consiga tirar a escritura do imóvel de forma gratuita será necessário que você comprove que sua renda familiar é inferior a 3 salários mínimos.
Como fazer a escritura de um imóvel?
A escritura de um imóvel é o documento que testifica a veracidade do acordo entre as partes de compra e venda de um imóvel. Dentre os documentos que precisam ser apresentados para fazer a escritura estão os documentos do imóvel, documentos do vendedor e documentos do comprador.
Como conseguir cópia da escritura de um imóvel?
Se você deseja a cópia da sua escritura, você pode solicitar aqui no nosso site a segunda vida da sua escritura. Esse documento também é chamado de certidão de escritura e contém as informações sobre o imóvel presentes no livro de notas no cartório de notas.
Como solicitar a 2 (segunda) via da escritura de um imóvel?
Para solicitar a segunda via da certidão de escritura você precisará do nome do cartório, estado e cidade onde ele se encontra, nome e CPF/CNPJ do proprietário e número do livro e da folha no livro do cartório onde foi feita a primeira via.
O que é escritura pública de imóvel?
A escritura pública de imóvel é o documento firmado entre partes em um cartório de notas com a finalidade de dar seguridade ao acordo.
O que é Certidão de Escritura?
A Certidão de Escritura é o documento que comprova que a Escritura foi feita, e que está registrada no tabelionato. Ela também pode ser usada no lugar da via original da Escritura.
O que inclui na Certidão de Escritura?
A Certidão de Escritura nada mais é do que uma cópia do que está registrado no livro no Cartório de Notas contendo informações a respeito do acordo feito e algumas informações sobre a propriedade.
Qual a validade da Certidão de Escritura?
A Certidão tem validade de 30 dias após a data de emissão.
A Certidão tem validade em todo território nacional?
Sim, porém ela precisa estar dentro do prazo de validade.
Como vou receber o documento?
A certidão de escritura apresenta validade atualmente na forma de papel, então no momento da solicitação você deverá informar o endereço e dentro do prazo ela chegará até a sua residência através dos correios.
A segunda via tem todas as informações?
Sim, a segunda via possui as mesmas informações que a primeira via da Certidão de Escritura possuía.
A certidão em papel é igual à original?
Sim, tanto a certidão eletrônica quanto a certidão digital são originais.
O que é a 1º ou 2º via da certidão ? Qual a diferença?
A primeira via da certidão é feita e emitida pelo cartório de notas onde a escritura foi feita, já a segunda pode ser feita aqui no Sistema Federal e entregue a você na sua casa através dos correios.
A minha certidão rasgou, ela ainda vale?
Nenhum documento que tenha rasuras ou rasgos continua com a mesma validade. Por isso, se você precisa de uma nova via, solicite já a sua!
A segunda via é de graça?
Não! Assim como para a emissão da primeira via existe um custo, para que você receba a certidão na sua casa será cobrado um valor pelo serviço.
Qual o prazo para entrega da Certidão?
A certidão fica pronta no prazo de 5 dias úteis, porém ela pode demorar mais algum tempo para chegar a sua casa devido a entrega pelos correios.
Qual o preço desta certidão?
O valor desta certidão varia de acordo com o Estado de onde está sendo feito o pedido.
O que preciso para solicitar a segunda via?
Para solicitar a segunda via do seu documento será necessário informar nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e número e folha do livro da primeira via.
Para que serve esta Certidão?
Essa certidão serve para comprovar que um acordo de compra e venda de imóvel foi firmado em um tabelionato de notas.
O Sistema Federal que faz a primeira via da [Certidão]?
Não, apenas a segunda via. Pois a primeira via deste documento é emitida pelo Cartório de Notas.
Como emitir Segunda Via da Escritura de Imóvel?
A emissão da Segunda Via da Escritura pode ser feita de forma simples e online através do nosso site. Basta acrescentar as informações do Cartório onde a Escritura foi realizada e o nome e CPF do interessado.
Este site é confiável?
O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.
De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?
As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.
E se eu não receber o serviço por algum problema?
O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.
As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?
Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.
Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?
Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.
É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?
Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.
Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega para certidão de papel é de 15 a 20 dias úteis. No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações: Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta; Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta. Registro com datas anteriores ao ano de 1950; Certidão não registrada na Serventia informada; Serviço de busca pelas Serventias da cidade; Serventia não faz postagem nos Correios.