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Aprenda aqui como tirar sua Certidão Negativa de Propriedade para veículo e imóvel

Você já precisou fazer uma busca de bens no seu ou no nome de alguma outra pessoa?

Essa busca pode ser realizada por exemplo no momento da compra e venda de algum imóvel.

Se você tem alguma dúvida a respeito desse assunto, elas serão esclarecidas neste artigo.

O que são bens?

Os bens segundo o direito, são as coisas ou objetos que possuem utilidade e que servem para atender alguma necessidade humana.

Eles podem ser trocados ou vendidos por causa do seu valor econômico ou por qualquer outro interesse.

Os bens podem ser de vários tipos, mas vamos exemplificar os dois principais e que são de interesse neste momento, que são os bens móveis ou imóveis.

Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, que podem se movimentar por conta própria ou por uma força que os movimenta.

Alguns exemplos são cadeiras, eletrodomésticos, automóvel, entre outros.

Já os bens imóveis são as coisas que não podem ser removidas de um lugar para o outro sem que sejam destruídas, e são também denominados bens de raiz.

O subsolo, uma casa, uma árvore e o espaço aéreo são exemplos de bens imóveis.

Para se fazer o registro de um bem imóvel é necessário ir até um Cartório de Registro de Imóveis em posse da Certidão de Escritura do imóvel.

Já o registro de automóveis por exemplo deve ser feito no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal da cidade de domicílio do proprietário.

O que é Certidão Negativa de Propriedade do Imóvel?

Como explicado acima, para se fazer o registro de um imóvel é necessário ir até um Cartório de Registro de Imóveis e registrá-lo em seu nome.

Ao fazer isso, a pessoa terá atrelado ao seu nome um bem imóvel e pode comprovar através da Certidão que o próprio Cartório emite.

Porém, existem os casos em que o interesse da pessoa é comprovar que ela não possui nenhum imóvel registrado em seu nome, então a Certidão a ser emitida é a Certidão Negativa de Propriedade.

Essa Certidão pode ainda ser chamada de:

  • Certidão Negativa de Bens;
  • Certidão Negativa de Imóvel;
  • Certidão de Propriedade Positiva;
  • Pesquisa de Bens;

Ainda que apresente nomes diferentes, o objetivo da pessoa que busca esse documento é o mesmo, informar a inexistência de um imóvel cadastrado no nome do interessado pela busca.

Para saber se há ou não um imóvel no nome de uma pessoa física ou jurídica é necessário realizar uma busca de bens.

A Busca de Bens é uma pesquisa que verifica a existência de registros no Cartório de Registro de Imóveis para o qual a solicitação foi realizada.

Talvez você esteja pensando que deve ser muito difícil realizar esta busca, mas não! O Sistema Federal facilita a sua vida nesse e em outros momentos. Para realizar este serviço basta clicar aqui.

Após a realização da pesquisa de bens será possível emitir uma Certidão Negativa ou Positiva de Propriedade.

Se nada for encontrado no nome da pessoa no Cartório de Registro que está sendo pesquisado, a Certidão será Negativa. No caso contrário será positiva.

Vale lembrar que se existe alguma dúvida sobre a existência ou não de bens naquele município, a busca deve ser realizada em cada Cartório de Imóveis.

O que é Certidão Negativa de Propriedade de Veículo?

A Certidão Negativa de Veículo possui o mesmo objetivo que a de imóvel, porém não é feita através de busca em Cartório.

Se você deseja emitir essa Certidão é necessário ir até o órgão executivo de trânsito da sua Região e fazer a solicitação.

O documento informará a inexistência de registros de veículos no nome da pessoa buscada naquele órgão.

Para que serve a Certidão Negativa de Propriedade?

A Certidão Negativa de Imóvel é usada em vários momentos e ter conhecimento do porquê essa Certidão é muito importante.

Nos seguintes casos você precisará dessa Certidão:

  • Realização de inventário;
  • Compra e venda de imóvel;
  • Comprovar ou quitar ônus;
  • Penhora;
  • Hipoteca;
  • Partilha de bens;
  • Compra de imóvel com uso do FGTS;
  • Realização de escritura de doação;
  • Pedido de aposentadoria;
  • Contrato de aluguel;
  • Pedido de desconto do IPTU devido a energia solar;
  • Pedido de pensão alimentícia para menor;
  • Refinanciamento em financiadora;
  • Informação de bens.

A Certidão Negativa de Propriedade possibilita que você consiga comprar um imóvel utilizando o seu fundo de garantia, o FGTS.

Esse documento mostra para a Caixa Econômica Federal que você não é proprietário do imóvel, então você pode usar o FGTS para financiamento.

Pois essa Certidão tem a finalidade de comprovar o registro do imóvel no CPF ou CNPJ que está sendo buscado, comprovando assim que não existe imóvel em seu nome.

Como fazer a compra do primeiro imóvel com uso do FGTS?

O saldo do FGTS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, pode ser utilizado na compra da casa própria.

Mas para que seja utilizado com esse fim, a sua solicitação precisa atender alguns pré-requisitos, como:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho no regime de FGTS;
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Não ser proprietário de imóvel na mesma região metropolitana em que deseja comprar o novo imóvel;
  • Não ser imóvel comercial;

Para fazer a comprovação de propriedade será necessário emitir a Certidão Negativa/Positiva de Propriedade.

O FGTS não pode ser usado também para reformar imóvel, comprar material de construção ou para comprar imóveis residenciais para familiares ou terceiros.

Dessa forma, você pode entrar com seu pedido de saque do fundo e ele será transferido diretamente para o Sistema Financeiro de Habitação.

Quem pode emitir a Certidão Negativa?

Caso você seja o proprietário do imóvel basta ir ao Cartório de Registro com seus documentos de identificação e solicitar o serviço.

Porém, nos casos em que uma pessoa que não seja o proprietário deseje emitir essa Certidão, será necessário apresentar uma Procuração que autorize a pessoa a tirar este documento.

Pode acontecer da Certidão emitida apresentar um resultado positivo, sendo que você não possui mais aquele imóvel.

Nestes casos será necessário que você apresente as cópias da Certidão Negativa de Propriedade do 1° e 2° Cartório de Registro de Imóveis.

Onde tirar a Certidão Negativa de Propriedade?

A Certidão pode ser solicitada e emitida no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel tenha sido registrado.

O valor desse serviço pode variar de acordo com cada Estado, pois os Cartórios têm preços dos seus serviços definidos por Leis Estaduais.

O que é necessário para emitir a Certidão?

Para fazer a emissão da primeira via basta que siga apenas alguns passos.

Você precisará ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde o seu bem tenha sido registrado em posse de RG e CPF e solicitar este serviço.

Perdi minha Certidão, como tirar a segunda via?

Esse é um problema muito recorrente, pois com tantos documentos para serem guardados, acabamos perdendo algum.

Se você deseja emitir a segunda via atualizada da Certidão Negativa de Propriedade, basta fazer seu pedido no Sistema Federal.

Você terá que informar os seguintes dados:

  • Nome completo ou Razão Social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Dados do Cartório (Estado, cidade e nome).

A Certidão será emitida em formato digital e enviada ao seu e-mail em formato de PDF.

O Sistema Federal pensa sempre no seu conforto e segurança, prestando assim um serviço de excelência.

Como fazer uma declaração de bens e imóveis?

A declaração de bens se trata do documento, normalmente utilizado por um agente público para declarar seus bens e valores.

São eles as suas fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens.

A declaração traz ao Estado uma segurança quanto ao patrimônio dos seus serviços, e serve como uma ação que ajuda no combate à corrupção.

Todos os anos os servidores precisam atualizar este documento, pois ele apresenta uma grande importância.

Um modelo pode ajudar muito no momento de realização e você pode encontrar um completo aqui.

O que é a Declaração Negativa de Propriedade da Caixa Econômica Federal?

A declaração negativa de propriedade exigida pela Caixa Econômica Federal é um documento que testifica que uma pessoa não possui imóveis em seu nome.

Essa declaração tem como objetivo realizar o pedido de uso do FGTS para a compra de um imóvel para residência.

Um modelo pode ser pedido diretamente no banco ou então encontrado na internet. Para que tenha valor, basta imprimir e assinar.

Conclusão

Comprovar que um imóvel não está mais no seu nome é um passo muito importante, pois ele poderá evitar que você tenha dores de cabeça com cobranças que não competem mais a você.

Se você perdeu a sua Certidão, basta fazer a emissão de forma online, através do nosso site.

Qual a diferença entre pesquisa de bens e Certidão de Propriedade?

A pesquisa de bens tem a finalidade de encontrar matrículas ou registros auxiliares de imóveis que tenham sido feitos de 1976 para cá. Lembrando que a pesquisa de bens não informa a existência de transcrições, que são registros de imóveis anteriores a 1976. Ainda que a pesquisa tenha resultado positivo, isso não significa que a pessoa seja de fato proprietária do imóvel, mas sim que tem relação. Já a Certidão de Propriedade informa a existência de imóveis ou direitos reais em nome da pessoa jurídica ou física.

A certidão de busca de bens tem validade?

A declaração de busca de bens obviamente tem validade, até mesmo para estar sempre atualizada e para nos registros sempre constarem todas as movimentações e a consulta do documento nunca ficar atrasada.

Tem que ir até ao cartório para solicitar a certidão?

Não, você pode solicitar pela internet a sua certidão e receber ela como um pdf, em seu e-mail ou recebê-la em casa pelos correios.

Se a minha certidão estiver fora da validade?

TIRE a 2º via da sua certidão e receba a nova via atualizada com todas as informações e dados corretos.

Consigo realizar a compra de um imóvel sem a minha certidão de busca de bens?

Apenas são realizadas transações e negociações quando o contratante sente segurança, a certidão de busca de bens traz essa segurança.

O que é a Certidão Negativa de Propriedade?

A Certidão Negativa é o documento que comprova que uma pessoa não possui bens registrados em seu nome em uma determinada cidade.

O que inclui na Certidão Negativa de Propriedade?

A certidão vai incluir as informações relativas aos bens imóveis que foram encontrados ou não em nome de uma determinada pessoa.

O Sistema Federal que faz a primeira via da Certidão Negativa de Propriedade?

Não . Apenas a Segunda via. Pois a primeira via deste documento é emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas. É conhecido também como Certidão Negativa de Incapacidade Civil.

Qual a validade da Certidão de Negativa de Bens?

A Certidão tem 30 dias de validade após a data de emissão.

A Certidão tem validade em todo território nacional?

Sim, porém por ser uma certidão que é feita através da busca nos cartórios solicitados pelo emitente da certidão, ela poderá não ser aceita em um Estado diferente do da emissão.

Como vou receber o documento?

A sua certidão pode ser entregue a você de duas formas diferentes, uma é através dos correios quando a sua solicitação for da certidão em papel, e a outra é através do e-mail quando for solicitada no formato digital. Caso você deseje os dois formatos é só informar no momento do seu pedido.

A segunda via tem todas as informações?

Sim, a segunda (2) possui as informações que estavam presentes na primeira via.

A certidão em papel é igual à original?

Sim, tanto a certidão eletrônica quanto a certidão digital são originais.

Qual a diferença da certidão eletrônica para a de papel?

A única diferença entre as duas é que uma tem o formato físico, impressa em papel e a outra é digital, mas ambas possuem as mesmas informações. A Certidão digital é emitida em PDF, assinada digitalmente e enviada pelo Cartório ao seu e-mail.

A certidão eletrônica pode ser impressa?

Pode ser impressa, exceto nos estados do Rio Grande do Sul (RS) e Minas Gerais (MG).

O que é a 1º ou 2º via da certidão ? Qual a diferença?

A primeira via da certidão é emitida no Cartório de Registro de Imóveis e a segunda pode ser emitida através do nosso site de forma completamente online.

A minha certidão rasgou, ela ainda vale?

Para que um documento seja aceito ele não pode ter rasuras ou rasgos, por isso se você precisa de uma nova via basta fazer a solicitação aqui no nosso site.

A segunda via é de graça?

Não. Para que a segunda via possa ser emitida será necessário pagar um valor para a realização deste serviço.

Qual o prazo para entrega da Certidão?

A sua emissão será emitida dentro de 5 dias úteis após o pagamento do serviço. Caso tenha solicitado o envio da Certidão a sua casa, esse tempo poderá aumentar devido a demanda dos correios. Além disso, cada emissão demanda um atendimento diferente que pode também fazer com que o tempo aumente.

Qual o preço desta certidão?

O valor da emissão desta certidão irá variar de acordo com o local de onde se encontra o cartório onde será feita a pesquisa.

O que preciso para solicitar a segunda via?

Para solicitar a segunda via será necessário informar o local onde se encontra o cartório onde o imóvel foi registrado e os dados para busca, como nome do proprietário e CPF.

Para que serve esta Certidão?

Esta certidão tem diversas finalidades, dentre elas estão para fazer testamento, inventário, para compra e venda de imóvel e financiamentos.

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão de nascimento no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?

Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão digital é de 02 a 07 dias úteis. O prazo de entrega para certidão de papel é de 03 a 07 dias úteis. No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações: Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta. Registro com datas anteriores ao ano de 1950; Certidão não registrada na Serventia informada; Serviço de busca pelas Serventias da cidade. Serventia não faz postagem nos Correios.

Sem nenhuma dificuldade!

A certidão ficou pronta em poucos dias e chegou no meu e-mail e na minha casa. Não tive nenhuma dor de cabeça.

Serviço top!

A certidão chegou no meu e-mail e na minha casa!

Valeu a pena fazer a certidão aqui.

A certidão chegou no prazo e correta, não tive que sair de casa e fui bem atendido.

Deu certo!

Para encerrar o inventário do meu pai eu tinha que comprovar que não tinha nenhum outro imóvel no nome dele além da nossa casa.

Nunca fui tão bem atendido na vida!

Além da certidão ter chegado no meu e-mail, como um pdf e na minha casa em pouquíssimos dias, tive um atendimento inacreditável!